Criado no dia 25 de julho de 2015, o grupo de trabalho Psicologia e Relações Interétnicas esta inserido na Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe (CRP19). O grupo tem por objetivo garantir o debate e consequente visibilização dos efeitos psicossociais e dos fatores de sofrimento psíquico gerados pelo racismo. O grupo é composto por pesquisadores, profissionais e estudantes de programas de mestrado e doutorado da área de Psicologia Social, Comunicação Social, História e Sociologia. E vem desenvolvendo atividades que colaboram para dar visibilidade ao debate do tema dentro da área. Assim nasceu o PRÊMIO PSICOLOGIA E RELAÇÕES INTERÉTNICAS que tem como objetivo principal, envolver psicólogos e estudante na discussão do tema das relações étnico-raciais, reafirmando o compromisso da categoria com uma prática que promova a igualdade racial e a saúde psíquica para as vítimas do racismo brasileiro. Neste ano o prêmio entra em sua segunda edição e contemplará as mais diversas áreas da psicologia e dos direitos humanos.

REGULAMENTO
CAPÍTULO I – O PRÊMIO
Art. 1º - O Prêmio Psicologia e Relações Interétnicas - concurso de redações, na área das relações étnicos raciais é uma iniciativa do Grupo de Trabalho Psicologia e Relações Interétnicas, vinculado à Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia/19.
Art. 2º - O Prêmio Psicologia e Relações Interétnicas tem como objetivos estimular e fortalecer a reflexão crítica e a pesquisa acerca das desigualdades existentes entre diversos grupos étnicos raciais (negros, brancos, índios e ciganos) em nosso país, contemplando suas interseções com as abordagens de classe social, geração, raça, etnia e sexualidade no campo dos estudos das relações étnicos raciais; e sensibilizar profissionais e estudantes de Psicologia para tais questões.
CAPÍTULO II – CATEGORIAS
Art. 3º - O Prêmio é atribuído a três categorias:
1) Mestra (e)
2) Graduada/o, Especialista e Estudante de Mestrado
3) Estudante de Graduação
§ 1º - Na categoria “Mestra (e)” podem concorrer candidatas (os) que tenham o título de Mestrado ou que estejam cursando o doutorado, em instituições de ensino reconhecidas pela CAPES/MEC.
§ 2º - Na categoria “Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado”, podem concorrer candidatas (os) que possuem o título de Graduada (o), Especialista ou que estejam cursando o mestrado, em instituições de ensino reconhecidas pela CAPES/MEC.
§ 3º - Na categoria “Estudante de Graduação”, podem concorrer estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC.

CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO
Art. 4º - As inscrições são individuais e devem ser realizadas dàs 06:00 do dia 25 de julho de 2017 até às 23:59 do dia 25 de outubro de 2017, (horário de Brasília), exclusivamente pelo preenchimento da ficha de inscrição disponível no site: <ii-premio-psicologia-e-relacoes-interetnicas>, para todas as categorias. Assim como o envio do documento em formato doc (word, open office, libre) no ato da inscrição.
Art. 5º - A inscrição inclui necessariamente:
§ 1º - Para a categoria “Mestra (e)”
a) Preenchimento da ficha de inscrição do II Prêmio Psicologia e Relações Interétnicas, disponível no link: <ii-premio-psicologia-e-relacoes-interetnicas>;
b) Envio do currículo atualizado (em 2017) na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/index.htm;
c) Envio do ensaio teórico contendo:
título;
Nome do(a) autor (a);
Instituição de ensino e pesquisa; e, quando houver,
Nome do(a) professor (a) orientador (a);
Introdução, desenvolvimento, discussão, conclusões e referências bibliográficas;
Total de 5 a 10 páginas sobre o tema proposto (“O racismo é um mal social, que viola direitos constituídos: contribuições da psicologia para o enfrentamento do sofrimento humano desnecessário”);
Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, sem discussão e]ou conclusões.
§ 2º - Para a categoria “Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado”:
a) Preenchimento da ficha de inscrição do II Prêmio Psicologia e Relações Interétnicas, disponível no link: <ii-premio-psicologia-e-relacoes-interetnicas>;
b) currículo atualizado (em 2017) na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/index.htm ;
c) Envio do ensaio teórico contendo:
título;
Nome do(a) autor (a);
Instituição de ensino e pesquisa; e, quando houver,
Nome do(a) professor (a) orientador (a);
Introdução, desenvolvimento, discussão, conclusões e referências bibliográficas;
Total de 5 a 10 páginas sobre o tema proposto (“O racismo é um mal social, que viola direitos constituídos: contribuições da psicologia para o enfrentamento do sofrimento humano desnecessário”);
Nota: não são aceitos trabalhos incompletos, sem discussão e conclusões.
§ 3º - Para a categoria “Estudante de Graduação”
a) Preenchimento da ficha de inscrição do II Prêmio Psicologia e Relações Interétnicas, disponível no link: <ii-premio-psicologia-e-relacoes-interetnicas>;
b) currículo atualizado (em 2017) na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/index.htm ;
c) redação dissertativa-argumentativa, contendo:
título;
Nome do(a) autor (a);
Instituição de ensino e, quando houver,
Introdução, desenvolvimento e conclusões;
Total de 3 a 5 páginas sobre o tema proposto (“O racismo é um mal social, que viola direitos constituídos: contribuições da psicologia para o enfrentamento do sofrimento humano desnecessário”);
Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, sem conclusão.
Art. 6º - As redações e os ensaios científicos necessários para a inscrição no prêmio devem ser apresentados, exclusivamente, em arquivo no formato doc (word, open office, libre) com a seguinte formatação:
Página - tamanho A4;
Fonte - Times New Roman (tamanho da fonte 12);
Espaçamento de linhas: 3,0 margens – superior e esquerda e 2,0 margens inferior e direita;
Devem conter nome da (o) autora (o) e nome da instituição ao qual está vinculada (o).
§ 1º - As inscrições com dados ou informações incompletas não serão aceitas.
§ 2º - A inscrição efetuada pela (o) candidata (o) na categoria inadequada será eliminada automaticamente. Para fins de inscrição, valerá a maior titulação que a (o) candidata (o) possuir.
§ 3º - A ficha de inscrição, os ensaios e as redações não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos, após terem sido enviados.
§ 4º - Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.
§ 5º - Não serão aceitas inscrições presenciais ou por CD-ROM ou pen driver. Os ensaios e as redações não poderão ser manuscritos.
Art. 6º - Em todas as categorias da premiação, cada candidata (o) poderá inscrever somente um trabalho.
Art. 7º - A apresentação da inscrição implica concordância e aceitação plena de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte da (o) candidata (o).
CAPÍTULO IV – PRÉ-SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 9º - O Grupo de Trabalho Psicologia e Relações Interétnicas, vinculado à Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia/19, realizará a pré-seleção dos ensaios e redações inscritos nas categorias “Mestre”, “Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação” considerando os arts. 1º, 2º e 3º deste regulamento.
CAPÍTULO V – COMISSÕES JULGADORAS
Art. 10 - As Comissões Julgadoras serão compostas por 03 (três) membros, cada uma, e serão designados pelo Grupo de Trabalho Psicologia e Relações Interétnicas, vinculado à Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia/19 região.
