As inscrições nos Minicursos são gratuitas e cada participante do II Congresso Pernambucano de Ciências Jurídicas - UPE Arcoverde poderá se inscrever em até 2 Minicursos, desde que sejam realizados em dias diferentes.

Para se inscrever no Minicurso, o participante deverá acessar o link: https://www.doity.com.br/ii-congresso-pernambucano-de-ciencias-juridicas-upe-arcoverde/inscricao e ir no seguinte item: “Caso já tenha feito sua inscrição no evento e deseja se inscrever apenas em alguma atividade, clique aqui”. Clicando no link disponível, o/a participante terá acesso a lista de Minicursos do evento.

 

1. DIREITO A TER DIREITOS: UMA REFLEXÃO SOBRE OS DIREITOS HUMANOS ATRAVÉS DE UMA LEITURA ARENDTIANA
Ministrante: Dr. Rita de Cássia Souza Tabosa Freitas (UPE)
Email: rita.tabosa@bol.com.br

Analisando a existência de uma crise na tradição, desde a escrita das Origens do Totalitarismo, Arendt ressalta que após a constatação da existência dos campos de morte se faz necessário olhar o passado para compreender o presente. A ideia da condição humana, da questão da liberdade em uma sociedade em crise, além da compreensão da política e da ocupação do espaço público como fruto dessa crise nos conduz a buscar compreender a origem e problemas em relação ao surgimento dos direitos humanos. Para Arendt, desde a Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não se torna a configuração de um ideal de liberdade, mas o valor-fonte da própria lei. Nesse diapasão, verifica-se que o homem se torna um sujeito de direitos inalienáveis através da ocupação do espaço público, pois é na ação política que ele exerce a sua dignidade. Na ação política o homem é livre e, sendo livre, o homem revela quem de fato ele é, sendo autor de sua história, sendo singular, único e digno.

 

2. JURISDIÇÃO E DIÁLOGO SOCIAL NO STF: A PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES EXTERNAS NO COMPORTAMENTO JUDICIAL ESTRATÉGICO
Ministrante: Bel. Danilma Melo da Silva (PPGD/UNICAP)
Email: danilmamelo@gmail.com

É antiquada a visão de que o juiz julga sem nenhum traço de subjetividade, de que seus sentidos estão, única e exclusivamente, voltados para a objetividade processual. As influências externas existem, são notórias, e precisam ser estudadas. Nesse contexto, o presente minicurso pretende analisar o modelo institucional no STF, ou seja, a interação entre o STF e algumas instituições externas, como o Poder Executivo, o Poder Legislativo, a opinião pública e a imprensa; interligando-as com o discurso do diálogo social. As instituições são organizações ou estruturas sociais permanentes, identificáveis por seus códigos de valores e por suas normas, bem como às regras, formais ou informais, aos esquemas cognitivos, aos símbolos e aos padrões que definem os significados atribuídos às ações humanas e aos eventos. Para isso far-se-á uso de alguns casos lá tratados, possibilitando, assim, uma melhor análise do tema e o comportamento judicial estratégico no STF. Área de atuação: Direito constitucional.

 

3. PRISÕES PROVISÓRIAS E DIREITOS HUMANOS
Ministrantes: Bel. Weslayny Alana Silva do Nascimento (PPGDH– UFPE) e Bel. Déborah Ellen Araújo de Lima (ESA)
Email: w.alana@live.com e deborahellenlima@hotmail.com

Este minicurso objetiva provocar e socializar discussões a respeito das temáticas a respeito de encarceramento e lógica punitiva: sobre prisões provisórias e a razoável duração do processo na cidade de Caruaru. Discute-se acerca de violações de direitos humanos a partir de um estudo documental numa perspectiva sobre a razoável duração do processo.  Assume-se a proposta de compreender se os processos que tramitam na 1º Vara Criminal da cidade de Caruaru estão de acordo com a provisoriedade e a razoável duração do processo. Será discutido também sobre a audiência de custódia sua influência na sociedade e sua importância para os Direitos Humanos, toda essa perspectiva de uma razoável duração do processo penal.  Ademais o objetivo deste minicurso é desconstruir e construir opiniões a partir de um olhar humanístico, para a superlotação dos presídios e a não observância dos Direitos das pessoas que tem sua liberdade tolhida.

