Informações

REGULAMENTO OFICIAL

Clique no link abaixo para ler o regulamento completo do evento com todas as claúsulas.
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1. DA NATUREZA DO EVENTO

1.1. O Desafio do Engenheiro é um evento esportivo de ciclismo na modalidade Mountain Bike (MTB), de caráter recreativo-desportivo, ou seja DESAFIO DE SUPERAÇÃO realizado em ambiente rural e vias públicas autorizadas. O desafio NÃO É COMPETIÇÃO E NÃO HÁ DIVISÃO DE CATEGORIAS!
1.2. A participação no evento implica aceitação integral, irrestrita e irrevogável de todos os termos deste regulamento.
Clique aqui para ter acesso a localização do local da concentração, café da manhã e confraternização
1.3. DOS HORÁRIOS OFICIAIS E DA PONTUALIDADE
A programação do evento obedecerá rigorosamente aos seguintes horários:

  • 03h30 – Abertura da concentração;
  • 03h30 – Início da entrega de kits, camisetas adquiridas e pulseiras de identificação;
  • 03h30 – Início do café da manhã;
  • 05h30 – Largada oficial.

1.4. A largada ocorrerá impreterivelmente às 05h30, sem qualquer tipo de atraso ou tolerância.
1.5. A organização adota política de pontualidade rigorosa em todas as edições, não sendo realizada contagem regressiva adicional, segunda chamada ou espera por participantes retardatários.
1.6. O participante deverá programar-se para chegar com antecedência suficiente para:

  • Retirar seus materiais;
  • Receber a pulseira de identificação;
  • Tomar café da manhã;
  • Organizar seus equipamentos;
  • Estar posicionado na área de largada antes do horário oficial.

1.7. Participantes que não estiverem presentes no momento da largada perderão automaticamente o horário oficial de partida, não havendo:

  • Largada individual posterior;
  • Reembolso da inscrição;
  • Qualquer tipo de compensação.

2. DA INSCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE

2.1. A ORGANIZAÇÃO não concede descontos individuais, personalizados ou para grupos específicos. Como forma de garantir tratamento isonômico a todos os participantes, é disponibilizado lote promocional com valor reduzido por período determinado, amplamente divulgado nos canais oficiais do evento. Após o encerramento do respectivo lote, prevalecerá o valor vigente, sem exceções.
2.2. Não haverá concessão de descontos fora dos lotes vigentes, independentemente de vínculo pessoal, participação em edições anteriores, indicação de novos atletas, formação de grupos, alegação de amizade com membros da organização, apoio informal ou qualquer outro motivo particular.
2.3. O participante é exclusivamente responsável por danos causados a terceiros ou a propriedades públicas ou privadas.
2.4. Termo de autorização para menor de idade: A participação de atleta menor de 18 (dezoito) anos no evento somente será permitida mediante o envio prévio do Termo de Autorização e Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado pelo pai, mãe ou responsável legal, acompanhado de cópia de documento oficial com foto que comprove a representação legal. CLIQUE AQUI E BAIXE O TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE
Baixe o arquivo preencha, escanei, ou assine pelo GOV e encaminhe para a organização conforme as orietações no WhatsApp (62) 99854-3253 "ANTES DO EVENTO".
2.5. Bicicletas Elétricas (E-bikes): É permitida, desde que em conformidade com a legislação vigente. O participante que optar pelo uso de E-bike declara estar ciente dos riscos inerentes ao equipamento motorizado e assume integral responsabilidade por sua utilização, manutenção, condições mecânicas e elétricas, inclusive bateria.


3. DA APTIDÃO MÉDICA E DECLARAÇÃO DE SAÚDE

3.1. Recomenda-se fortemente que o participante realize avaliação médica prévia, inclusive cardiológica, para atestar sua aptidão à prática de atividade física de resistência.
3.2. Ao efetuar sua inscrição, o participante declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que:
I – Encontra-se em plenas condições físicas e mentais para participar do evento;
II – Não possui doença cardiovascular diagnosticada que impeça a prática esportiva, salvo se devidamente autorizado por médico;
III – Não apresenta histórico recente de mal súbito, desmaios inexplicados, arritmias graves ou outras condições que representem risco aumentado durante esforço físico;
IV – Caso faça uso contínuo de medicamentos, possui orientação médica para a prática esportiva;
3.3. O participante declara estar ciente de que atividades físicas de média e alta intensidade envolvem riscos inerentes, inclusive mal súbito, complicações cardiovasculares, desidratação severa, traumas e, em situações extremas, óbito;
3.4. A participação no evento é ato voluntário, assumindo o participante integral responsabilidade por sua condição de saúde e pelos riscos inerentes à atividade;
3.5. A organização não realiza avaliação médica individual prévia dos participantes, não sendo responsável por identificar condições clínicas ocultas, preexistentes ou não informadas;
3.6. A omissão de informações relevantes sobre condições médicas poderá implicar exclusão do evento, perda de eventual cobertura securitária e responsabilização do participante, sem prejuízo das medidas legais cabíveis;
3.7. O participante reconhece que as declarações prestadas no ato da inscrição possuem valor jurídico e presunção de veracidade, assumindo responsabilidade civil e, quando aplicável, legal, por informações falsas, incompletas ou omitidas.


