6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O ato de inscrição compreende a entrega de um envelope lacrado contendo dois envelopes, um de habilitação e outro contendo a proposta.

6.2. O recebimento dos envelopes será, conforme o Cronograma que define novo prazo para recebimento das propostas: (15.03.2019).

6.3. O recebimento será comprovado por meio de Aviso de Recebimento-AR ou por protocolo de recebimento emitido pelo CAU/PE no ato da entrega do material na sede do CAU/PE.

6.4. Serão consideradas as propostas postadas via Correios até (11.03.2019), devendo o envelope, lacrado, identificar:
    a) Destinatário: CAU/PE (Concurso para Projeto Arquitetônico – Pavilhão CAU/PE);
    b) Remetente;

6.4.1. O envelope lacrado deve conter em seu interior dois outros envelopes, também lacrados, discriminados como

    (i) Envelope de habilitação, com os documentos especificados no item 7.4 deste Edital e o formulário de inscrição, ANEXO II deste Edital; e
    (ii) Envelope da proposta, com o programa a ser atendido, projeto básico de arquitetura, indicando as hipóteses adotadas e a motivação da adoção      dessas hipóteses.

6.5. O CAU/PE não se responsabilizará por extravios ou por atrasos ocorridos durante o envio postal da documentação.

6.6. Documentação apresentada fora das especificações e do prazo fixado neste Edital implicará na desclassificação do proponente.