Regulamento 2025
REGULAMENTO DA 2ª ETAPA DO CIRCUITO MARES & LAGOS 2025
ART. I - DO EVENTO:
Parágrafo 1 – O Circuito Mares & Lagos de Frescobol 2025 é uma iniciativa da ALPHA FRESCOBOL em conjunto com a AMAFRE, com o objetivo de incentivar e promover o crescimento e valorização do frescobol de competição, esporte de baixo custo, acessível a qualquer idade, trazendo aos atletas competidores e público em geral entretenimento e possibilidades.
Parágrafo 2 – O evento será disputado em 03 ou 05 etapas, conforme demonstrado abaixo:
1ª Etapa: 15 e 16/02 (Macaé-RJ)
2ª Etapa: 24 e 25/05 (Iguaba grande-RJ)
3ª Etapa: 19 e 20/07 (a definir)
4ª Etapa: 27 e 28/09 (Araruama-RJ)
5ª Etapa: 22 e 23/11 (a definir)
ART. II - DOS PARTICIPANTES:
Parágrafo 1 – Todo atleta, ao fazer sua inscrição, declara ter total conhecimento dos termos deste Regulamento e automaticamente os aceita e se submete aos mesmos, assumindo total responsabilidade por sua participação no evento.
Parágrafo 2 – Atletas menores de 18 anos só poderão participar do evento mediante autorização por escrito dos pais ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade do menor de idade, que será retida pela EQUIPE ORGANIZADORA, no ato do check-in.
Parágrafo 3 – Todo o atleta, a partir do momento que efetua sua inscrição, atesta que está apto a participar do torneio e assegura ter condições físicas e psicológicas, sendo responsável pelos atos ou consequências da sua participação nos torneios.
ART. III - DAS CATEGORIAS E VAGAS:
Parágrafo 1 – Serão disponibilizadas, 03 (três) categorias OFICIAIS, sendo elas: MASCULINA, FEMININA E MISTA. Estas categorias serão subdivididas em A e B, sendo que um atleta que tenha disputado uma ou mais etapas na B poderá migrar para a A no decorrer das etapas posteriores, no momento em que desejar, mas nunca durante qualquer uma delas, entretanto será vedada a mudança de A para B em qualquer momento do circuito.
Cada etapa terá independência para estabelecer seus critérios de classificação, seja por somatória, por melhor resultado ou alguma outra forma definida e previamente divulgada.
Da mesma forma, cada etapa poderá estabelecer se haverá ou não “ponto de corte” para o segundo jogo, e quais os valores a serem considerados.
Parágrafo 2 – Poderão ser disponibilizadas, ao longo do circuito, categorias EXTRAS, como: MASCULINA C, MASCULINA A/B, FEMININA A/B, MISTA A/B, MASTER, EQUIPE, TRINCA e ABSOLUTO.
Parágrafo 3 – A grade de vagas em cada etapas será definida pela EQUIPE ORGANIZADORA, com até 30 dias de antecedência, podendo a mesma inserir ou não, a seu critério, vagas para categorias extras.
Parágrafo 4 – A EQUIPE ORGANIZADORA do evento poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos, ainda, elevar ou reduzir o número de inscrições, além de remanejar vagas de uma categoria para outra, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio;
Parágrafo 5 – Categorias que não atinjam o mínimo de 40% de preenchimento das vagas em até 30 dias antes do evento, poderão ser canceladas, a critério da organização, com a devolução dos valores pagos pelos atletas que já estiverem inscritos nas mesmas;
Parágrafo 6 – Um atleta pode participar de mais de uma categoria, mas em todas elas, deve estar classificado na mesma FAIXA, salvo quando estiver na FAIXA C (quando houver) e venha a disputar a MISTA B;
Parágrafo 7 – Um mesmo atleta só pode formar uma única dupla por cada categoria da qual venha participar;
Parágrafo 8 – A idade mínima para participação na categoria MASTER, quando houver, será de 50 anos, a serem completados até o dia 31/12/2025;
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA ETAPA DE IGUABA GRANDE:
Parágrafo 9 – Nessa etapa de Iguaba Grande serão disputadas as seguintes categorias:
Masculina A: dois jogos, com ponto de corte em 18.000 pontos (para se classificar para o segundo jogo é necessário atingir essa pontuação), e o resultado final será a soma simples da pontuação dos dois jogos.
Feminina A: dois jogos, com ponto de corte em 8.000 pontos (para se classificar para o segundo jogo é necessário atingir essa pontuação), e o resultado final será a soma simples da pontuação dos dois jogos.
Mista A: dois jogos e o resultado final será a soma simples da pontuação dos mesmos.
Masculina B: dois jogos e o resultado final será a soma simples da pontuação dos mesmos.
Feminina B: dois jogos e o resultado final será a soma simples da pontuação dos mesmos.
Mista B: dois jogos e o resultado final será a soma simples da pontuação dos mesmos.
Master: disputada em duas fases: CLASSIFICATÓRIA, da qual participam todas as duplas inscritas e FINAL, para a qual se classificam apenas as três duplas que conquistarem as três primeiras posições na CLASSIFICATÓRIA. As duas fases ocorrerão no sábado.
Masculina AB: disputada em jogo único, no sábado.
Feminina AB: disputada em jogo único, no sábado.
Mista AB: disputada em jogo único, no sábado.