4. DOS EQUIPAMENTOS E SEGURANÇA

4.1. É obrigatório o uso de capacete durante todo o percurso, sob pena de impedimento de participação ou desclassificação.
4.2. O participante é exclusivamente responsável pelas condições mecânicas, estruturais e de segurança de sua bicicleta e equipamentos.
4.3. A organização não se responsabiliza por falhas mecânicas, quebras, desgastes, vícios ocultos ou inadequação dos equipamentos utilizados pelo participante.
4.4. A organização não realiza serviços de manutenção, reparo, conserto, substituição de peças ou qualquer tipo de intervenção mecânica nas bicicletas dos participantes durante o evento.
4.5. Eventuais apoios logísticos disponibilizados ao longo do percurso não caracterizam prestação de serviço mecânico, sendo de inteira responsabilidade do atleta a manutenção preventiva, as condições de uso e o funcionamento adequado de sua bicicleta e equipamentos, isentando a organização de qualquer responsabilidade por falhas mecânicas, danos materiais, acidentes ou impossibilidade de conclusão do percurso decorrentes de problemas técnicos.


5. DO PERCURSO E ALTERAÇÕES OPERACIONAIS

5.1. A organização poderá alterar percurso, horários, pontos de apoio ou logística, por razões técnicas, de segurança, climáticas ou por determinação de autoridades.
5.2. Tais alterações não geram direito a reembolso, indenização ou compensação financeira, por se tratarem de medidas necessárias à adequada realização do evento.
5.3. Para receber todas as orientações oficiais, comunicados, atualizações de percurso, entrega de kits e demais informações relevantes sobre o desafio, é fortemente recomendado que os atletas ingressem no Grupo Oficial do Evento no WhatsApp, reconhecido como canal oficial de comunicação.
5.4. O grupo será exclusivamente informativo, com envio de mensagens apenas pela organização, garantindo comunicação objetiva e organizada.
5.5. A participação no grupo constitui meio oficial de atualização de informações, sendo de responsabilidade do atleta acompanhar os comunicados divulgados.
CLIQUE AQUI PARA PARTICIPAR DO GRUPO DO DESAFIO NO WHATSAPP

5.6. Ao efetuar sua inscrição, o atleta declara ciência que o evento é realizado em vias públicas, estradas rurais e áreas abertas, podendo haver circulação de moradores locais, trabalhadores rurais, veículos, animais ou terceiros ao longo do percurso, assumindo os riscos inerentes à prática esportiva em áreas públicas e rurais.
5.7. A organização não detém controle exclusivo sobre as áreas utilizadas, não sendo responsável pela presença eventual de terceiros ao longo do trajeto, inexistindo obrigação de vigilância permanente ou alocação de segurança privada em todos os trechos do percurso.
5.8. Até a presente data, não há registros de ocorrências relevantes envolvendo participantes nos trechos mencionados, sendo o evento realizado com base em critérios técnicos de segurança e histórico local favorável.
5.9. A rota oficial do desafio está disponível no Strava para que todos os atletas possam estudar previamente o percurso.
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5.10. O atleta compromete-se a manter conduta prudente, defensiva e compatível com as condições do trajeto, sendo exclusivamente responsável por infrações de trânsito, atos imprudentes, negligentes ou imperitos praticados durante o percurso.
5.11. A organização não se responsabiliza por acidentes, danos ou incidentes decorrentes de conduta de terceiros, motoristas, ciclistas, pedestres, moradores locais, animais soltos ou quaisquer fatores externos alheios ao seu controle direto.
5.12. Eventual apoio de staff, sinalização ou orientação ao longo do percurso não transfere à organização a responsabilidade pela condução individual do atleta, que permanece responsável por sua navegação, atenção e tomada de decisões durante o trajeto.


6. DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS, CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

6.1. Nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, a organização não poderá ser responsabilizada por prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, assim compreendidos fatos inevitáveis, imprevisíveis ou alheios à sua vontade, cujos efeitos não seja possível evitar ou impedir.
6.2. Aplicam-se ainda, quando cabíveis, os princípios da teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, previstos nos artigos 317 e 478 do Código Civil, reconhecendo-se que fatos supervenientes e extraordinários podem impactar a execução do evento.
6.3. O evento poderá ser adiado, suspenso, interrompido, alterado ou cancelado, total ou parcialmente, antes ou durante sua realização, em razão de:
I – Condições climáticas adversas ou extremas;
II – Fenômenos naturais;
III – Interdição de vias ou áreas públicas;
IV – Determinação de autoridade competente;
V – Questões de segurança pública ou sanitária;
VI – Situações que coloquem em risco a integridade física dos participantes;
VII – Fatos supervenientes que comprometam a viabilidade técnica, estrutural, financeira ou operacional do evento.
6.4. A decisão acerca da manutenção, modificação ou cancelamento do evento caberá exclusivamente à organização, que adotará como critério prioritário a segurança e a integridade física dos participantes, equipe e terceiros, bem como a viabilidade técnica do evento.
6.5. Considerando que a quase totalidade dos custos do evento é contratada e executada de forma antecipada e não recuperável, incluindo estrutura física, logística, pessoal, autorizações públicas, taxas administrativas, materiais, seguros e fornecedores, eventual cancelamento por caso fortuito ou força maior não implicará obrigação de devolução integral dos valores pagos, inexistindo enriquecimento ilícito da organização.
6.6. Na hipótese de inviabilidade definitiva de realização do evento por motivo de força maior, a organização poderá, a seu exclusivo critério e conforme viabilidade técnica e financeira, oferecer alternativamente:
I – Remarcação para nova data;
II – Reembolso parcial ou proporcional aos custos não executados.
6.7. A adoção de qualquer das medidas acima constitui faculdade da organização, não gerando direito adquirido automático ao participante.
6.8. A interrupção do evento após sua largada, por motivo de segurança, caso fortuito ou força maior, não ensejará reembolso, compensação financeira ou indenização, considerando que o serviço já se encontra em execução e parte substancial da obrigação já foi cumprida.
6.9. O participante reconhece que a eventual impossibilidade de comparecimento pessoal ao evento, por motivo individual, não caracteriza caso fortuito ou força maior para fins de reembolso.