 

4. “TEMPO DE RESPEITAR”: REFLEXÕES SOBRE A NÃO-BINARIDADE, A PARTIR DO TEMA DA INTERSEXUALIDADE
Ministrante: Msc. Carolina Lopes de Oliveira (PUC-Rio)
Email: carolinalopes08@gmail.com

“O bebê se humaniza no momento em que a pergunta ‘menino ou menina?’ é respondida”. Esta frase de Judith Butler (2014) demonstra que, mesmo antes de nascerem, os sujeitos são submetidos a um sistema binário de categorias sexuais para tornarem-se humanamente “inteligíveis”. Entretanto, e as corporalidades que apresentam variações a este padrão? Os estudos sobre a intersexualidade revelam a existência destas corporalidades que, justamente por fugirem do binarismo, sofreram transformações interpretativas ao longo da história. É possível perceber também que as marcas do sexo e do gênero construíram esse padrão binário que tem o poder de invisibilizar estes corpos, quando não atendido. O presente minicurso tem por objetivo, portanto, debater estas questões, refletindo sobre as divergências que envolvem o tema da intersexualidade e os critérios utilizados para rotular corpos como intersex. Uma análise das intervenções a que estes indivíduos foram e são submetidos ao nascer também será realizada, para entender a situação contemporânea. Além disso, os papéis exercidos pelo Direito brasileiro serão abordados, para investigar se o mesmo tem funcionado como obstaculizador ou garantidor dos direitos das pessoas intersex. Em um panorama comparado, observam-se alguns instrumentos internacionais, verificando novas possibilidades de pensar o tema. Em seguida, uma teoria psicanalítica que pensa o papel da criatividade no processo de constituição da subjetividade será abordada, para propiciar a compreensão da identidade como emergência espontânea, livre, autêntica. Por fim, um caminho sob a perspectiva do Direito Civil-constitucional será proposto, buscando a admissão de existências plurais e o respeito à dignidade da pessoa humana.

 

5. MEIOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: ASPECTOS FUNDAMENTAIS
Ministrante: Esp. Alberto Jonathas Maia de Lima (PPGD-UNICAP)
Email: alberto_maia_lima@hotmail.com

Aspectos fundamentais da negociação, mediação, conciliação e arbitragem. Análise de sua aplicabilidade através do estudo dos conceitos, modelos e procedimentos privados e públicos. Técnicas a serem utilizadas, desenvolvendo a integração entre teoria e prática.

 

6. AS SENTENÇAS ESTRUTURANTES: UMA PERSPECTIVA COMPARATIVA DE ENUNCIAÇÃO DE UMA MATRIZ TEÓRICA DA DECISÃO JUDICIAL COMO POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
Ministrantes:  Msc. Anna Priscylla Lima Prado (PPGD/UFPE) e Dr. Carina Barbosa Gouvêa (PPGD UNESA-Rio)
Emails: apriscyllaprado@gmail.com e carinagouvêa25@gmail.com

Este minicurso tem como objetivo apresentar, discutir e analisar a matriz teórica da decisão judicial denominada “sentenças estruturantes” que problematizará também o grau de efetividade dos direitos fundamentais sociais. O referencial teórico central da análise está voltado para dissecar, a partir de uma perspectiva comparativa, como a Corte Constitucional Colombiana, nestas sentenças, conjuga em abstrato o direito e após, a análise da prestação judicial que caberá aos demandantes. Ou seja, como se harmoniza o interesse individual e social considerando os valores constitucionais ou culturais.  Será utilizado como ponto central da exposição a Sentencia T251/95 onde foram julgados simultaneamente 22 ações. Os alunos, ao final da exposição, serão capazes de compreender não apenas o que está em questão, quando se define um ou outro modo de construir uma decisão judicial, mas também perceber que as discussões podem levar a uma integração dialógica que são parte essencial do que poderíamos chamar de constitucionalismo democrático.