Trinca: disputada em duas fases: CLASSIFICATÓRIA (sábado), da qual participam todas as duplas inscritas e FINAL (domingo), para a qual se classificam apenas as três duplas que conquistarem as três primeiras posições na CLASSIFICATÓRIA. As duas fases ocorrerão no sábado.
ART. IV – DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO:
Parágrafo 1 – A inscrição da dupla (ou trinca) poderá ser cancelada por solicitação da mesma, no prazo de 7 (sete) dias contados da efetivação desta, conforme prazo previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo 2 – A solicitação de cancelamento, dentro do prazo citado acima, deverá ser feita através do mesmo canal de auto atendimento onde a inscrição foi realizada.
Parágrafo 3 – Não será permitido o cancelamento após o prazo acima estipulado caso o participante não possa participar da etapa por quaisquer motivos, exceto quando ocorrer SUBSTITUIÇÃO desse atleta, e nesse caso cabe ao mesmo negociar e tratar com o substituto de todas as questões referentes aos valores já pagos.
Parágrafo 4 – Uma inscrição poderá ser cancelada pela EQUIPE ORGANIZADORA após três dias, caso ainda não tenha sido paga, ou paga parcialmente, para liberação da vaga para outras duplas interessadas.
Parágrafo 5 – Uma inscrição só será efetivada após confirmação do pagamento de TODOS os atletas que compõem a DUPLA ou TRINCA, e desde que realizado dentro do prazo estabelecido.
ART. V – DAS SUBSTITUIÇÕES:
Parágrafo 1 – Substituições de parceiros após o término da inscrição, só poderão ser realizadas mediante comunicação prévia à EQUIPE ORGANIZADORA, e no dia do evento somente será permitido mudança por motivo de força maior (conforme análise da EQUIPE ORGANIZADORA), e ainda assim, com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência em relação a seu jogo.
Parágrafo 2 – Caso o jogo seja chamado e a dupla/trinca não esteja completa, será aplicado W.O. à mesma.
ART. VI - DO REEMBOLSO:
Parágrafo 1 – O reembolso, quando cabível, será realizado em até 15 dias após a solicitação por parte da dupla.
Parágrafo 2 – No caso da inscrição paga pelo atleta ou dupla vir a ser indeferida pela EQUIPE ORGANIZADORA, será feita o reembolso integral do valor pago.
Parágrafo 3 – No caso de desistência ou impossibilidade de um atleta ou da dupla, de participar do evento, o respectivo reembolso só será integral se ocorrer a SUBSTITUIÇÃO daquele atleta ou dupla, e se o valor pago pelo substituto for igual ou maior ao valor pago pelo atleta (ou dupla) que está desistindo, caso contrário ficará limitado ao valor da inscrição de quem o está substituindo.
Parágrafo 4 – O valor referente à inscrição não será devolvido, nem na totalidade e nem parcialmente, em caso de desistência, não comparecimento de um ou dos dois atletas da dupla, ou qualquer outra condição diferente das acima mencionadas.
ART. VII - DAS INSCRIÇÕES:
Parágrafo 1 – As inscrições somente poderão ser realizadas através do canal divulgado pelo ORGANIZADOR, e em hipótese alguma serão consideradas inscrições por outros meios.
Parágrafo 2 – A inscrição será por dupla ou trinca, e somente será considerada CONCLUÍDA após o pagamento completo de todos os atletas da mesma, envio do comprovante para o canal de autoatendimento, e a compensação bancária. O atleta que realiza a inscrição fica responsável por informar e repassar ao parceiro (ou parceira) todas as informações que receber da organização.
Parágrafo 3 – Valores previstos para a etapa de Iguaba Grande:
CATEGORIAS OFICIAIS OU EXTRAS:
PRIMEIRA inscrição: R$ 150,00 por atleta
SEGUNDA inscrição: R$ 50,00 por atleta
DEMAIS inscrições: R$ 30,00 por atleta, para cada inscrição adicional.
Parágrafo 4 – O pagamento das inscrições deverá ser feito seguindo orientações que serão disponibilizadas previamente pela EQUIPE ORGANIZADORA.
Parágrafo 5 – Todas as pré-inscrições efetuadas passarão pela análise da comissão, podendo ser indeferidas no caso de que se verifique alguma irregularidade.
Parágrafo 6 – Após a confirmação da vaga, a dupla/trinca terá até 03 (três) dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de todos os atletas envolvidos nessa inscrição, e caso não o faça essa vaga voltará a ficar disponível;
Parágrafo 7 – As inscrições para cada etapa serão abertas em data a ser divulgada pela EQUIPE ORGANIZADORA através de suas mídias sociais, assim como a data de encerramento, podendo esta última ser antecipada no caso de se esgotarem as vagas, ou até prorrogada, a critério do EQUIPE ORGANIZADORA, entretanto não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições que excedam o limite de 05 (cinco) dias antes do início do evento.
Parágrafo 8 – As vagas disponibilizadas para cada etapa serão definidas pela EQUIPE ORGANIZADORA, a seu critério, podendo reservar cotas priorizando líderes do circuito, grupos de fora do estado do Rio de Janeiro, entre outros.
Parágrafo 9 – As cotas poderão ser utilizadas apenas nas primeiras 72 horas após a abertura das pré inscrições, encerrado esse período prevalecerá a ordem de chegada das mesmas e a confirmação através do pagamento.