7. DA TRAVESSIA DA RODOVIA BR060 – PRF / PM / CONCESSIONÁRIA

7.1. A travessia da rodovia ocorrerá exclusivamente no ponto, data e horário autorizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM) e pela concessionária responsável pela via.
7.2. É expressamente proibida a travessia fora do horário autorizado ou sem o bloqueio oficial da via.
7.3. O participante que, por iniciativa própria, realizar a travessia da rodovia fora do horário ou do ponto autorizado ou sem o bloqueio oficial:
a) Assume integralmente os riscos do ato;
b) Perde automaticamente qualquer cobertura de seguro vinculada ao evento;
c) Isenta total e irrestritamente a organização, a PRF, PM e a concessionária de qualquer responsabilidade civil ou criminal.


8. DO SEGURO ATLETA DO EVENTO

8.1. O evento conta com seguro atleta para participantes, conforme contratado.
8.2. A cobertura do seguro está condicionada ao cumprimento integral deste regulamento e do seguro atleta em anexo via link logo abaixo.
CLIQUE AQUI, BAIXE E LEIA O REGULAMENTO DO SEGURO ATLETA PARA ESTE EVENTO
8.3. Atos praticados fora do percurso oficial, horários autorizados ou em desacordo com as normas implicam perda automática da cobertura.
8.4. O seguro disponibilizado possui caráter complementar e limitado, não substituindo plano de saúde particular, atendimento médico particular ou qualquer forma de assistência médica integral.
8.5. As coberturas, valores máximos de indenização, condições, franquias, exclusões e critérios de acionamento são definidos exclusivamente pela seguradora contratada, conforme apólice vigente.
8.6. A organização não possui autonomia para ampliar, alterar, complementar ou autorizar coberturas além daquelas previstas na apólice, sendo a análise, regulação e eventual liberação de indenizações de responsabilidade exclusiva da seguradora.
8.7. O participante declara ciência de que eventuais despesas médicas que ultrapassem os limites da cobertura contratada serão de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo à organização qualquer obrigação complementar.
8.8. A organização não se responsabiliza por custos médicos, hospitalares, medicamentosos, terapêuticos ou de reabilitação que excedam os limites, hipóteses e condições previstas na apólice securitária.


9. DO PERÍODO, LOCAL E CONDIÇÕES DE COBERTURA DO SEGURO ATLETA

9.1. A cobertura aplica-se exclusivamente aos acidentes ocorridos:

  • durante o período oficial do EVENTO;
  • dentro do percurso autorizado;
  • mediante observância integral deste Regulamento.

9.2. Qualquer ocorrência fora dessas condições caracteriza exclusão automática de cobertura.


10. DAS EXCLUSÕES DE COBERTURA DO SEGURO ATLETA (RISCOS NÃO COBERTOS)

10.1. Estão expressamente excluídos da cobertura securitária os acidentes decorrentes, direta ou indiretamente, de:
a) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado;
b) imprudência, negligência ou imperícia do participante;
c) consumo de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;
d) inobservância das normas do evento;
e) participação irregular ou sem inscrição;
f) travessias de rodovia sem autorização, bloqueio ou fora do horário determinado;
g) uso indevido de estruturas, equipamentos ou áreas não autorizadas;
10.2. Qualquer conduta do participante que agrave intencionalmente o risco implica perda do direito à indenização, nos termos das condições gerais do seguro.


11. DO CONSUMO DE ÁLCOOL E USO DE DROGAS

11.1. É terminantemente proibida a participação no percurso sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas.
11.2. Durante a confraternização, o consumo de bebidas alcoólicas é permitido exclusivamente de forma responsável.
11.3. O participante que apresentar comportamento incompatível, risco à segurança ou alteração de conduta em razão de álcool ou drogas poderá ser retirado imediatamente do evento, sem direito a reembolso.
11.4. A organização não se responsabiliza por atos praticados sob efeito de álcool ou drogas.
11.5. O atleta que fizer o consumo de álcool ou substâncias ilícitas antes ou durante o trajeto do evento esta automaticamente excluído do seguro atleta contratado pela organização do evento


