A ação civil ex delicto, ou actio civilis ex delicto, é uma ação ajuizada pelo ofendido na esfera cível para obter indenização pelo dano causado pela infração penal, quando existente. Mais especificamente, nesse caso, o prejuízo sofrido por alguém não é na esfera civil, e sim na penal, sendo a causa de pedir o fato criminoso. Toda vez que se comete um ilícito penal, surge uma pretensão punitiva que enseja em ação penal e aplicação de pena ou medida de segurança aos culpados, e na maioria das vezes, uma pretensão civil, a fim de se reparar o dano causado. Assim o é, pois em regra a violação de um interesse penalmente protegido também enseja em prejuízo. Nesse vertente será abordado o tema com enfoque na legislação cível, penal e processual penal, bem como o estudo de direito comparado, com análise do Instituto na Legislação Brasileira, Argentina e na américa latina como um todo.

 

 

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