A pacificação social é obtida com a certeza da punição e não com o recrudescimento da sanção penal ou com o incremento de novos tipos penais. A proliferação dos tipos penais é inversamente proporcional a sensação de legalidade experimentada pela sociedade. Quanto maior a sensação de legalidade menos se precisa das leis para mantê-la dessa forma, e o que experimentamos é algo totalmente diverso.
Numa sociedade marcada pelo expansionismo das normas jurídicas, em específico do Direito Penal, a transitoriedade das relações sociais é um componente catalisador na criação de novos tipos penais e com imbricação no recrudescimento das penas.

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