12. DO USO DA PISCINA NA CONFRATERNIZAÇÃO

12.1. O uso da piscina é opcional e de inteira responsabilidade do participante.
12.2. É proibido o uso da piscina por participantes sob efeito de álcool ou drogas.
12.3. A organização se isenta de qualquer responsabilidade por acidentes, afogamentos, lesões ou danos decorrentes do uso da piscina.
12.4. O seguro atleta contratado pela organização não cobre nenhum acidente ou incidente que venham a ocorrer na área das piscinas.
12.5. O acesso e uso da piscina por menores de 18 (dezoito) anos, não integram as atividades do evento e ocorrerão exclusivamente sob a responsabilidade integral de seus pais, responsáveis legais ou acompanhantes, devidamente maiores e capazes.
12.5. A ORGANIZAÇÃO não exerce qualquer tipo de vigilância, monitoramento, recreação, salvamento aquático ou supervisão na área das piscinas, inexistindo a disponibilização de guarda-vidas ou monitores.
12.7. Atletas, acompanhantes e responsáveis legais de menores de idade declaram ciência de que o uso da piscina envolve riscos inerentes, assumindo integral responsabilidade por acidentes, afogamentos, lesões ou quaisquer danos, isentando integralmente a ORGANIZAÇÃO, o proprietário do espaço, seus representantes, colaboradores e parceiros de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou criminal.
12.8. O descumprimento desta cláusula implicará restrição imediata de acesso à piscina, sem que disso resulte qualquer direito de indenização.


13. DA CONDUTA, RESPEITO E COMPORTAMENTO

13.1. É obrigatório o respeito absoluto a equipe organizadora, voluntários, prestadores de serviço, colaboradores do almoço e confraternização e demais participantes.
13.2. Desrespeito, assédio moral, assédio sexual, ofensas verbais ou qualquer comportamento inadequado, especialmente contra mulheres da equipe, não serão tolerados.
13.3. O infrator será retirado imediatamente do evento, sem direito a reembolso, podendo ainda ser impedido de participar de edições futuras.
13.4. O participante obriga-se a manter conduta compatível com os princípios da boa-fé, respeito, ética e urbanidade em todas as interações relacionadas ao evento, seja antes, durante ou após sua realização.
13.5. É expressamente vedada qualquer forma de comportamento agressivo, ofensivo, intimidatório, constrangedor ou ameaçador dirigido à organização, seus representantes, equipe técnica, colaboradores, patrocinadores ou demais participantes.
13.6. A prática de ameaça, coação, intimidação ou qualquer ato que configure ilícito civil ou penal sujeitará o responsável às medidas administrativas.


14. DAS PENALIDADES

14.1. O descumprimento de quaisquer disposições deste regulamento, normas técnicas, orientações da organização, equipe de apoio ou autoridades competentes poderá ensejar a aplicação de penalidades, inclusive advertência ou exclusão do evento, conforme a gravidade da conduta.
14.2. Constituem, exemplificativamente, hipóteses de penalidade:
I – Participação sem inscrição regular ou sem identificação oficial;
II – Conduta antidesportiva;
III – Uso de meios ilícitos para obtenção de vantagem;
IV – Desrespeito a outros atletas, staff ou público;
V – Descumprimento de regras de segurança;
VI – Danos ao patrimônio público ou privado.
14.3. As decisões da organização serão fundamentadas em critérios técnicos, disciplinares e de segurança, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
14.4. A aplicação de penalidade poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive durante o evento, podendo o participante ser imediatamente retirado do percurso ou impedido de continuar no desafio.
14.5. As decisões da organização no âmbito administrativo do evento são soberanas para fins de condução do desafio.
14.6. A aplicação de penalidade não gera direito a qualquer tipo de indenização, reembolso ou compensação financeira.


15. DO ABANDONO, DESISTÊNCIA E RESGATE

15.1. O participante que abandonar o percurso deverá comunicar imediatamente a organização, que providenciará o recolhimento por meio dos veículos de apoio (“cata-ossos”), conforme disponibilidade operacional.
15.2. A organização não se responsabiliza por resgates fora do percurso oficial, nem por atendimentos solicitados após o encerramento do evento.
15.3. O atleta deverá aguardar a chegada do veículo oficial de apoio, sendo que, caso utilize qualquer outro meio de transporte ou resgate por iniciativa própria, assumirá integral responsabilidade por quaisquer fatos, danos ou ocorrências decorrentes de sua decisão.
15.4. O atleta que abandonar o percurso sem comunicação formal à organização poderá ser considerado em potencial situação de risco, podendo ser acionados protocolos de busca e segurança, ficando o participante responsável por eventuais custos decorrentes de mobilização desnecessária de recursos humanos e operacionais.
15.5. O tempo de resgate poderá variar conforme localização do atleta, condições climáticas, condições do terreno, acesso ao trecho e disponibilidade operacional dos veículos de apoio, não havendo prazo máximo garantido para recolhimento.
15.6. O recolhimento pelo veículo de apoio ocorrerá exclusivamente em pontos acessíveis, viáveis e seguros, podendo ser necessário que o atleta se desloque até local adequado para embarque.
15.7. Após o embarque no veículo de apoio ou o encerramento formal da participação, o atleta será considerado desistente em caráter definitivo, não podendo retornar ao percurso para continuidade da atividade.
15.8. A organização não se responsabiliza por pertences deixados no percurso ou no interior de veículos de apoio, sendo de responsabilidade exclusiva do participante a guarda de seus objetos pessoais.
15.9. O serviço de recolhimento por veículos de apoio constitui apoio operacional coletivo, disponibilizado conforme planejamento logístico do evento, não configurando serviço individualizado sob demanda, nem obrigação de atendimento imediato e exclusivo a cada participante.
15.10. A organização atuará dentro dos limites razoáveis de sua capacidade operacional e estrutural, não podendo ser responsabilizada por atrasos decorrentes de condições climáticas, características do terreno, volume simultâneo de ocorrências ou outras situações alheias ao seu controle direto.
15.11. Eventualmente, participantes que, por qualquer motivo, interrompam sua participação no percurso e sejam transportados por veículos de apoio ("cata-osso"), podem permanecer com o aplicativo de registro de atividade ativo, o que pode resultar, de forma automática, na marcação de tempos ou conquistas de segmentos em aplicativos de marcação sem que o trecho tenha sido efetivamente percorrido em bicicleta.
15.12. A organização do evento não possui qualquer tipo de controle, gestão, monitoramento ou responsabilidade sobre os registros realizados em aplicativos de terceiros, tampouco realiza verificação, validação, denúncia ou contestação de atividades registradas nessas plataformas.
15.13. Caso algum participante entenda que determinado registro foi realizado de forma indevida ou incompatível com a prática esportiva, caberá exclusivamente aos próprios usuários da plataforma realizar eventual contestação ou denúncia diretamente no aplicativo, conforme as regras e ferramentas disponibilizadas pela própria plataforma.
15.14. Dessa forma, a organização do evento não se responsabiliza por registros de atividade, conquistas de segmentos, rankings ou qualquer outro tipo de classificação gerada por aplicativos externos, tratando-se de ambiente digital independente e administrado por terceiros.


