II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE SÃO JOSÉ/SC

– REGIMENTO INTERNO –

Capítulo I
Da Conferência

Art. 1º – A II Conferência Municipal da Juventude de São José terá como tema geral: “As várias formas de mudar o Brasil”.

Artigo 2º – Poderão se inscrever como participantes da II Conferência Municipal da Juventude de São José, na condição de delegados(as) ou convidados(as), pessoas ou instituições interessadas nas questões relativas à temática da juventude, entre elas:

I – Delegados(as), devendo  inscrever-se anteriormente e devidamente credenciados, com direito a voz e voto:

a)    Representantes governamentais: gestores, representantes de órgãos públicos, trabalhadores e técnicos que atuam e/ou possuem interesse na temática da pessoa com deficiência.

b)    Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos: representantes de entidades prestadoras de serviço, defesa de direitos, de associação de usuários e de conselhos profissionais que atuam e/ou possuem interesse na temática da juventude.

§ 1º – A II Conferência Municipal da Juventude de São José é um evento aberto à participação, na condição de ouvinte, de qualquer pessoa que tenha interesse.

II – Convidados(as), definidos/as pelo Conselho Municipal da Juventude e devidamente credenciados(as), com direito a voz:

     Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação, etc.) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, juventude, idoso, pessoa com deficiência, mulher, promoção da igualdade racial, LGBTT, dentre outros);
     Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público.

Parágrafo Único: São Delegados(as) Natos(as), conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal da Juventude de São José – CMJ/SJ.

 

Capítulo II
Dos Objetivos

Art. 3º – A II Conferência Municipal da Juventude de São José tem por objetivo geral atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do município e do país, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de preconceitos e os seguintes objetivos específicos:
I - Indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política de Juventude;
II - Fortalecer a relação entre governos e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política de Juventude;
III - Identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;
IV - Propor aos entes federados estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
V - Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos(as) jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
VI - Elaborar subsídios ao Plano Municipal de Juventude;
VIII - Divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;
IX - Colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;
XIII - Fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;
XIV - Mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;
XVI - Garantir os aspectos da acessibilidade e da sustentabilidade;
XVII - Promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;
XVIII - Garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;
XIX - Garantir em todas as etapas um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico-racial, e com diversidade regional.
XXX - Eleger os Delegados(as) para III Conferência Estadual da Juventude, sendo paritário o número de representantes governamentais e representantes não governamentais, sendo que serão eleitos também os respectivos suplentes.

Parágrafo Único – O número de delegados eleitos será estipulado de acordo com o número de participantes credenciados presente no dia da Conferência, sendo a proporcionalidade de um(a)  delegado(a) para cada dez participantes, respeitando-se a paridade, conforme orientação da Coordenadoria Estadual da Juventude de Santa Catarina..


Art. 4º – A II Conferência Municipal da Juventude de São José apresenta 05 (cinco) eixos temáticos, conforme seguem:
I - Direito à Educação, Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
II - Direito ao Desporto, Lazer e Cultura;
III - Direito à Saúde, Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
IV - Direito à Diversidade e à Igualdade, ao Território e à Mobilidade, à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
V - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política, à Representação Juvenil, Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.


CAPÍTULO III
Da Organização

Art. 5º – A II Conferência Municipal da Juventude de São José, convocada pelo Conselho Municipal Juventude e pela Prefeitura Municipal de São José, será realizada no dia 04 de agosto de 2015, nas dependências do Centro de Atenção à Terceira Idade – CATI, localizado à Avenida Acioni Souza Filho, s/nº, Praia Comprida ,São José/SC, (Avenida Beira-Mar de São José).

Art. 6º – Seguindo as orientações nacionais, a organização e desenvolvimento da II Conferência Municipal da Juventude de São José será realizada pelo Conselho Municipal da Juventude de São José – CMJ/SJ e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de constituição de Comissão Especial para a Coordenação Geral, que atuará, com as seguintes atribuições:
I - coordenar e promover a realização da etapa Municipal;
II - realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da conferência;
IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal;
V - aprovar a programação da etapa Municipal;
VI - Elaborar o Relatório Final e outros documentos decorrentes da II Conferência Municipal da Juventude de São José/SC, para ser encaminhado à Comissão de Relatoria da III Conferência Estadual da Juventude.
VII - providenciar a publicação do relatório final da etapa Municipal, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital;

Parágrafo Único – Os relatórios com propostas, moções e contribuições diversas aprovados na etapa municipal deverão ser cadastrados na plataforma digital, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional no site juventude.gov.br/conferencia, pela respectiva comissão organizadora até 10 dias após a realização da Conferência.
CAPÍTULO IV
Do Credenciamento

Art. 7º – O credenciamento dos(as) participantes da II Conferência Municipal da Juventude de São José tem como objetivo, identificar os(as) participantes e a categoria de sua participação.