Parágrafo 10 - A organização elaborará a tabela de jogos de maneira a permitir que um mesmo atleta participe de outras categorias para as quais o mesmo seja elegível, sem prejuízo com a simultaneidade de horários, e realizará ajustes após sorteio dos horários dos jogos para garantir um espaçamento mínimo de DOIS jogos entre um jogo e outro (envolvendo um mesmo atleta), entretanto na SEGUNDA fase da competição esse espaçamento mínimo garantido será de UM jogo, ainda que a organização priorize fazê-lo com DOIS jogos.
Parágrafo 11 - Somente terão acesso às dependências e estruturas do evento os atletas inscritos na respectiva etapa.
Paragrafo 12 - O atleta inscrito receberá à CAMISETA do evento e terá acesso às instalações e estrutura do evento.
ART. VIII – DA LISTA DE ESPERA:
Parágrafo 1 – Será criada uma LISTA DE ESPERA para duplas ou trincas que queiram se inscrever após ter sido atingido o limite de vagas para a categoria desejada, e tão logo seja encerrado o período estabelecido para as inscrições regulares, havendo disponibilidade, estas duplas serão notificadas e terão até 72 horas para confirmar sua participação (pagamento efetuado).
Parágrafo 2 – Encerrado o período estabelecido para as inscrições regulares, ou quando a organização julgar conveniente, a lista de espera será utilizada seguindo a seguinte ordem: chamada para a(s) categoria(s) não totalmente preenchidas, segundo a ordem de inscrição na lista de espera (data e hora), e depois, caso ainda persistam vagas, a chamada será unicamente pela ordem de inscrição na lista de espera (data e hora), para a categoria solicitada, até que se preencha o número máximo de inscrições para a etapa.
ART. IX – DA FORMA DE DISPUTA:
Parágrafo 1 – Todas as categorias disputadas em duas rodadas, terão como resultado final a somatória destes dois resultados;
Parágrafo 2 – Após o encerramento das inscrições, será divulgado aos atletas inscritos, a data e hora em que ocorrerá o sorteio da ordem dos jogos para a primeira rodada, evento que será transmitido ao vivo em canal a ser divulgado na ocasião, com uma antecedência de pelo menos 1 dia.
Parágrafo 3 – A ordem dos jogos da segunda rodada será definida pela classificação obtida na rodada anterior, porém na ordem inversa, ou seja, do de menor para o de maior pontuação.
Parágrafo 4 – Pode o ORGANIZADOR do evento remanejar alguns jogos de uma arena, para a outra, conforme necessidade, para adequação do cronograma.
Parágrafo 5 - A categoria TRINCA será disputada em jogos de 6 minutos, com marcação de golpes para ambos os lados, EQUILÍBRIO funcionando da mesma maneira que nas demais categorias, e mais as seguintes regras específicas:
1. Troca do pivô a cada DOIS minutos. Um sinal sonoro é emitido e o TIME tem 15 segundos para efetuar essa troca de posições. Se após o segundo sinal sonoro, o TIME ainda não tiver concluído a troca, o árbitro irá proceder QUEDA DE BOLA;
2. Um mesmo atleta, estando na posição de ATACANTE, só pode efetuar DOIS golpes consecutivos, e para cada golpe que exceder desse limite o árbitro procederá uma anotação que desencadeará um desconto, ao fim do jogo, de 150 pontos para cada penalidade anotada, a ser deduzida da pontuação expressa no placar final do jogo.
ART. X – DO RANKING:
RANKING DUPLAS
Parágrafo 1 – Existirá um ranking de DUPLAS, para cada sub categoria (Masculina A, Feminina A, Mista A, Masculina B, Feminina B e Mista B), atualizados após cada etapa.
Parágrafo 2 – Ao final de cada etapa serão somados ao ranking atual de cada dupla, a pontuação abaixo, conforme a posição alcançada naquela etapa:
1º Lugar: 1100 pontos
2º Lugar: 900 pontos
3º Lugar: 800 pontos
4º Lugar: 700 pontos
5º Lugar: 600 pontos
6º Lugar: 500 pontos
7º Lugar: 400 pontos
8º Lugar: 300 pontos
9º Lugar: 200 pontos
10º Lugar: 100 pontos
Parágrafo 3 – As duplas poderão levar para o ranking, um total de RESULTADOS VÁLIDOS igual ao número de etapas menos UM (-1), podendo assim descartar, no máximo, 01 (um) resultado;
Parágrafo 4 – Em caso de empate na soma da pontuação dos dois jogos, numa etapa, o primeiro critério de desempate é o menor número de quedas de bola, considerando os dois jogos. Caso persista o empate o critério seguinte é quem apresentou a maior pontuação (da dupla) num único jogo;
Parágrafo 5 – Ao término de cada etapa haverá uma cerimônia de premiação das duplas campeãs daquela etapa;
RANKING INDIVIDUAL
Parágrafo 6 – Termos ainda um ranking INDIVIDUAL atualizado a cada etapa, para as categorias: Masculina A, Feminina A, Masculina B e Feminina B.