16. DO ATENDIMENTO MÉDICO

16.1. O evento poderá disponibilizar atendimento básico de primeiros socorros, conforme disponibilidade operacional.
16.2. Não há obrigação de disponibilização de atendimento hospitalar no local, nem estrutura equivalente a unidade médica fixa.
16.3. A organização realizará solicitação formal ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, para eventual apoio operacional durante o evento, não podendo, contudo, garantir sua presença ou permanência integral, por se tratar de órgão público sujeito a disponibilidade institucional.
16.4. A organização comunicará previamente a realização do evento ao serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) que integra a rede pública de atendimento emergencial e poderá ser acionado em casos de necessidade através dos canais oficiais de emergência, conforme avaliação da equipe presente no evento ou por qualquer pessoa no evento. A organização do evento não possui qualquer vínculo operacional, contratual ou de disponibilidade com o referido serviço público, não podendo garantir tempo de resposta, deslocamento de viatura ou presença no local, uma vez que tais decisões dependem exclusivamente dos critérios técnicos, operacionais e da disponibilidade da central reguladora do próprio serviço.
16.5. Considerando que o percurso do evento compreende trechos em estradas de terra, trilhas rurais e áreas de difícil acesso, a circulação de ambulâncias de grande porte ao longo de todo o trajeto poderá ser tecnicamente inviável, em razão das condições do terreno, segurança operacional e limitações estruturais das vias.
16.6. O posicionamento das equipes de atendimento e eventual ambulância será definido exclusivamente pela organização, com base em critérios técnicos, estratégicos e de segurança, não havendo obrigação de acompanhamento móvel contínuo ao longo de todo o percurso.
16.7. Em caso de necessidade, o atendimento será realizado conforme protocolo de emergência aplicável, podendo envolver deslocamento do atleta até ponto acessível para remoção adequada, não cabendo ao participante exigir posicionamento específico de ambulância ou equipe de resgate em determinados trechos do trajeto.
16.8. Ao efetuar a inscrição, o atleta declara estar ciente das características do percurso, da natureza do ambiente rural e das limitações logísticas inerentes a eventos realizados em áreas abertas, assumindo integralmente os riscos próprios da modalidade, nos termos da legislação civil aplicável.
16.9. O eventual atendimento de primeiros socorros disponibilizado no evento possui caráter exclusivamente emergencial e paliativo, destinado à prestação de assistência imediata inicial, não substituindo atendimento médico hospitalar, acompanhamento clínico preventivo ou plano de saúde individual do participante.
16.10. O participante declara ciência de que é de sua exclusiva responsabilidade manter-se em condições adequadas de saúde para a prática da atividade esportiva, bem como possuir cobertura médica compatível com a modalidade, isentando a organização de responsabilidade por atendimentos que ultrapassem os limites estruturais e operacionais do evento.


17. DO EXTRAVIO, FURTO E DANOS

17.1. A ORGANIZAÇÃO não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por extravio, perda, furto, roubo, dano, avaria ou destruição de bens pessoais dos PARTICIPANTES, acompanhantes ou terceiros, incluindo, mas não se limitando a bicicletas, equipamentos esportivos, celulares, documentos, vestuário, acessórios, veículos ou quaisquer outros objetos, antes, durante ou após o EVENTO.
17.2. O PARTICIPANTE declara ciência de que não há serviço de guarda-volumes, vigilância individual ou custódia de bens, assumindo integral responsabilidade pela guarda, transporte e segurança de seus pertences.
17.3. Eventuais danos causados a bens do próprio PARTICIPANTE, de terceiros ou da ORGANIZAÇÃO, inclusive decorrentes de colisões, quedas, manuseio inadequado ou uso impróprio de equipamentos, serão de exclusiva responsabilidade de quem os causar, sem qualquer ônus à ORGANIZAÇÃO.
17.4. A ORGANIZAÇÃO, seus parceiros, apoiadores, proprietários de áreas utilizadas e prestadores de serviço não respondem solidariamente por quaisquer prejuízos materiais, morais ou financeiros decorrentes das situações descritas nesta cláusula.