 

7. A REFORMA TRABALHISTA E SUA RELAÇÃO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Ministrante: Bel. Bertonny Wasley Silva Vasconcelos (DAMÁSIO)
Email: bertonnyadv@outlook.com

Este minicurso tem como objetivo expor os pontos da reforma trabalhista, e sua incidência nos direitos fundamentais. Trata-se de uma exposição dos aspectos da reforma buscando provocar uma reflexão e discussão sobre as inclusões ou extirpações de direitos já conquistados pela classe trabalhadora desde o advento da Consolidação das Leis do Trabalho. Será tratado a multidisciplinariedade das disciplinas do Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Constitucional e Processo Civil, para uma aplicabilidade dos direitos humanos, direitos fundamentais, sociais e prestacionais, baseada no contexto histórico do Direito do Trabalho, e a luta da classe trabalhadora para a existência do ordenamento jurídico laboral, e a incidência da reforma neste contexto.

 

8. O MÉTODO CRIMINOLÓGICO E SUA INFUÊNCIA NO SISTEMA PENAL
Ministrante: Msc. José Roberto Wanderley de Castro (UNINASSAU)
Email: professor_joseroberto@yahoo.com

Objetivo de apresentar o diálogo entre o método da Criminologia e sua influência no sistema penal brasileiro. Apresentar esse debate por meio da seguinte proposta de Programa: 1) Introdução ao pensamento da Criminologia Clássica.  2) O que a nova criminologia pode ajudar o Direito Penal? 3) O sistema Penal está em crise?

 

9. A COLEGIALIDADE E A MONOCRATICIDADE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Ministrante: Msc. Adalberta Fulco Feitosa Paes Barreto (UNINASSAU) e Dr. Rosalina Freitas Martins de Sousa (UNINASSAU)
Emails: betafulco@gmail.com e rosanews@hotmail.com

Os tribunais são estruturados para emitirem decisões colegiadas, com vistas a obter, com maior grau de probabilidade, o acerto e a justiça do julgamento final. O CPC/2015, em relação ao CPC/1973, reforça sobremaneira a colegialidade. O julgamento unipessoal de mérito, pelo relator, deve ser considerado como hipótese excepcional. Com efeito, o CPC/2015 conferiu poder ao relator para decidir monocraticamente apenas em hipóteses específicas, todas elas vinculadas à teoria dos precedentes obrigatórios (art. 927). Aliás, um dos notáveis pontos do CPC/2015 foi sua diretiva no sentido de fortalecimento dos precedentes judiciais. Fortalecer os precedentes judiciais significa, em apertada síntese, pôr um fim a discussões repetitivas a partir de uma visão amadurecida em certos casos que encontram similitude fática ou jurídica. Dentro desse contexto, é natural que o CPC/2015 imponha que sejam proferidas decisões de qualidade, já que elas podem se tornar precedentes. O diploma processual atualmente em vigor reforça a qualidade do debate, justamente para que a decisão seja mais consistente e se produza precedentes. Várias são as normas nesse sentido. Muitas delas serão exploradas no minicurso. O CPC/2015 procura resgatar a ratio essendi dos tribunais, que se justifica, indiscutivelmente, pelo caráter dialético da decisão, ou seja, pelo seu aspecto colegiado. O CPC/2015 também parece impor a necessidade de se repensar o modelo de julgamento colegiado, para contemplar o pensamento da Corte sobre os fundamentos e não somente sobre a parte dispositiva da decisão.

 

10. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: NOVOS PARADIGMAS PARA O CONTROLE DIFUSO E A POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA NORMA MUNICIPAL EM SEDE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ministrantes:  Msc. Angélika Souza Veríssimo da Costa (UNINASSAU) e Msc. Gina Gouveia Pires de Castro (UNINASSAU)
Emails: angelikaverissimo@gmail.com e ginagouveia@hotmail.com

