REGULAMENTO OBRAS DO ANO



Art. 1º - Instituído em 2020, o Prêmio Nacional ENICS será regido pelas normas contidas neste regulamento.

Art. 2º - O Prêmio Nacional ENICS tem caráter exclusivamente cultural, sem fins lucrativos. Visa distinguir os melhores profissionais na área da construção a seco segundo os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora do evento, com “cases” desenvolvidos no cenário nacional, além de valorizar o trabalho das empresas e ressaltar a importância de sua aplicação nos projetos.

Art. 3º - Define-se como “case” o projeto elaborado e executado por um profissional ou empresa, fundamentado em pesquisas, em sólido planejamento, em resultados que comprovem a eficácia da aplicação da teoria e das técnicas, tanto para a solução de problemas como para a disseminação de resultados práticos.

DEVE OBRIGATORIAMENTE INCLUIR DESCRITIVO DO PROJETO, DA EXECUÇÃO E DA OBRA CONCLUÍDA. O CASE DEVE SER ILUSTRANDO COM NO MÍNIMO 10 FOTOS E 2 VÍDEOS, ABRANGENDO O PERÍODO DESDE O INÍCIO DA OBRA ATÉ A CONCLUSÃO.

Art. 4º - Cabe à Comissão Organizadora do Prêmio a responsabilidade pela organização de todos os eventos relacionados à preparação e à entrega do Prêmio Nacional ENICS.

Art. 5º - Os trabalhos premiados poderão ser utilizados para fins acadêmicos e de divulgação, além de serem examinados e estudados livremente pelos organizadores do ENICS, sem que isso enseje o direito de qualquer indenização ao candidato.

Art. 6º - O Autor responsável pelo trabalho deve estar inscrito no Prêmio Nacional ENICS e, obrigatoriamente também no evento ENICS 2025. Caso não identificarmos a inscrição no evento ENICS 2025 até a data limite, o trabalho não será enviado para avaliação dos jurados.

 

Critérios

Art. 7º - Todas as obras, trabalhos enviados para avaliação deverão seguir rigorosamente as Normas ABNT NBR 15758:2009 e normas do Drywall e Light Steel Frame (procurar normas drywall)

Parágrafo único: A organização do prêmio poderá desconsiderar trabalhos fora do padrão.

Art. 8º - O ENICS não se responsabiliza pela veracidade das informações como tempo da obra, materiais utilizados, descrição e outras informações contidas no formulário de inscrição.

Art 9º - A avaliação dos trabalhos seguirá os critérios a seguir elencados:

I – Projetos: serão avaliados a qualidade do projeto, cálculo estrutural, planta baixa, elevações, projeto 3D e fidelidade à obra realizada.

II – Qualidade da obra: cada jurado irá avaliar a qualidade da obra como um todo, de acordo com a desempenho da obra, assim como o êxito e aplicação de cada etapa. - 

III – Nível de acabamento: tratamento das juntas, juntas aparentes, junções, acessórios, detalhes e até mesmo revestimentos serão analisados minuciosamente pela comissão julgadora.

IV – Tempo de execução: o tempo diz respeito à produtividade da obra, sendo avaliado o tempo estimado e tempo total da entrega.

V -- Complexidade: será avaliado o grau de dificuldade da execução da obra.

VI – Criatividade e estética: a solução de utilização dos materiais, designs diferenciados, estética e proporções.

VII – Compliance: será avaliado o cumprimento das normas técnicas referentes às diversas etapas da obra.

VIII – Sustentabilidade: será avaliada a proposta de sustentabilidade do “case”.

 

Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá solicitar comprovação ou informações que julgar necessárias sobre qualquer “case” inscrito, para a manutenção da lisura do Prêmio, como documento de identificação do CREA ou CAU, documentos referentes às aprovações em órgãos competentes envolvidos.

 

Categorias

 

Art. 10º - Ao inscrever um “case”, o profissional por ele responsável deverá indicar - na Ficha de Inscrição - a categoria do prêmio na qual concorre.

Art. 11º - O Prêmio Nacional ENICS será concedido por categoria, levando-se em conta a adequação do “case” a uma das categorias abaixo:

 

OBRAS DO ANO

Será atribuído o Prêmio Nacional ENICS às categorias abaixo, que serão avaliados por um júri:

 

I – Obra Residencial;

II – Obra Corporativa;

III – Fachada em Light Steel Frame;

IV – Obra Modular.