18. DO USO DE IMAGEM

18.1. O PARTICIPANTE autoriza, de forma gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado, a captação, utilização, reprodução e divulgação de sua imagem, voz, nome e demais dados visuais, obtidos durante a realização do EVENTO, em fotografias, vídeos, transmissões, gravações ou quaisquer outros meios, para fins institucionais, promocionais, publicitários, jornalísticos e de divulgação, em qualquer mídia, formato ou plataforma, no Brasil e no exterior.
18.2. A presente autorização abrange o uso do material sem limitação de quantidade de veiculações, sem necessidade de autorização prévia ou pagamento de qualquer contraprestação.
18.3. O PARTICIPANTE declara ciência de que a captação poderá ocorrer em ambientes abertos, públicos ou privados, não havendo controle individualizado de imagens.
18.4. A ORGANIZAÇÃO compromete-se a utilizar as imagens de forma compatível com a finalidade do EVENTO, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).


19. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

19.1. O PARTICIPANTE declara ciência de que, para fins de inscrição, organização, execução, segurança e gestão do EVENTO, a ORGANIZAÇÃO realizará o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
19.2. Os dados pessoais coletados poderão incluir, entre outros: nome, CPF, data de nascimento, contatos, informações de saúde declaradas pelo próprio participante, dados de inscrição, imagens, voz e demais informações necessárias à adequada execução do EVENTO.
19.3. O tratamento dos dados será realizado com base nas seguintes finalidades legítimas:

  • viabilizar a inscrição e a participação no EVENTO;
  • cumprir obrigações legais, regulatórias e contratuais;
  • garantir a segurança dos participantes;
  • viabilizar a contratação e execução de seguros;
  • atender determinações de autoridades públicas;
  • realizar comunicações institucionais relacionadas ao EVENTO.

19.4. A ORGANIZAÇÃO poderá compartilhar os dados pessoais exclusivamente quando necessário, com seguradoras, prestadores de serviço e órgãos públicos, sempre de forma compatível com as finalidades do EVENTO e nos limites da legislação aplicável.
19.5. A ORGANIZAÇÃO adota medidas técnicas e administrativas razoáveis para a proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou usos indevidos.


20. DO REEMBOLSO E TRANSFERÊNCIA

20.1. A inscrição no evento possui caráter pessoal, nominal e intransferível, sendo considerada serviço contratado para data específica.
20.2. O participante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da confirmação do pagamento, desde que o evento não esteja a menos de 7 (sete) dias de sua realização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
20.3. Após o prazo legal acima, não haverá reembolso direto por parte da organização, em nenhuma hipótese, inclusive em casos de desistência voluntária, impossibilidade de comparecimento, lesões, compromissos pessoais ou profissionais, condições climáticas ou qualquer outro motivo de ordem particular.
20.4. A plataforma de inscrição poderá disponibilizar a opção de contratação de seguro de cancelamento, cuja adesão é facultativa e constitui relação contratual direta entre o participante e a empresa responsável pelo seguro.
20.5. Em caso de solicitação de estorno mediante seguro de cancelamento, o participante deverá entrar em contato diretamente com a plataforma e/ou seguradora responsável, observando as regras previstas no contrato do seguro.
20.6. A organização do evento não intermedia, não analisa, não autoriza e não define valores de reembolso decorrentes de seguro de cancelamento, não possuindo qualquer responsabilidade sobre a contratação, aprovação ou negativa do referido seguro.
20.7. A inscrição é pessoal e vinculada exclusivamente ao participante inscrito, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, transferência, cessão, repasse ou substituição de titularidade.
20.8. A não participação no evento, por qualquer motivo, não gera crédito para edições futuras, compensação ou reembolso.
20.9. A inscrição poderá ser cancelada, sem direito a reembolso, nos casos de descumprimento do regulamento, conduta incompatível com o evento ou violação de normas de segurança.