Nosso ordenamento jurídico tomou como base a ideia Kelseana de que a norma constitucional serve como paradigma supremo para elaboração de todas as normas infraconstitucionais. Diante disso, o controle de constitucionalidade passou a ser um direito subjetivo da sociedade, garantindo-se que toda regra jurídica aprovada no sistema brasileiro esteja em compatibilidade vertical com a Constituição Federal. Assim, a presente proposta visa analisar a sistemática clássica implementada na ordem jurídica nacional para efetivação do controle de constitucionalidade, seja no aspecto abstrato, seja no aspecto concreto, em face da produção legislativa atual, confrontando, todavia, com a mudança de paradigmas evidenciados doutrinariamente, partindo-se, inclusive, das ideias defendidas pela Flávia Piovesan que defende a representação do sistema jurídico por um trapézio com a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos no ápice de ordem jurídica e a abertura do Direito, o qual deixa de ser puro e passa a ser impuro, no tocante a necessidade de diálogo com outros saberes e atores sociais (ideia de interdisciplinaridade). Faz-se, para tanto, necessário não só revisitar os conceitos, características, finalidades e consequências dos controles difuso, destacando-se os precedentes jurisprudenciais e os novos aspectos introduzidos pelo Código de Processo Civil, como também,  uma abordagem sobre o controle de constitucionalidade por via de ação, instigando os alunos a visualizarem propostas de emendas constitucionais, sobretudo, com a finalidade de possibilitar o confronto das normas jurídicas municipais em face da Carta Magna em sede originária pelo Supremo Tribunal Federal, mediante ação direta de inconstitucionalidade.

 

11. JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: A EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Ministrantes: Msc. Alexandre Junior de Lima e Silva (CEIL-ARG), Msc. João Paulo Dias de Meneses (UNICAP), Msc. Manoel Severino Moraes de Almeida (UNICAP).
Email: profalexandrejr@outlook.com, prof.jpdmeneses@gmail.com e manoel.sma@uol.com.br

As democracias ocidentais e, em especial, as democracias latino-americanas vivenciaram instabilidades e crises nos séculos XX e XXI, possibilitando reflexões sobre o Estado Democrático de Direito e a sua relação com os direitos humanos e a efetivação da justiça social. Este minicurso tem por finalidade refletir os desafios de redemocratização dos países latinos, em especial o Brasil, a partir de três eixos da Justiça de Transição: a) reconhecimento moral e político das violações de direitos humanos praticadas pelos agentes públicos e a reparação moral e o ressarcimento material dos danos sofridos pelas vítimas e pelos familiares; b) Justiça para a punição dos agentes públicos; c) Memória e verdade, resgatando os conhecimentos e informações ocultadas durante os períodos autoritários. A Justiça de Transição em Estados que passaram por período de autoritarismo tem por objetivo concretizar os alicerces do Estado Democrático de Direito a fim de evitar a repetição do que aconteceu, por isso o seu lema é  “nunca mais”. Assim, vivenciando uma crescente onda reacionária contra os direitos humanos é preciso refletir que não há democracia sem que se garantam os direitos humanos de todas as pessoas.

 

12. O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COMO DIREITO FUNDAMENTAL
Ministrantes: Msc. Andréa Costa do Amaral Motta (UFPB - UNINASSAU) e Msc. José Roberto Wanderley de Castro (UNINASSAU)
Email: andrea@amaraladvocacia.adv.br

Objetivo de trazer o diálogo sobre a compreensão do Desenvolvimento Econômico em seus vários aspectos e contextos sociais e que através da satisfação das necessidades da sociedade se alcança o Desenvolvimento Econômico (Direitos Humanos de 3ª Geração). Estado como autor da realização e aplicação desses direitos. Demonstrar que a busca do Desenvolvimento Econômico implica mudanças estruturais, culturais e institucionais, envolvendo outros aspectos relacionados com o bem-estar de uma nação, como os níveis de Educação, Saúde, entre outros indicadores de bem-estar e não o exercício Estatal da mera busca do crescimento econômico.

 

13. "JURISTENDÊNCIA" DA FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL
Ministrante: Msc. Andréa Costa do Amaral Motta (UFPB - UNINASSAU) e Dr. Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade (DAMAS - UNINASSAU)
Email: andrea@amaraladvocacia.adv.br

Dialogar sobres os institutos da Falência e a Recuperação Judicial da Lei 11.101/2005. Demonstrar como os Tribunais no País julgam tais pedidos e se cumprem as determinações legais. Decisões do STF e o Princípio da Preservação da Empresa. Discutir sobre as principais empresas brasileiras que pediram Falências e Recuperação Judicial.

