1. APRESENTAÇÃO
A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes para o atendimento das necessidades da Administração Pública no que concerne à contratação de prestação de serviços conciliando diretrizes e jurisprudências do TCU, Orientações Normativas da AGU, bem como boas práticas administrativas quanto à gestão e a fiscalização dos contratos administrativos de serviços.
A legislação é estruturada em três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, sendo cada qual planejada de forma integrada visando obstar falhas e lacunas com o propósito de permitir uma gestão contratual mais proativa e eficiente.
Um dos pilares estabelecidos pela IN 05/2017 foi dar uma maior ênfase à fase de planejamento da contratação o qual foi subdividida em Estudos Técnicos Preliminares, Gerenciamento de riscos e Termo de Referência.
O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
2. OBJETIVOS DO CURSO
O curso “ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA, ETP E INSTRUÇÃO PROCESSUAL” tem por objetivo qualificar os servidores públicos e colaboradores na elaboração dos termos de referência e ETP básico em conformidade com as diretrizes trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), Instrução Normativa nº 05/2017, o Decreto 9.507/2018 e a Portaria MP 443/2018, bem como atualizar os participantes no tocante as normas processuais exigidas na Lei do Processo Administrativo - Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Objetivos Específicos:
Espera-se que ao final do curso os participantes sejam capazes de:
• Compreender as recomendações da Lei 14.133/2021, da IN 05/2017, da Portaria MP 443/2018 e do Decreto 9.507/2018 – afetas à matéria –, aplicando-as à elaboração de termo de referência para a contratação de serviços.
• Elaborar, com eficiência, termo de referência para contratação de serviços, mediante aprendizagem das normas pertinentes, e em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União - TCU.
• Proceder a devida instrução processual dentro dos parâmetros exigidos pela Lei 9.784/99.
3. JUSTIFICATIVA
Para exercer a função de agente de licitação a legislação exige que o profissional seja devidamente qualificado haja vista tratar-se de uma área do conhecimento destinada a obter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, daí a necessidade de possuir sólidos conhecimentos na área do direito administrativo e legislação correlata dando ênfase e segurança aos procedimentos adotados quando da aplicação da modalidade pregão na sua forma eletrônica, bem como outras modalidades previstas na legislação vigente.
4. METODOLOGIA
A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e exercícios práticos voltados para projetos e planos de trabalho. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na elaboração e análise de documentos.
O curso terá abordagem teórica, complementada com exemplos e atividades práticas voltadas para a elaboração e análise de documentos.
Serão utilizados materiais didáticos digitais e impressos. No transcorrer das aulas são apresentadas deliberações do TCU consubstanciadas em Acórdãos, Súmulas, Decisões e Orientações.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARTE 1 – Considerações Iniciais
• A obrigatoriedade do planejamento da contratação; legislação e jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU
• O planejamento da contratação estabelecido na Lei 14.133/2021
• Etapas do planejamento na IN 05/2017
• Possibilidade de supressão de etapas
• Documento de formalização da demanda
• Indicação e nomeação da equipe de planejamento
• Atribuições da equipe de planejamento
• O termo de referência na legislação do Pregão
• Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns
• Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 disciplina a matéria.
PARTE 2 – Estudos Técnicos Preliminares
• Obrigatoriedade da realização de estudos preliminares
· Conteúdo mínimo dos relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme a IN 40/2020
• Início dos estudos preliminares: identificação da necessidade e levantamento de mercado
• Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente
• Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração
• Dimensionamento da demanda; estimativa da quantidade de serviços a contratar e do custo correspondente (a obrigatoriedade do orçamento estimado nas contratações)
• Análise da viabilidade da contratação: situações vedadas pelo recente Decreto 9.507/2018
• Atividades estratégicas ou típicas estatais
• Atividades finalísticas do contratante
• Atividades próprias de servidores
• Exceções previstas para as empresas estatais
• Análise e gerenciamento de riscos da contratação
• O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?
• Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos
• Mapa de riscos
• Atualização do mapa de riscos
PARTE 3 – Diretrizes para elaboração do Termo de Referência e a Jurisprudência do TCU
• Termo de Referência X Projeto Básico
· Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico. Quando adotar um ou outro?
· O Projeto Básico ou o Termo de Referência devem ser elaborados nos casos de dispensa ou inexigibilidade? Quem é responsável pela elaboração? Quem é o responsável pela aprovação? O que informa a Nova Lei de Licitações e Contratos?!
• Elementos básicos da definição do objeto
• Qualificação como serviço comum
• A descrição detalhada dos serviços objeto da contratação
• Conceito de serviços e de serviços contínuos
• Modelo de execução do objeto: rotinas de execução dos serviços
• Modelo de gestão do contrato; critérios de medição e pagamento
• Metodologia de avaliação de qualidade – Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
• Informações adicionais a constar do termo de referência;
• Agrupamentos dos itens em grupos ou lotes
• Possibilidade de indicação de marca
• Exigência de vistoria ou visita técnica
• Como saber qual modalidade de empreitada escolher (preço global ou preço unitário)?
• Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação
• Instrução Processual
6. Data / Carga Horária
- Data: 18 a 19 de novembro de 2021 / Maceió - AL
- Horário: 9h às 13h e 14h às 18h
- Carga horária: 16h
Inscrições
*O CREDENCIAMENTO ACONTECERÁ A PARTIR DAS 08:30 NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA/AL
*FAVOR LEVAR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NÃO HAVERÁ EM NENHUMA HIPÓTESE INSCRIÇÃO NO LOCAL, NO DIA DO EVENTO.
Rua João Nogueira, 51
Farol, Maceió - AL
57051-400
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Por favor, descreva abaixo a razão da sua denúncia.
A empresa GESTOTUS CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO – RAZÃO SOCIAL OLIVEIRA E LIMA CONSULTORIA LTDA - foi fundada para a prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial nas áreas pública e privada, formada por especialistas que atuam na área de licitações e contratos há mais de 23 anos, graduados, pós-graduados e mestres, nas áreas de administração e direito, que trabalham com ética e compromisso, buscando sobretudo o desenvolvimento dos nossos clientes, para que os negócios sejam realizados visando fortalecê-los.
Trabalhamos buscando a excelência, transparência e responsabilidade com o resultado final dos serviços, cumprindo prazos e buscando soluções eficazes e inteligentes. Almejamos atuar com respeito aos nossos clientes valorizando-os com integridade e lealdade.
É uma honra fazer parte dessa história e mudar realidades, fomentando o desenvolvimento econômico e social, fazendo com que o fruto do nosso trabalho tenha consequências positivas numa rede de ações contínuas e encadeadas, trazendo resultados coletivos construtivos.
A GESTOTUS CONSULTORIA/ atua em serviços relacionados a:
Cursos para formação de Pregoeiros e Capacitação para empresários;
Curso de Gestão e Fiscalização de Contratos;
Curso de Cotação de Preços;
Curso de Instrução Processual e Elaboração de Termo de Referência;
Cadastramento em Plataformas de Pregão Eletrônico;
Elaboração de Termo de Referência, Licitações e Contratos;
Consultoria de Licitação para Empresários;
Elaboração de Recursos Administrativos;
Consultoria para Pregão Presencial e Eletrônico, tanto para órgãos ´públicos, quanto para empresários;
Defesa no caso de penalidades junto às empresas;
Solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.