Art. 8º – O credenciamento como Delegado(a) na II Conferência Municipal da Juventude de São José é o instrumento que dá direito a voz e voto na Plenária, sendo este pessoal.

Art. 9º – As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.


CAPÍTULO V
Realização

Art. 10 – O tema da Conferência Municipal será abordado pela Conferência Magna e Mesa Temática e os eixos serão aprofundados pelos grupos de trabalho.

Parágrafo Único: Após realização da Mesa Temática, serão destinados 10(dez) minutos para perguntas e respostas.

Art. 11 – Serão realizados 05 (cinco) grupos de trabalho constituídos pelos participantes inscritos na II Conferência Municipal da Juventude de São José, respeitando os eixos temáticos identificados.

§ 1º – Cada grupo de trabalho contará com um(a) coordenador(a) e um(a) articulador(a) indicado(a) previamente pela Comissão Organizadora e um relator(a) eleito pelo grupo que realizará a exposição das propostas na plenária final da II Conferência Municipal da Juventude de São José.

§ 2º – O(A) coordenador(a) do grupo terá a atribuição de coordenar os debates assegurando o uso da palavra a todos os participantes.

§ 3º – O(A) relator(a) terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora e entregá-lo à relatoria geral do evento.


CAPÍTULO VI
Da Plenária

Art. 12 – A Plenária da II Conferência Municipal da Juventude de São José é deliberativa e constituída pelos(as) delegados(as) devidamente credenciados(as). A Plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade o Regimento Interno; discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes, em conformidade com as regras estabelecidas no presente Regimento Interno.

§ 1º – A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.

§ 2º – As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

§ 3º – Cada delegado(a) terá direito a um voto.

§ 4º – As votações na Plenária serão feitas com a utilização de cartão: cédula verde para aprovação, vermelha para reprovação e amarelo para abstenção.

Art. 13 – A mesa colocará em discussão, sucessivamente, as conclusões e propostas apresentadas pelos grupos de trabalho, para apreciação na Plenária, sendo possível solicitação de destaques, para, posteriormente, serem colocadas em regime de votação. Já as moções devem ser lidas e, em seguida, aprovadas ou rejeitadas.

§ 1º – Os destaques terão a intervenção de dois participantes, um para defesa e outro para encaminhamento em contrário.

§ 2º – Os pontos não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária Final.

§ 3º – Após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.

Art. 14 – As intervenções dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas à Coordenação da Plenária Final.

Parágrafo Único: O tempo de cada intervenção será de no máximo 02 (três) minutos.


CAPÍTULO VII
Dos Participantes e Delegados

Art. 15 – Os(As) participantes poderão candidatar-se à eleição para delegados da III Conferência Estadual da Juventude, sendo que os mesmos deverão ter 100% (cem por cento) de participação nas atividades do dia 04 de agosto de 2015.

Art. 16 – O Credenciamento dos Delegados do município de São José para representação na da III Conferência Estadual da Juventude será feito na Secretaria da II Conferência Municipal da Juventude de São José, até as 14h, do dia 04 de agosto de 2015.

§ 1º – Serão eleitos os Delegados(as) para III Conferência Estadual da Juventude, sendo paritário o número de representantes governamentais e representantes não governamentais, cada eleito com seu respectivo suplente, conforme distribuição:

•    delegados(as) membros do Conselho Municipal da Juventude de São José – CMJ/SJ, respeitada a paridade, eleitos entre si e homologado por todos(as) os(as) delegados(as) presentes na II Conferência Municipal da Juventude de São José.

•    delegados(as) representantes governamentais;

•    delegados(as) representantes da sociedade civil.

Parágrafo Único: A eleição dos delegados para etapa estadual deve prezar pela paridade entre Sociedade Civil e Governamental, paridade de gênero, recorte étnico-racial e, no mínimo, 50% de jovens de 15 a 29 anos.


CAPÍTULO VIII
Das Moções

Art. 17 – As moções deverão ser apresentadas à relatoria da II Conferência Municipal da Juventude de São José, devidamente assinadas por 30% (trinta por cento) de delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final, entregues à Coordenação da Mesa.

Parágrafo Único: As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 18 – As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção iniciará a votação, não cabendo destaque, serão aprovadas as que obtiverem a maioria dos(as) delegados(as).


CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais

Art. 19 – Serão conferidos certificados aos participantes da II Conferência Municipal da Juventude de São José que tiverem 100% (cem por cento) de presença.

Parágrafo Único – Os Certificados deverão ser retirados na Secretaria Executiva do CMJ/SJ, situado a Rua Coronel Américo, nº 25, em Barreiros, São José, de segunda à sexta-feira, das 09horas às 17horas, em data a ser posteriormente divulgada no link https://doity.com.br/cmj.

Art. 20 – O presente Regimento Interno será aprovado na II Conferência Municipal da Juventude de São José.

Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


São José (SC), 04 de agosto de 2015.