Parágrafo 7 – Ao final de cada etapa serão somados ao ranking atual de cada atleta, a pontuação abaixo, conforme a posição alcançada naquela etapa, na sua categoria principal (Masculina A, Feminina A, Masculina B ou Feminina B) e na derivada (Mista A ou Mista B):
1º Lugar: 1100 pontos
2º Lugar: 900 pontos
3º Lugar: 800 pontos
4º Lugar: 700 pontos
5º Lugar: 600 pontos
6º Lugar: 500 pontos
7º Lugar: 400 pontos
8º Lugar: 300 pontos
9º Lugar: 200 pontos
10º Lugar: 100 pontos
Parágrafo 8 – Os critérios de desempate nesse ranking serão:
- Maior pontuação na categoria principal
- Maior pontuação na categoria derivada
- Menor número de quedas de bola somando as duas categorias (principal e derivada)
Parágrafo 9 – Cada atleta poderá levar para o ranking, um total de RESULTADOS VÁLIDOS igual ao número de etapas menos UM (-1), podendo assim descartar, no máximo, 01 (um) resultado;
Parágrafo 9 – Todo atleta que se inscrever e participar de uma etapa, receberá automaticamente uma bonificação de 50 pontos, na categoria que ela estiver disputando, a serem somados em sua pontuação para o respectivo ranking, e esse bônus não é afetado pelo DESCARTE citado no parágrafo anterior;
Parágrafo 10 – Ao término da última etapa, após o lançamento da pontuação conforme classificação na etapa, será conhecida a classificação final do circuito, por sub categorias (DUPLAS e INDIVIDUAL);
Parágrafo 11 – Conhecendo a classificação final do circuito, os oito primeiros colocados do ranking INDIVIDUAL das categorias Masculina A e Feminina A, estarão credenciadas à disputa do título de Rei ou Rainha do Circuito. Não haverá substituição, no caso de um ou mais atletas credenciadas não comparecerem para a disputa.
Parágrafo 12 – Além de credenciados pelo ranking, para a disputa do Rei/Rainha é necessário que o atleta esteja inscrito na última etapa;
Parágrafo 13 – Para disputa do Rei do Circuito, os oito atletas classificados, conforme parágrafo 11, serão divididos em dois grupos de quatro, onde ocorrerão seis jogos, três para cada atleta, dentro do mesmo grupo, todos jogando com todos, e a pontuação individual a ser considerada será sempre a pontuação da dupla. Cada atleta terá seus três resultados somados e os dois maiores pontuadores de cada grupo avançam para a fase final, formando um novo grupo composto por quatro atletas, que disputarão seis jogos no total (todos contra todos) e ao final, o atleta que tiver obtido a maior soma de pontos será declarado o Rei do Circuito Lagos & Mares 2025;
Parágrafo 14 – Para disputa da Rainha do Circuito, as oito atletas classificadas, conforme parágrafo 11, serão divididos em dois grupos de quatro, onde ocorrerão seis jogos, três para cada atleta, dentro do mesmo grupo, todos jogando com todos, e a pontuação individual a ser considerada será sempre a pontuação da dupla. Cada atleta terá seus três resultados somados e os dois maiores pontuadores de cada grupo avançam para a fase final, formando um novo grupo composto por quatro atletas, que disputarão seis jogos no total (todos contra todos) e ao final, o atleta que tiver obtido a maior soma de pontos será declarada a Rainha do Circuito Lagos & Mares 2025;
Parágrafo 15 – Os jogos da disputa do Rei e Rainha seguirão toda a parametrização dos demais jogos, exceto em relação ao tempo, que será de 3 (três) minutos cada jogo;
Parágrafo 16 – Como critério de desempate, nessa fase Rei/Rainha, será adotado a somatória do número de quedas de bola de cada jogo, levando a melhor quem tiver o menor valor;
Parágrafo 17 – Concluída a disputa do Rei e Rainha do Circuito ocorrerá a cerimônia de premiação das duplas campeãs do Circuito e do Rei e Rainha.
Parágrafo 18 - Caso ocorra de apenas se apresentarem 07 atletas para a disputa do Rei ou Rainha, será mantida a divisão em dois grupos, sendo que um deles ficará com apenas três componentes, que jogarão entre si e se classificarão os dois melhores pontuadores na somatória final;
Parágrafo 19 - Caso ocorra de apenas se apresentarem 06 atletas para a disputa do Rei ou Rainha, será mantida a divisão em dois grupos, cada um com três componentes, que jogarão entre si e se classificarão os dois melhores pontuadores na somatória final;
Parágrafo 20 - Caso ocorra de apenas se apresentarem, para a disputa do Rei ou Rainha, menos de 6 atletas, será criado um grupo único onde todos jogarão com todos e a classificarão final, após estes jogos e que definirá o REI ou RAINHA;
Parágrafo 21 - Caso ocorra de apenas se apresentarem, para a disputa do Rei ou Rainha, menos de 5 atletas, será criado um grupo único onde todos jogarão com todos DUAS VEZES e a classificarão final, após estes jogos e que definirá o REI ou RAINHA.
ART. XI – DA AFERIÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E PONTUAÇÃO:
Parágrafo 1 – A aferição de todos os jogos será com uso do software FrescoGO, na regra 4, que é um sistema objetivo de aferição digital, que usa a velocidade da bola nos golpes para gerar a pontuação de cada atleta e da dupla, considerando ainda penalização para queda de bolas e desequilíbrio.
Parágrafo 2 – Somente serão considerados golpes válidos aqueles que tiverem velocidade igual ou superior a 50 km/h, e somente os 150 melhores golpes de cada jogador irão ser contabilizados para efeito de pontuação da dupla.