 

 

DESTAQUES DO ANO

 

Será também atribuído o Prêmio Nacional ENICS às categorias abaixo, que terão voto aberto nas redes sociais:

 

 

V – Arquiteto do ano

VI – Empreendedor do ano

VII – Engenheiro do ano

VIII – Montador do ano

IX – Personalidade feminina do ano

X – Vendedor do ano

XI – Youtuber do ano

Parágrafo único: O inscrito permite que sua imagem seja veiculada em canais de mídias sociais, TV, revista, jornal, catálogos e outros envolvidos na premiação.

Art. 12º - As categorias com votação online, conforme Art. 11º, serão anunciadas a nível nacional em canais de divulgação.

§ 1º - Eventuais comentários realizados por terceiros nas redes sociais não são de responsabilidade da organização do evento, salvo em casos de calúnia, injúria, difamação ou discursos de ódio, sendo atribuição da organizadora excluir os mesmos, sem juízo de valor.

§ 2º - A organização do ENICS poderá ainda, a seu livre critério, remover qualquer comentário, publicação, ou até mesmo "cases" dos canais de veiculação, desde que motivado por justa causa, sem qualquer notificação prévia.

Art. 13º - A inscrição não garante nenhum prêmio ou reconhecimento por participação, apenas para efetivos ganhadores sendo, eles por votação do comitê técnico (Júri) ou votação online.

 

Julgamento

 

Art. 14º - O Prêmio Nacional ENICS tem por objetivo distinguir os trabalhos de comprovado mérito, não existindo a obrigatoriedade de serem apontados ganhadores em todas as categorias.

Art. 15º - Os “cases” serão avaliados por um júri especial, que será composto no máximo por onze membros.

§ 1º. Não poderá fazer parte do júri o profissional que tenha trabalho inscrito no Prêmio ou que preste serviço à empresa nele inscrita.

§ 2º. Ao júri cabe a análise e a avaliação dos “cases” e a definição dos vencedores em cada categoria.

Art. 16º- Para efetuar o julgamento dos “cases” inscritos, o júri adotará como critério o exame dos quesitos e características definidos no artigo 9º deste Regulamento.

Parágrafo único: Havendo empate de dois ou mais concorrentes, será resolvido pelo júri, de acordo com critérios por ele definidos.

Art. 17º - A decisão do júri é soberana, não cabendo qualquer tipo de recurso.

Art. 18º - Após o julgamento dos “cases” serão anunciados os nomes dos profissionais e das empresas indicadas para receber o Prêmio Nacional ENICS 2025, de acordo com as categorias descritas no Artigo 11º.

§ 1º. Os responsáveis pelos “cases” que forem indicados pelo júri para premiação, quando notificados e dentro do prazo estipulado, deverão encaminhar um vídeo de até três minutos. O registro eletrônico deverá conter com clareza os objetivos e as estratégias empregadas no case, além das ações executadas e os resultados obtidos. O envio do arquivo deverá ser feito até o dia 15/04/2025.

§ 2º. Os nomes dos vencedores do Prêmio Nacional ENICS serão divulgados nos canais de mídia do ENICS, publicamente durante uma semana após o resultado do julgamento do Prêmio.

Art. 19º - A Comissão Organizadora concederá: a) Troféu e diploma ao responsável pelo “case” vencedor em cada uma das categorias expressas neste regulamento. b) Diploma à empresa ou instituição para o qual o trabalho foi realizado.

Art. 20º - A entrega dos troféus será realizada durante o 7º ENICS.

Art. 21º - A Comissão Organizadora fica autorizada a publicar na íntegra os “cases” premiados em quaisquer veículos de comunicação, levando-se em conta a Lei 9610 de 19/02/1998 sobre direitos autorais sem que tal conduta conceda o direito de indenização, de qualquer tipo, ao candidato.

Art. 22º - O candidato declara ser o titular de todos os direitos sobre o case, sua formatação, criação, etc, responsabilizando-se por qualquer reivindicação ou por qualquer dano causado ao ENICS, ainda que exclusivamente moral, em razão da utilização indevida de qualquer material ou técnica.

 

Datas

Art. 23º - A data de inscrição dos “cases” do Prêmio Nacional ENICS encerra-se, impreterivelmente, no dia 17/03/2025 no site: www.enics.com.br.

Art. 24º - A solenidade de entrega do Prêmio Nacional ENICS, será realizada no dia 25 de abril de 2025, sendo os finalistas previamente notificados.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 25º - Este Regulamento poderá ser revisto e alterado para garantir o cumprimento dos objetivos do 4º Prêmio Nacional ENICS.

Art. 26º - As questões não previstas neste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora.