O objetivo do presente Minicurso é trabalhar um dos temais mais debatidos, e por muitos criticados, nos últimos anos. O mesmo diz-se com a temática do Direito Penal do Inimigo, do autor alemão Günther Jakobs.

Para tanto, precisamos ser pontuais nas bases que fundamentam essa disciplina, em verdade Jakobs segue uma linha própria de pensamento, que passa por bases filosóficas (Contrato Social), sociológica (Sistemas Jurídicos de Niklas Luhmann), e criminal (Infração Penal = Funcionalismo Sistemático, Sanção Penal = Função Positiva da Pena).

Nesse campo, o autor se aventura em um mundo que rompe com qualquer modelo até então vislumbrado do Direito Penal. Suas bases são de extrema importância para se conhecer a Teoria que tem como essência a existência de duas tendências do Direito Penal, donde em um polo concebemos a figura do Direito Penal do Cidadão, e doutro o Direito Penal do Inimigo. O primeiro mostra-se como a regra, enquanto o segundo a exceção.

Nessa vertente, o Minicurso visa trabalhar todas as bases que fundamentam a presente concepção, pois só assim se compreende a matéria. Para tanto, iremos nos debruçar com as louváveis críticas e apontaremos, perante o ordenamento jurídico brasileiro, quais mecanismos se manifestariam conforme essa corrente, como por exemplo, a recente Lei Antiterrorismo (Lei 13, 250/16), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13), o RDD, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) etc.

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