Parágrafo 3 – Cada arena terá um árbitro que irá operar o sistema e conduzir os jogos;
Parágrafo 4 – Todos os jogos terão duração de 5 minutos ou 20 quedas, penalidade de 3% por queda, sobre a pontuação da dupla, sendo que, as primeiras 05 (cinco) quedas estarão isentas dessa penalidade;
Parágrafo 5 – Penalidade por desequilíbrio: caso a pontuação de um dos atletas se torne 30% maior que a do outro, no decorrer do jogo, todos os golpes pontuáveis desse primeiro jogador deixarão de ser somados para a dupla, sendo apenas computados no placar individual e, caso um jogo se encerre nessa condição, todos estes pontos serão “perdidos” ou “não recuperáveis”, entretanto se, ainda no decorrer do jogo a condição de equilíbrio for restabelecida, estes pontos voltam a ser somados para a dupla.
Parágrafo 6 – Caso venha a ocorrer alguma falha envolvendo o equipamento RADAR, que não se consiga resolver em, no máximo 30 minutos, o organizador poderá dar continuidade ao evento com a utilização do método semi automático, após informar a todos os atletas envolvidos e que venham ser afetados, afim de não se tenha que invalidar todo o evento.
ART. XII - DO CRONOGRAMA:
Parágrafo 1 – Em respeito aos atletas, ao público, a todas as equipes de apoio e pessoas envolvidas no evento, o cumprimento dos horários será cobrado com bastante rigor;
Parágrafo 2 – O cronograma será oportunamente divulgado, com antecedência suficiente para que todos possam se planejar para estarem na arena no horário determinado, e será cumprido à risca, salvo qualquer alteração que se faça realmente necessária, por motivo de atraso na programação por questões técnicas, de segurança ou condições climáticas.
Parágrafo 3 – A programação de jogos, horários e informações sobre chamadas é de responsabilidade da EQUIPE ORGANIZADORA do evento, e serão disponibilizadas, a seu tempo, nas redes sociais do mesmo, pelo menos 07 dias antes da data prevista para a realização do evento.
ART. XIII – DA CHAMADA DOS JOGOS:
Parágrafo 1 – Todos os atletas inscritos deverão fazer check-in ao chegar no local do evento, com pelo menos 30 minutos antes do horário previsto para seu jogo. Nenhuma dupla será chamada à quadra de aquecimento ou jogos sem que os dois atletas tenham realizado o check-in. A não realização de CHECK-IN por um ou pelos dois atletas de uma dupla, até o limite de horário estabelecido, implicará no W.O. da mesma.
Parágrafo 2 – A antecipação do cronograma poderá acontecer, mediante análise da EQUIPE ORGANIZADORA do evento, mas deve ser concedido à primeira dupla a jogar antecipado, um tempo de tolerância para que a mesma se apresente para o jogo, igual a metade do tempo que faltaria para seu horário normal, e deve ainda ser anunciado em auto falante a antecipação para todas as duplas posteriores a essa, que também serão afetadas. A primeira dupla é a única que irá dispor desse tempo de tolerância, podendo dispensá-lo, se assim desejar;
Parágrafo 3 – É de extrema importância a colaboração de todos no cumprimento do cronograma pois isso evitará inúmeros problemas, facilitando o retorno de atletas que ainda terão que viajar de volta para suas casas, evitando risco de jogos com pouca iluminação natural, custos adicionais com serviços contratados, entre outros.
Parágrafo 4 – Não haverá aquecimento nas quadras de jogo, apenas um tempo para breve “ambientação”, de 30 segundos, concedido pelo árbitro a todas as duplas;
Parágrafo 5 – Haverá uma arena para AQUECIMENTO, que somente poderá ser utilizada pelas duplas que farão os próximos jogos nas arenas principais, não sendo permitido o uso das mesmas, em hipótese alguma, por outras duplas que não estejam "na vez" de aquecer;
Parágrafo 6 – Será anunciado pelo sistema de som a convocação de cada dupla para a arena de aquecimento, 10 minutos antes do horário previsto para seu jogo, para que a mesma já esteja a postos quando do término do jogo na arena principal e sua chamada à mesma;
Parágrafo 7 – A dupla que não se apresentar ao comissário até o encerramento do jogo que antecede o seu, será sumariamente desclassificada por W.O., sem interpelação.
Parágrafo 8 – A entrada dos atletas na arena de jogo só poderá ocorrer após a mesma ser anunciada pela arbitragem ou por locutor encarregado de fazê-lo;
Parágrafo 8 – A dupla deve estar pronta assim que terminar o jogo anterior, devendo se apresentar ao comissário daquela arena e aguardar seu comando;
Parágrafo 9 – Tão logo o software esteja preparado para o novo jogo, o árbitro irá informar aos atletas que será autorizado o início do tempo de ambientação;
Parágrafo 10 – Ao ser anunciado o término de um jogo, a dupla que acabou de jogar deverá deixar a arena imediatamente, para permitir a realização do próximo jogo sem atraso.
ART. XIV – CONTROLE DO TEMPO DE JOGO E TEMPO TÉCNICO:
Parágrafo 1 – Cada dupla terá o direito a um tempo técnico de 80 segundos (1 min e 20 seg) que começa a contar automaticamente, sempre após decorridos 5 (cinco) segundos do apito que autoriza o saque, dessa forma não há necessidade de "pedido de tempo", podendo a dupla usufruir desse tempo técnico no momento em que quiser, quantas vezes quiser, desde que o mesmo ainda não tenha se esgotado. Os atletas podem se dirigir ao placar para consulta, assim como podem enxugar as mãos, limpar óculos, lavar a raquete, entre outras coisas, mas após esse tempo se esgotar, a dupla terá que sacar impreterivelmente em até 5 (cinco) segundos após autorizado pelo árbitro, pois caso não o faça, será disparado o cronometro do jogo, passando a dupla a perder TEMPO DE JOGO.
Parágrafo 2 – Quando o boleiro estiver pronto para repor a bola e os jogadores o ignorarem, o árbitro poderá autorizar o saque, e da mesma forma, caso algum dos jogadores demore a se recompor de uma jogada anterior que tenha resultado em queda de bola, retardando o reinício do jogo, o árbitro poderá, a seu critério, autorizar o saque;
Parágrafo 3 – Não será permitida, em hipótese alguma, a saída do atleta da quadra de jogo, enquanto seu jogo não tiver terminado, e se isso ocorrer o árbitro deve disparar o cronômetro do jogo, podendo até vir a desclassificar a dupla.
ART. XV – DOS RESULTADOS:
Parágrafo 1 – A classificação será disponibilizada no local, em pelo menos um ponto a ser definido e informado no dia do evento, além de ser disponibilizada também, de forma ON-LINE pela internet, assim como placares e relatórios.
ART. XVI – DA PREMIAÇÃO:
Em dinheiro:
Parágrafo 1 – Cada etapa poderá definir a seu critério os valores e condições para premiação. Na etapa de Iguaba Grande, está previsto premiação em dinheiro, da seguinte forma:
Masculina A R$ 1.000,00
Feminina A R$ 1.000,00
Mista A R$ 600,00
Masculina B R$ 500,00
Feminina B R$ 500,00
Mista B R$ 300,00
Parágrafo 2 – Esses valores correspondem à premiação POR DUPLA, e apenas as duplas campeãs de cada categoria receberão essa premiação.
Parágrafo 3 - A responsabilidade do pagamento da premiação é da EQUIPE ORGANIZADORA do evento. O valor da premiação deverá ser repassado aos atletas através de PIX (ou em dinheiro, na impossibilidade do PIX), preferencialmente ainda no local do evento.
Troféus ou medalhas:
Parágrafo 4 - Serão entregues medalhas (a cada atleta da dupla ou trinca) do primeiro ao terceiro lugar de cada categoria, em cada etapa.
Parágrafo 5 - Ao término de cada etapa haverá uma cerimônia de premiação das duplas campeãs daquela etapa;
Parágrafo 6 - Ao término da última etapa, após o lançamento da pontuação conforme classificação na etapa, será conhecida a classificação final do circuito, e se fará a cerimônia de premiação das DUPLAS campeãs do Circuito, e também no INDIVIDUAL, em forma de premiação a ser definida e divulgada pela EQUIPE ORGANIZADORA até a terceira etapa;
Parágrafo 7 - Ainda em caráter de premiação pelo desempenho, e reforçando a ideia de fidelização ao circuito, fica estabelecido que, a partir da segunda etapa (inclusive), as duplas que estiverem liderando suas categorias, da primeira à terceira colocação, terão prioridade nas inscrições para a etapa seguinte;
Parágrafo 8 - Fica estabelecido que, a partir da quarta etapa (inclusive), as duplas que estiverem liderando suas categorias, da primeira à quarta colocação (no mínimo), terão prioridade nas inscrições para a etapa seguinte.
ART. XVII – DA CONDUTA, COMPORTAMENTO e PUNIÇÕES:
Parágrafo 1 - Prezamos imensamente pela ordem e harmonia no evento, considerando todas as pessoas envolvidas, atletas ou não, e por isso é de extrema importância que seja mantido o respeito e espírito esportivo, não sendo permitidas ofensas entre parceiros, arbitragem ou público, cabendo punição a dupla com pontuação (queda de bola) e dependendo da gravidade, eliminação da mesma, determinando o fim da apresentação, o que será julgado pela arbitragem e coordenadores do evento.
Código de conduta
Dos Árbitros
Parágrafo 2 - Tratar com respeito e consideração atletas, treinadores e outras pessoas envolvidas diretamente no evento, fazendo cumprir estritamente as leis esportivas e evitando humilhações e revanchismo;
Parágrafo 3 - Respeitar o público em toda e qualquer situação, atuando de maneira educada, isenta e imparcial;
Parágrafo 4 - Privar-se de comentários e declarações que gerem polêmicas e prejudiquem a imagem do quadro de arbitragem da EQUIPE ORGANIZADORA ou de Federações afins, ressalvados os esclarecimentos que porventura estejam previstos nesse regulamento;
Dos Atletas
Parágrafo 5 - Procurar conhecer plenamente, valorizar e cumprir rigorosamente este regulamento e, e especial, o código de conduta aqui estabelecido;
Parágrafo 6 - Competir com determinação, acatando esportivamente as resoluções dos organizadores e árbitros, tratando os concorrentes e colegas, com respeito e consideração, além de não praticar atos de encenação nem ofensas, por palavras, atos e gestos, comportamentos desrespeitosos e/ou preconceituosos;
Parágrafo 7 - Acatar com disciplina e postura equilibrada eventual punição, manifestando-se com serenidade, pelos meios legais, em caso de discordância;
Parágrafo 8 - Manifestar opiniões de modo responsável, equilibrado e coerente com os princípios e interesses da dupla que representa e das entidades esportivas às quais se vincula, formal ou informalmente, e abster-se de críticas públicas e comentários inapropriados sobre incidentes relacionados ao evento, a fim de não macular a imagem de qualquer atleta, competidor, árbitro, organizador, treinador ou patrocinadores.