§ 1º - As Comissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus integrantes, desde que estejam presentes as (os) respectivas (os) Presidentas (es).
§ 2º - As Comissões Julgadoras serão preferencialmente constituídas levando em consideração a diversidade das categorias.
CAPÍTULO VI – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 11 - Os ensaios teóricos das categorias “Mestra (e)” e “Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado” serão avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:
Critérios Pontuação
A Qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação (25)
B Originalidade da abordagem (25)
C Contribuição ao conhecimento sobre o assunto (25)
D Adequação teórica e metodológica (25)
Art. 12- As redações da categoria “Estudante de Graduação” serão analisadas pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:
Critérios Pontuação
A Qualidade do texto quanto ao conteúdo: tema relevante problematizado consistentemente (40)
B Qualidade do texto quanto à abordagem do tema: originalidade e criatividade (30)
C Qualidade do texto quanto à forma de apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão objetivos e coesos, estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos (30)
Art. 13- Os promotores do Prêmio Psicologia e Relações Interétnicas não divulgarão notas, não estabelecerão ranking ou classificação das (os) candidatas (os).
Art. 14 - Caso a (o) candidata (o) tenha justificativa e deseje contestar o resultado do julgamento do seu trabalho, o Grupo de Trabalho de Psicologia e Relações CRP/19, vinculado à Comissão de Direitos Humanos do CRP/19, receberá recurso (através do e-mail: relacoesinteretnicas@crp19.org.br), no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado do julgamento, na página do evento e enviados para o e-mail cadastrado no ato da inscrição.
CAPÍTULO VII – PREMIAÇÕES
Art. 15– As premiações serão as seguintes:
§ 1º - Categoria 1) - “Mestra (e)”:
Livro versando sobre o tema e publicação do ensaio teórico premiado, no livro do III Seminário Psicologia e Relações Interétnicas, a ser confeccionado posteriormente.
§ 2º - Categoria 2) - “Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado”:
Livro versando sobre o tema e publicação do ensaio teórico premiado, no livro do III Seminário Psicologia e Relações Interétnicas, a ser confeccionado posteriormente.
§ 3º - Categoria 3) - “Estudante de Graduação”:
Livro versando sobre o tema e publicação da redação premiada, no livro do III Seminário Psicologia e Relações Interétnicas, a ser confeccionado posteriormente.
§ 4º - As (os) professoras (es) orientadoras (es) das (os) premiadas (os) das categorias descritas no art. 3º, parágrafos 1º, 2º, 3º recebem: Nome na publicação do ensaio e da redação premiada, no livro do III Seminário Psicologia e Relações Interétnicas, a ser confeccionado posteriormente.
CAPÍTULO VIII – RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 16- A divulgação dos resultados do Prêmio Psicologia e Relações Interétnicas 2017 ocorrerão até 10 de outubro de 2017, no endereço eletrônico: http://www.crp19.org.br e no Facebook do grupo: @relacoesinteretnicascrp19.
Art. 17- A cerimônia de entrega do Prêmio Psicologia e Relações Interétnicas 2017 será realizada no dia 11 de novembro de 2017, data de encerramento do III Seminário Psicologia e Relações Interétnicas, na Universidade Federal de Sergipe.
§ 1 º - Serão convidadas (os) a comparecer na cerimônia de entrega do Prêmio as (os) 02 (duas) premiadas (os) das categorias “Mestra (e)”, “Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação”.

CAPÍTULO IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 26 - As (Os) agraciadas (os) com o Prêmio concordam com a eventual publicação dos trabalhos e respectivas imagens, no todo, em parte ou em texto resumido pela (o) autora (or), em forma a ser definida pelas instituições promotoras.
Parágrafo Único: As (Os) agraciadas (os) concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza.
Art. 27 - Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.
Art. 28 - As (Os) candidatas (os) são responsáveis pela veracidade das informações prestadas.
Art. 29 - A Comissão Organizadora do Prêmio Psicologia e Relações Interétnicas não se responsabilizam por trabalhos não cadastrados em virtude do congestionamento do sistema nos últimos dias de inscrições.
Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, ouvidas as instituições promotoras.

GT- Psicologia e Relações Interétnicas
Comissão de Direitos Humanos do CRP -19

Comissão Organizadora do Prêmio
Psicologia e Relações Interétnicas 2017

Data do evento

25 de julho de 2017, 00h00 até 25 de outubro de 2017, 23h59

LOCAL DO EVENTO

Universidade Federal de Sergipe - Av. Marechal Rondon, Rosa Elze, São Cristóvão - Sergipe