 

14. O DIREITO PENAL DO INIMIGO: NOÇÕES, CRÍTICAS E POSSÍVEIS VISUALIZAÇÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Ministrante: Esp.  Laudemiro Ramos Torres Neto (OAB-PE)
Email: laudemironeto2014@yahoo.com.br

O objetivo do presente Minicurso é trabalhar um dos temais mais debatidos, e por muitos criticados, nos últimos anos. O mesmo diz-se com a temática do Direito Penal do Inimigo, do autor alemão Günther Jakobs. Para tanto, precisamos ser pontuais nas bases que fundamentam essa disciplina, em verdade Jakobs segue uma linha própria de pensamento, que passa por bases filosóficas (Contrato Social), sociológica (Sistemas Jurídicos de Niklas Luhmann), e criminal (Infração Penal = Funcionalismo Sistemático, Sanção Penal = Função Positiva da Pena). Nesse campo, o autor se aventura em um mundo que rompe com qualquer modelo até então vislumbrado do Direito Penal. Suas bases são de extrema importância para se conhecer a Teoria que tem como essência a existência de duas tendências do Direito Penal, donde em um polo concebemos a figura do Direito Penal do Cidadão, e doutro o Direito Penal do Inimigo. O primeiro mostra-se como a regra, enquanto o segundo a exceção. Nessa vertente, o Minicurso visa trabalhar todas as bases que fundamentam a presente concepção, pois só assim se compreende a matéria. Para tanto, iremos nos debruçar com as louváveis críticas e apontaremos, perante o ordenamento jurídico brasileiro, quais mecanismos se manifestariam conforme essa corrente, como por exemplo, a recente Lei Antiterrorismo (Lei 13, 250/16), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13), o RDD, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) etc.

 

15. VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM ESPAÇO DE INTERCULTURALIDADE
Ministrante: Bel. Glebson Weslley Bezerra da Silva (PPGD/UNICAP)
Email: gleb.bezerra@gmail.com

Levando em consideração suas conotações culturais, a violência é um fenômeno social, de tal modo, buscamos compreender a violência doméstica nas suas variáveis culturais, não menosprezando os aspectos culturais que a rodeiam e que estão ligadas aos processos e dinâmicas vivenciadas pelas mulheres. Nesse contexto que surge a Lei Maria da Penha e ao analisarmos os impactos causados por ela, temos a noção de que a referida norma surgiu para prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, o que tem por consequência o enrijecimento do tratamento penal dados aos agressores. É neste sentido, que colocamos o conceito de gênero como uma categoria útil de análise, com relevo para a abordagem histórico-cultural e a introdução das experiências pessoais e subjetivas das mulheres. Desse modo, observando a criação da Lei Maria da Penha e sua aplicabilidade em casos de interculturalidade, é possível considerar a intensificação de relação dos indígenas com os “não indígenas”. Uma vez que a violência contra a mulher indígena é um tema ainda invisível, embora haja relatos de mulheres Guarani que apanham dos homens dentro de casa, mas tudo é escondido, vedado. Dessa forma, propomos como Minicurso, a discussão acerca da temática da violência de gênero em espaços de interculturalidade. Visto que, faz-se necessário quando se fala de gênero e de sexualidade indígena, ter um olhar etnográfico com as pessoas indígenas com quem dialogam, uma vez que se é importante o conhecimento da cultura deste. O presente minicurso tem como público alvo os graduandos, graduados e pós-graduandos que tenham interesse no tema em questão.

 

16. UMA ANÁLISE DA LEI 13.019/2014: O QUE MUDA PARA O TERCEIRO SETOR?
Ministrante: Bel. Anna Dolores Barros de Oliveira Sá (PPGD/UNICAP)
Email: annadbarros@gmail.com

O minicurso aqui proposto objetiva apresentar uma breve análise do que é o Terceiro Setor e como se dá sua atuação através das parcerias que firma com a Administração Pública, bem como os ganhos que promove para a Sociedade Civil. Com o advento do Novo Marco Regulatório desse Instituto, qual seja a Lei 13.019/2014, vigente desde 2016, a ideia principal será debater acerca das mudanças promovidas nas Organizações Sociais, além de induzir uma comparação da supracitada lei com o antigo marco, a Lei 9.637/1998, a fim de verificarmos se, de fato, haverá ainda mais uma desburocratização da Administração Pública, idealizada desde a Reforma Gerencial.

