Regulamento
Dica de ouro: o Regulamento é apenas um resumo de pontos específicos do Edital. A leitura do conteúdo completo é imprescindível antes da pré-inscrição ;)
REGULAMENTO DO CONCURSO HACK MS
TEMA
Art. 1º O Hack MS tem como tema “TRANSPARÊNCIA, CONTROLE SOCIAL E COMBATE À CORRUPÇÃO”
OBJETIVO
Art. 2º O Hack MS terá como objetivo principal o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que, utilizando as informações disponibilizadas na base de dados abertos do Poder Executivo Estadual (www.dados.ms.gov.br) ou outras fontes oficiais, possam fomentar a Transparência, o Controle Social e Combate à Corrupção em Mato Grosso do Sul. As soluções deverão ser desenhadas com vistas a atender os critérios estabelecidos para uma das seguintes categorias principais: Fiscalização Cidadã ou Visualização de Dados.
DESAFIOS
Art. 3º As soluções apresentadas poderão ser diversas (aplicativos, software, sites, chatbots, dentre outros), vinculados a base de dados ou não, desde que auxiliem na resolução das seguintes questões:
I - Fiscalização Cidadã: Como aumentar a participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços e políticas públicas providos pelo Estado?
II - Visualização de Dados: Como traduzir os dados abertos fornecidos pelo Governo do Estado para uma linguagem mais acessível e tornar a sua utilização mais fácil para os cidadãos?
Art. 4º Para o desenvolvimento das soluções propostas, deverão ser utilizados, prioritariamente, os grupos de dados que serão abertos no Portal de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual, até a data do evento, disponível em: www.dados.ms.gov.br.
Art. 5º Outras bases de dados públicas poderão ser utilizadas livremente, como as catalogadas em http://dados.gov.br.
PARTICIPAÇÃO
FASE I – PRÉ-INSCRIÇÃO DE EQUIPES:
Art. 6º Poderão concorrer equipes compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) pessoas físicas, com no mínimo 18 anos de idade, brasileiras natas ou naturalizadas, residentes em qualquer unidade federativa do Brasil.
Parágrafo único. Cada Equipe deverá, obrigatoriamente, contar com a seguinte composição:
I. Equipes de 3 integrantes - no mínimo 1 (um) com experiência relevante ou formação na área de programação e/ou desenvolvimento;
II. Equipes de 4 integrantes - no mínimo 2 (dois) com experiência relevante ou formação na área de programação e/ou desenvolvimento;
III. Equipes de 5 integrantes - no mínimo 2 (dois) com experiência relevante ou formação na área de programação e/ou desenvolvimento.
Art. 7º As inscrições se iniciam com a publicação do edital e estarão abertas até o dia 14 de julho de 2019, às 23h59 e deverão ser realizadas por meio de preenchimento de formulário disponível online (Anexo II) e envio de currículo (Anexo III) de cada um dos participantes por meio do espaço determinado na página de inscrição
Parágrafo único. Na mesma oportunidade, deverão ser anexados ao formulário de inscrição a fotocópia digitalizada dos documentos de habilitação de cada um dos membros da Equipe, correspondente à identificação civil (RG ou equivalente na forma do art. 2º da Lei Federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009) e ao cadastro de pessoa física (CPF).
Art. 8º No ato da inscrição a Equipe deverá definir um nome para a identificação do grupo que será utilizado até o final da maratona.
Art. 9 º A ausência de qualquer informação solicitada implica na inabilitação da respectiva Equipe.
Art. 10 Inscrições enviadas após a data e horário limite serão automaticamente inabilitadas.
Art. 11 É vedada a inscrição de servidores da Controladoria-Geral do Estado, bem como de funcionários do SEBRAE LivingLab, da Pantanal Incubadora Mista de Empresas, da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT) e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 12 O número máximo de vagas disponíveis para participação no Concurso será de 70 (setenta) pessoas ou número de Equipes que alcance este limite. Caso haja superação, será realizada a seleção das Equipes com base nos seguintes critérios e ordem de preferência:
I. Primeiro - Diversidade da Equipe, considerada a experiência profissional ou experiências extracurriculares (participação em grupo de pesquisa, empresa júnior, produção de artigos, trabalhos voluntários, participação em eventos, dentre outros) dos componentes da equipe em temas relacionados aos desafios e ao desenvolvimento e programação;
II. Segundo - Diversidade da Equipe, considerada as Equipes compostas por áreas distintas de formação;
III. Terceiro - Ordem de inscrição no Concurso.
Art. 13 Os resultados contendo os nomes das Equipes selecionadas serão divulgados a partir do dia 18 de julho de 2019, às 18h.