Infrações
Parágrafo 9 - Em caso de um atleta cometer uma das infrações abaixo relacionadas, durante um jogo, o código de conduta poderá ser aplicado pelo árbitro a qualquer momento. Para aplicação do código de conduta, o árbitro será soberano para interromper o jogo, e aplicar a penalidade prevista, ou até mesmo, dependendo da gravidade do ato cometido pelo atleta, desclassificar a dupla sem a necessidade de passar pelo processo normal de escala de penalidades.
Parágrafo 10 – Tipos de infração:
Obscenidade Audível ou Visível: Palavras, gestos ou atitudes obscenas ou desrespeitosas;
Abuso Verbal: Expressão verbal, que desrespeite o oponente, arbitragem ou público em geral;
Abuso Físico: Agredir fisicamente seu oponente, arbitragem ou público;
Atitude perigosa: Arremesso de raquete em direção não permitida;
Conduta Antidesportiva: toda e qualquer atitude antidesportiva que não esteja prevista nos itens acima, mas que cause constrangimento a outros atletas, arbitragem ou ao público em geral.
Parágrafo 11 – O árbitro poderá, baseado nas infrações descritas no parágrafo anterior, chamar o atleta ou equipe à mesa e aplicar as sanções, escalonadas da seguinte forma:
1ª Infração: Advertência
2ª Infração: Uma queda de bola (perda de 3% da pontuação ou encerramento do jogo caso seja a 20ª queda);
3ª Infração: Desclassificação. Equipe desclassificada terá a pontuação daquela partida zerada.
Parágrafo 12 – A contagem das penalidades é por equipe e não por atleta, e por jogo.
Parágrafo 13 – Técnicos e boleiros também estarão sujeitos ao código de conduta dos atletas.
ART. XVIII – ARBITRAGEM:
Parágrafo 1 – Durante a realização do torneio, o árbitro será a autoridade máxima na arena e terá, entre suas atribuições, o direito de intervir quando achar necessário, para aplicação das regras, procedimentos e código de conduta.
Parágrafo 2 - O árbitro deverá estar sempre presente durante a realização dos jogos e completamente à disposição do torneio. A falta do árbitro em qualquer uma das arenas, acarretará a paralisação imediata dos o jogos naquela arena;
Parágrafo 3 – A decisão do árbitro é soberana e deve ser acatada e respeitada pelos atletas;
ART. XIV – REGRAS ESPECÍFICAS:
Parágrafo 1 - Caso uma bolinha seja danificada no decorrer de uma sequência, e venha a cair, o árbitro deve aplicar QUEDA DE BOLA e em seguida retirar essa QUEDA, para que a dupla possa dar continuidade a sequência;
Parágrafo 2 – Será permitido ao atleta executar um segundo toque consecutivo na bolinha desde que o primeiro não seja interpretado pelo árbitro como um toque de preparação intencional. No caso da TRINCA, esse segundo toque não precisa, necessariamente, ser executado pelo mesmo jogador;
Parágrafo 3 – Será permitido ao atleta devolver ou salvar uma bola com a cabeça, peito ou pé, respeitando os limites e definições do parágrafo anterior;
Parágrafo 4 - Caso a bola toque em algum objeto diferente da raquete, cabeça, peito ou pé de um dos jogadores em quadra, deverá ser aplicada QUEDA DE BOLA;
Parágrafo 5 - Caso a raquete de um dos jogadores venha a sofrer danos durante uma sequência, o jogo deve prosseguir normalmente até a queda da bola, quando a raquete poderá ser substituída. Não será retornada a sequência nem a QUEDA, uma vez que a raquete é de responsabilidade do próprio atleta;
Parágrafo 6 - Um golpe efetuado com o arremesso da raquete em direção à bolinha, somente será considerado válido em duas situações: se isso for feito na direção vertical, bem acima da cabeça do atleta que efetuou esse arremesso e a mesma caiu sem oferecer riscos à terceiros, ou se for feito à sua frente, em direção ao chão e ao parceiro, não configurando um risco a qualquer pessoa dentro ou fora da arena.
Parágrafo 7 – O “bate pronto” será considerado válido desde que o árbitro entenda que a bola tenha tocado o chão bem próximo da raquete do atleta que estiver “no lance”.
Parágrafo 8 – As arenas de jogo terão distância entre “banners” entre 13 e 15 metros, largura dos “banners” entre 7,5 e 8,5 metros, altura dos “banners” entre 2,5 e 3,0 metros, e linha de referência do alinhamento do radar entre 3 e 4 metros.
ART. XX – ALTERAÇÃO NA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO:
Parágrafo 1 - A Organizadora poderá alterar a data e o horário do Evento, seja para antecipar ou postergar data e horário inicialmente informado. Igualmente, a Organizadora poderá alterar o local do Evento previamente autorizado pelo Poder Público.
Parágrafo 2 - A informação de alteração na data, horário e local do Evento será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos via WhatsApp.
Parágrafo 3 - Na hipótese de alteração na data e/ou no local do Evento, os Atletas terão o prazo de 07 (sete) dias corridos para solicitarem a devolução do valor pago pela inscrição, contados da data do e-mail de divulgação de nova data. A ausência de manifestação do Atleta dentro deste prazo importará em concordância com a nova data e/ou local.
Parágrafo 4 - Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). O Atletas que realizaram o pagamento da inscrição via boleto bancário, PIX ou transferência comum, deverão entrar em contato com Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.