 

17. TRÁFICO DE DROGAS E QUESTÕES DE GÊNERO
Ministrantes: Bel. Luísa Vanessa Carneiro da Costa (PPGD/UNICAP)
Email: luisavanessa@hotmail.com

Este minicurso objetiva provocar e socializar discussões a respeito das temáticas de drogas e questões de gênero, a partir de um olhar voltado à práticas utópicas, de sororidade e uma política de redução de danos. Uma vez que fazemos parte de uma estrutura social extremamente machista, sexista, patriarcalista e desumana, frente a um Estado conservador e traçado por padrões ligados ao autoritarismo. Será discutido também sobre uma suposta identidade de igualdade em relação a mulher no contexto das guerras às drogas, tematizando os padrões estereotipados da sociedade. Para além dos debates, o objetivo deste minicurso é desconstruir e construir opiniões a partir de um olhar humanístico, quebrando os tabus impostos pela sociedade arcaica, fazendo um recorte a partir de vivências de mulheres mulas do tráfico de drogas, na Colônia Penal Feminina de Buíque-PE.

 

18. A DECISÃO JUDICIAL FRENTE À DINÂMICA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS
Ministrante: Bel. Fellipe Domingues de Barros Freitas (PPGD – UNICAP)
Email: fellipedomingues_94@hotmail.com

Este grupo de trabalho pretende estudar o contexto de uma racionalidade das decisões judiciais. Dois momentos da história dividiram pensamentos jurídicos: a) A revolução francesa; b) A segunda guerra mundial. Nesse contexto, o primeiro período é reflexo de um pensamento jurídico positivista, capitaneado por Kelsen, em que há uma confusão terminológica entre direito e lei. Por conta disso, as decisões judiciais parecem mais adequadas se “formalmente” adequadas a uma estrutura lógico-dedutiva. Além disso, o poder legislativo ganha força e começa a tentar abarcar o mundo fático através da normatização do direito. Porém, de acordo com a experiência do nazismo e do pós-guerra, surge uma efervescência principiológica, a qual resulta em uma carta política chamada de “constituição”. Logo, as decisões judiciais devem corresponder a esse novo projeto político, o poder judiciário surge como solucionador desse projeto e as decisões judiciais parecem mais decisões atécnicas e valorativas do que as decisões do período do positivismo. Mas os precedentes judiciais, técnica trazida pelo código de processo civil, visam dar uma segurança jurídica a forma de decidir dos juízes.

 

19. O ATIVISMO JUDICIAL EM PERSPECTIVA: POR UMA DISCUSSÃO RESPONSÁVEL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Ministrante: Bel. Renato Luiz Ferreira Dowsley de Morais (PPGD – UNICAP)
Email: renatodowsley@hotmail.com

A proposta deste minicurso é discutir o tratamento dos direitos fundamentais pelo Judiciário, revisitando o paradigma ativista vigente – que, fundado na tradicional perspectiva binária de processo, entrega decisões formalmente válidas, conquanto materialmente questionáveis. A premissa defendida é que o processo brasileiro, que sedia debates multifacetados complexos, constitui uma roupa pensada a um determinado propósito e finalidade – dirimir contendas individuais –, a vestir um corpo totalmente estranho – de demandas cujos reflexos se estendem a toda sociedade. Discutir-se-á, assim: (a) em que medida o processo judicial é o lugar de realização de políticas públicas; (b) os efeitos sistêmicos miméticos e de adaptação relacionados à essa postura ativa do Judiciário; e, como se a colocar toda a tese defendida à prova, (c) que alternativas a sociedade brasileira – marcada pela forte corrupção sistêmica – teria para tratar desse delicado tema. A abordagem, recortada pela referência a diversos casos concretos, servirá (sobretudo) para fomentar o debate em torno da maneira como se verifica a concretização dos direitos fundamentais no país.