Art. 14 A organização do evento entrará em contato, via e-mail ou telefone, para que as Equipes selecionadas confirmem presença no Hack MS.
Art. 15 Caso não haja confirmação até a data de 17 de julho de 2019 às 12h (meio dia), a Equipe será substituída pelo próximo grupo na ordem de classificação.
FASE II - APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DOS TRABALHOS:
Art. 16 As Equipes selecionadas na fase de inscrição e que confirmarem presença no prazo estipulado, participarão da etapa presencial, em formato de maratona, que ocorrerá nos dias 02, 03 e 04 de Agosto de 2019, no Sebrae LivingLab, localizado na Rua Brasil, 205 - Monte Castelo, em Campo Grande, MS.
Art. 17 Durante esta etapa, as Equipes estarão reunidas para:
I. Construção de um protótipo;
II. Construção de um Plano de Trabalho, que será essencial para análise de viabilidade da implementação da solução; e
III. Apresentação de pitch do projeto.
Parágrafo único. Os participantes deverão portar computadores pessoais, cabos de energia, adaptadores e demais itens que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento das propostas
Art. 18 As Equipes terão até o meio dia (12h) do dia 04/08 (domingo) para submeter as soluções para avaliação técnica. As Equipes que não realizarem a submissão até o horário estabelecido não terão suas propostas avaliadas e serão automaticamente desclassificadas.
Art. 19 No dia 4 de agosto de 2019, às 14h, as Equipes apresentarão, por meio de Pitch, os protótipos e soluções à Comissão Julgadora. Cada apresentação terá duração de até 5 minutos.
Art. 20 No caso de desenvolver mais de um projeto durante a maratona, a Equipe deverá selecionar apenas um para apresentação e avaliação.
Art. 21 Na etapa final de avaliação, a Comissão Julgadora levará em consideração os seguintes critérios e objetivos:
I. Interesse Público: avaliação do potencial de impacto da solução em prol do controle social e/ou combate à corrupção (peso 2);
II. Criatividade: avaliação do grau de inovação da solução e o seu diferencial considerando as soluções já existentes no Estado (peso 2);
III. Código fonte: será avaliado o funcionamento do código e se a demonstração da solução é executada adequadamente (peso 2);
IV. Design: será avaliado se a interface é acessível, atraente e de fácil uso pela população (peso1);
V. Viabilidade: será avaliado o quanto a proposta é condizente com a realidade da estrutura dos dados abertos do Poder Executivo Estadual e a sua viabilidade financeira (peso 1).
Art. 22 Cada membro da Comissão Julgadora avaliará a solução e atribuirá valores de 0 a 10, para os quesitos listados acima, por meio de ficha representada no Anexo IV do Edital.
Art. 23 A pontuação final será a soma da média ponderada das notas atribuídas a cada quesito pela Comissão Julgadora, conforme ficha apresentada no Anexo V do Edital.
Art. 24 Soluções tecnológicas copiadas ou reproduzidas, de forma total ou parcial, de outras fontes e/ou competições, ainda que de autoria dos integrantes da Equipe, não serão aceitas. A identificação de uma cópia, total ou parcial, será punida com a desclassificação da Equipe.
Art. 25 Após a reunião da Comissão Julgadora, ainda no local do evento, serão divulgados os resultados acerca dos premiados e colocações. As três Equipes mais bem classificadas no ranking serão premiadas.
PREMIAÇÃO
Art. 26 A premiação respeitará a seguinte distribuição:
COLOCAÇÃO x |
PRÊMIO |
PRIMEIRA |
R$8.000,00 |
SEGUNDA |
R$6.000,00 |
TERCEIRA |
R$4.000,00 |
Art. 27 O pagamento da premiação será realizado em conta corrente do líder da Equipe, a ser designado por meio de declaração assinada pelos membros desta no momento do credenciamento (Anexo VII do Edital).
Art. 28 A transferência de quantias aos demais membros do grupo é de inteira responsabilidade do líder da Equipe, não cabendo à Controladoria-Geral do Estado qualquer ingerência sobre o repasse e distribuição entre os componentes dos grupos.
Art. 29 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o anúncio dos vencedores.
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