21. DO CONTROLE DE ACESSO, CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO

21.1. O acesso ao espaço de confraternização, bem como ao café da manhã e/ou almoço disponibilizados no evento, será restrito exclusivamente aos participantes regularmente inscritos.
21.2. O controle de acesso será realizado por meio de pulseira oficial fornecida pela organização, sendo obrigatória sua utilização durante todo o período do evento.
21.3. Somente será permitido o acesso ao espaço de alimentação e o consumo das refeições mediante apresentação da pulseira oficial, não sendo autorizada a entrada de terceiros não inscritos.
21.4. A pulseira é pessoal e intransferível. A cessão, troca ou utilização por pessoa não inscrita caracteriza infração ao regulamento, sujeitando o participante às medidas cabíveis.
21.5. A organização realizará controle individual de refeição, podendo adotar sistema de conferência, registro ou retenção de comprovante, a fim de garantir a adequada distribuição dos alimentos.
21.6. A organização poderá encerrar o serviço de alimentação no horário previamente divulgado, não sendo garantido atendimento fora do período estabelecido.
21.7. O participante compromete-se a agir com bom senso, respeito e responsabilidade, evitando desperdício e colaborando para a organização do espaço comum.
21.8. O café da manhã e/ou almoço eventualmente disponibilizados pela organização possuem caráter de cortesia operacional, não configurando obrigação contratual de fornecimento ilimitado.
21.9. O participante compromete-se a agir com urbanidade, respeito e bom senso, evitando desperdício de alimentos e servindo-se de forma consciente e proporcional ao seu consumo.
21.10. A organização não se responsabiliza por restrições alimentares específicas, alergias ou intolerâncias, cabendo ao participante avaliar previamente sua condição de consumo.
21.11. Eventuais manifestações, sugestões ou reclamações deverão ser realizadas de forma respeitosa e diretamente à organização, sendo vedadas condutas ofensivas, desrespeitosas ou que atentem contra a honra de colaboradores, voluntários, prestadores de serviço ou demais participantes.
21.12. O cardápio e o formato do serviço de alimentação são definidos exclusivamente pela organização, considerando critérios logísticos, quantitativos e operacionais, não havendo obrigação de adequação a preferências individuais.
21.13. Condutas que gerem tumulto, desordem ou constrangimento público poderão ensejar advertência ou aplicação das medidas previstas neste regulamento.


22. ATLETAS NÃO INSCRITOS (“PIPOCA”)

22.1. É terminantemente proibida, sob qualquer forma, a participação, acompanhamento, integração, circulação ou utilização do percurso, estruturas, pontos de apoio, áreas de largada, chegada ou confraternização do evento por pessoas não regularmente inscritas, doravante denominadas “atletas não inscritos” ou “pipoca”, ainda que aleguem conhecimento prévio do trajeto, vínculo com participantes inscritos ou habitualidade na prática esportiva.
22.2. Os atletas não inscritos NÃO POSSUEM, EM NENHUMA HIPÓTESE, direito ou acesso a:

  • Cobertura de seguro de qualquer natureza;
  • Atendimento médico, de emergência ou resgate;
  • Medalhas, brindes, kits, alimentação, hidratação ou qualquer benefício do evento;
  • Estrutura operacional, sinalização, bloqueios viários, escolta, apoio da PRF, PM, concessionária de rodovia ou de quaisquer órgãos públicos;
  • Utilização das áreas e instalações vinculadas ao evento.

22.3. A eventual presença ou circulação de atletas não inscritos ocorre por conta, risco e responsabilidade exclusiva do próprio indivíduo, que assume integral, irrestrita e ilimitadamente todos os riscos inerentes à atividade, renunciando expressamente, de forma total, irrevogável e irretratável, a qualquer direito de indenização, reembolso ou ressarcimento, isentando completamente a empresa organizadora, a seguradora do evento, seus sócios, colaboradores, voluntários, parceiros, patrocinadores, proprietários de imóveis, concessionárias de rodovia, Polícia Rodoviária Federal, órgãos públicos e quaisquer terceiros envolvidos de toda e qualquer responsabilidade civil, criminal, administrativa ou de qualquer outra natureza, inclusive em casos de acidente grave, lesão permanente ou óbito.
22.4. Fica ainda estabelecido que qualquer atleta não inscrito que utilize o percurso ou se beneficie, direta ou indiretamente, da estrutura do evento estará automaticamente excluído de qualquer cobertura do seguro.
22.5. A organização poderá retirar, impedir a permanência ou solicitar a intervenção das autoridades competentes em relação a qualquer pessoa não inscrita, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, não cabendo qualquer tipo de contestação ou direito de permanência.
22.6. A participação irregular ocorre por conta e risco exclusivo do atleta, inexistindo qualquer cobertura, apoio ou responsabilidade da organização.


23. ANIMAIS NO PERCURSO E ÁREAS DO EVENTO

23.1. O PARTICIPANTE declara ter plena ciência de que o EVENTO é realizado em ambiente rural, estradas vicinais, propriedades privadas e áreas abertas, onde é possível a presença de animais domésticos ou silvestres, tais como, mas não se limitando a cães, bovinos, equinos, caprinos, aves, animais de pequeno porte e fauna silvestre.
23.2. A ORGANIZAÇÃO não possui controle absoluto sobre a circulação de animais, não sendo responsável pela presença, comportamento ou deslocamento destes nas áreas do percurso ou imediações.
23.3. O PARTICIPANTE assume integralmente os riscos decorrentes da eventual presença de animais, comprometendo-se a:

  • redobrar a atenção;
  • adequar sua condução às condições do ambiente;
  • respeitar orientações da organização.

23.4. A ORGANIZAÇÃO, seus parceiros, proprietários de áreas utilizadas, apoiadores e órgãos públicos não se responsabilizam por acidentes, quedas, colisões, lesões, danos materiais ou morais decorrentes direta ou indiretamente da presença ou interação com animais, nos limites da legislação vigente.
23.5. A presença de animais não caracteriza falha na organização, caso fortuito ou defeito na prestação do serviço, tratando-se de risco inerente à atividade.


24. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO

24.1. A organização poderá promover alterações neste regulamento a qualquer tempo, sempre que necessárias para adequação técnica, operacional, de segurança, por determinação de autoridade competente, força maior ou melhoria na execução do evento.
24.2. As alterações serão devidamente divulgadas nos canais oficiais do evento, passando a produzir efeitos a partir de sua publicação.
24.3. Eventuais modificações não terão por finalidade suprimir direitos essenciais já consolidados dos participantes regularmente inscritos, salvo quando decorrentes de caso fortuito, força maior, exigência legal ou determinação de autoridade pública.
24.4. O participante declara ciência de que, por se tratar de evento ao ar livre e sujeito a variáveis externas, ajustes poderão ser necessários para garantir a segurança, a viabilidade técnica e o regular andamento da prova.
24.5. A continuidade da participação no evento após a divulgação das alterações implicará aceitação tácita das novas disposições.


25. DO TEMPO LIMITE (CUT OFF)

25.1. O evento possuirá tempo máximo oficial para conclusão do percurso (cut off), o qual será impreterivelmente às 15h30.
25.2. O atleta que não concluir o percurso dentro do tempo limite estabelecido poderá ser orientado a encerrar sua participação, sendo retirado do trajeto pelos veículos de apoio, caso necessário.
25.3. Após o encerramento do tempo limite, a organização poderá iniciar a desmontagem da estrutura operacional, pontos de apoio, sinalização e suporte médico, não sendo garantida qualquer assistência, cobertura operacional ou suporte ao participante que permanecer no percurso além do horário estipulado.
25.4. O tempo limite é estabelecido por razões de segurança, logística, disponibilidade de equipe, autorização de uso de vias e planejamento operacional, não cabendo exceções individuais.
25.5. O participante declara ciência de que é de sua exclusiva responsabilidade manter ritmo compatível com o tempo máximo estabelecido.
25.6. Após o horário oficial de encerramento (cut off), o participante será considerado automaticamente fora do evento para todos os efeitos regulamentares, operacionais, de seguro e securitários, ainda que permaneça fisicamente no percurso.
25.7. A permanência no trajeto após o tempo limite ocorrerá por conta e risco exclusivo do participante, não havendo qualquer responsabilidade da organização quanto à segurança, suporte médico, apoio logístico ou sinalização remanescente.
25.8. O seguro atleta vinculado ao evento poderá não abranger ocorrências registradas após o horário oficial de encerramento, em conformidade com as condições da apólice contratada.
25.9. O participante declara ciência de que o não cumprimento do tempo limite implica cessação das obrigações operacionais da organização, inexistindo dever de vigilância, resgate, acompanhamento ou assistência após o encerramento oficial da prova.


26. DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

26.1. É obrigatório o uso de capacete de ciclismo devidamente afixado à cabeça durante todo o percurso, sendo vedada a participação sem este equipamento.
26.2. A bicicleta deverá estar em plenas condições de uso e segurança, incluindo, obrigatoriamente:

  • Sistema de freios em perfeito funcionamento;
  • Pneus em condições adequadas;
  • Sistema de transmissão em funcionamento regular;
  • Ausência de avarias estruturais que comprometam a segurança.

26.3. É de inteira e exclusiva responsabilidade do participante realizar manutenção preventiva em sua bicicleta antes do evento, assumindo os riscos decorrentes de falhas mecânicas.
26.4. Recomenda-se fortemente que o atleta porte: Câmara de ar reserva ou kit de reparo, bomba ou cilindro de CO2, ferramentas básicas, garrafa ou reservatório de hidratação, telefone celular com carga suficiente.


27. DAS VENDAS DAS CAMISETAS OFICIAIS DO EVENTO
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27.1. As camisetas oficiais do Desafio do Engenheiro 2026, nos modelos ciclismo e casual, terão suas vendas iniciadas no dia 02 de março de 2026, juntamente com a abertura das inscrições do evento.
27.2. O prazo final para aquisição das camisetas será impreterivelmente o dia 12 de junho de 2026.

27.3. O participante que não retirar sua camiseta na data do evento terá o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias corridos após a realização do evento para efetuar a retirada.
27.4. Após o prazo de 30 (trinta) dias, as camisetas não retiradas serão automaticamente destinadas à doação, a critério exclusivo da organização.


28. DAS MEDALHAS DE PARTICIPAÇÃO
28.1. A medalha oficial do Desafio do Engenheiro 2026 constitui símbolo de participação e conclusão do evento, sendo destinada exclusivamente aos atletas devidamente inscritos, com inscrição regularmente concluída, pagamento integral confirmado e presença no dia do evento.
28.2. A simples realização da inscrição ou o pagamento da taxa não garantem, por si só, o direito ao recebimento da medalha.


29. DA ACEITAÇÃO FINAL

29.1. Ao se inscrever, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este regulamento.
29.2. O presente regulamento possui força legal entre as partes.
29.3. Após os prazos, não haverá devolução de valores.
29.4. A inscrição realizada por meio eletrônico, mediante preenchimento de cadastro e aceite digital do regulamento, equivale à assinatura física do participante, produzindo todos os efeitos jurídicos, contratuais e probatórios, nos termos da legislação aplicável, constituindo manifestação válida, expressa e inequívoca de concordância com todas as disposições

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CHÁCARA PALMEIRAS

RUA: 62 LOTE: Nº: 01

SETOR SUDESTE, Alexânia - GO

72930-000

CHÁCARA PALMEIRAS

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RUA: 62 LOTE: Nº: 01

SETOR SUDESTE, Alexânia - GO

72930-000

Engenheiro Edmilson S. S.