Parágrafo 5 - Na hipótese de alteração somente no horário do Evento não haverá devolução do valor pago pela inscrição aos Atletas.
ART. XXI – INTERRUPÇÃO DO EVENTO:
Parágrafo 1 - Por motivos de força maior, de ordem externa ou por determinação de órgãos públicos locais, a data da etapa e/ou horários da mesma poderão sofrer mudanças, seja para antecipar ou adiar a programação inicial, sendo essas alterações previamente comunicadas aos inscritos no site oficial do circuito, e nas redes sociais.
Parágrafo 2 - A ORGANIZADORA, primando pela segurança e incolumidade física dos Atletas, poderá interromper o Evento, iniciado ou em vias de iniciar, por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior.
Parágrafo 3 - Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Interrupção do Evento” aquele em que os atletas receberam os kits, a Organizadora disponibilizou a estrutura para execução do Evento, mas que não foi finalizado ou iniciado por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior.
Parágrafo 4 - Na hipótese de “Interrupção do Evento” não haverá devolução do preço da inscrição aos Atletas e o Evento será, para todos os efeitos, considerado realizado.
Parágrafo 5 - Os(as) Atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual “Interrupção do Evento” (iniciado ou em vias de iniciar) por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Organizadora.
ART. XXII– CANCELAMENTO DO EVENTO:
Parágrafo 1 - A Organizadora poderá cancelar a realização do Evento por seu exclusivo critério ou por determinação do Poder Público. O Evento declarado cancelado não será realizado em outra data.
Parágrafo 2 - Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Cancelamento do Evento” aquele em que os atletas não receberam os kits e/ou a Organizadora não disponibilizou a estrutura para execução da Evento.
Parágrafo 3 - A informação de “Cancelamento do Evento” será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.
Parágrafo 4 - Na hipótese de “Cancelamento do Evento” a Organizadora devolverá aos Atletas os valores pagos pela inscrição.
Parágrafo 5 - Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). Os Atletas que realizaram o pagamento da inscrição via boleto bancário ou PIX, deverão entrar em contato com a Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.
ART. XXIII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Parágrafo 1 - Os protestos e reclamações relativos ao resultado final do Evento deverão ser feitos por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) após a divulgação oficial para o endereço de e-mail alphafrescobol@gmail.com
Parágrafo 2 - Não haverá reembolso, por parte da Organizadora, patrocinadores e parceiros, de nenhum valor correspondente a danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos Atletas no Evento, independentemente do motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os Atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação no Evento.
Parágrafo 3 - Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, treinamentos, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias para a participação do(a) Atleta, antes, durante e depois do Evento serão de responsabilidade exclusiva do(a) Atleta, inclusive nas hipóteses previstas nos Capítulos XII, XIII e XIV deste Regulamento.
Parágrafo 4 - Os Atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os Atletas concordam que o WhatsApp será o meio de comunicação utilizado pela Organizadora para repassar informações e atualizações referentes ao Evento.
Parágrafo 5 – Os Atletas receberão convite para ingresso no grupo de WhatsApp onde serão feitas as comunicações e divulgações oficiais por parte da Organizadora e, em hipótese alguma serão aceitas reclamações decorrentes da não observância ou conhecimento de matéria que tenha sido veiculada nesse grupo, sendo de inteira responsabilidade do Atleta, acompanhar e se manter informado de tudo o que ali for postado pela Organizadora.
Parágrafo 6 – O acesso às quadras de jogos será restrito aos atletas que tiverem sido convocados para as mesmas, ao árbitro, aos boleiros e a um "técnico";
Parágrafo 7 - Cada dupla terá direito a indicar até DUAS pessoas para permanecerem dentro da arena de jogo, sendo uma delas o BOLEIRO e a outra o TÉCNICO, e ambas deverão estar vestidas com qualquer camisa ou camiseta, desde que não seja de outro evento;
Parágrafo 8 - Durante o jogo cada jogador deverá estar vestido com a blusa do evento e sobre a mesma não se poderá usar qualquer outra vestimenta. Duplas que possuam seu próprio uniforme poderão usá-lo durante os jogos desde que sejam iguais para os dois atletas;
Parágrafo 9 - Atletas homens deverão usar, preferencialmente, nas arenas de jogo ou de aquecimento: short, calção de banho ou calça comprida, evitando o uso de sunga.;
Parágrafo 10 - Ao efetuar a inscrição para o evento, o participante estará incondicionalmente aceitando e concordando em ceder os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Organizadora, patrocinadores e os parceiros comerciais, autorizado que sua imagem e voz sejam divulgadas através de fotos, clips, filmes ou vídeos em rádio, jornais, revistas, sites e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para uso informativo, promocional ou publicitário, sem que tais ações acarretem ônus à Organizadora e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo.
Parágrafo 11 - Somente será permitida a promoção, divulgação, propaganda ou venda de qualquer bem ou serviço, bem como a montagem de tendas de equipes/assessorias esportivas/clubes, dentro da área de competição e da arena do evento, mediante consulta e autorização prévia da organização.
Parágrafo 12 - As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela ORGANIZADORA, de forma soberana e irrevogável, não cabendo recursos a essas decisões.
Parágrafo 13 - A Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do Evento, alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças no site oficial do Evento. Este Regulamento está registrado no Cartório do Ofício de Títulos e Documentos da cidade de Macaé-RJ.
Macaé, 10 de abril de 2025
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