Informações

1. APRESENTAÇÃO

A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes para o atendimento das necessidades da Administração Pública no que concerne à contratação de prestação de serviços conciliando diretrizes e jurisprudências do TCU, Orientações Normativas da AGU, bem como boas práticas administrativas quanto à gestão e a fiscalização dos contratos administrativos de serviços.

A legislação é estruturada em três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, sendo cada qual planejada de forma integrada visando obstar falhas e lacunas com o propósito de permitir uma gestão contratual mais proativa e eficiente.

Um dos pilares estabelecidos pela IN 05/2017 foi dar uma maior ênfase à fase de planejamento da contratação o qual foi subdividida em Estudos Técnicos Preliminares, Gerenciamento de riscos e Termo de Referência.

O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

2. OBJETIVOS DO CURSO

O curso “ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA, ETP E INSTRUÇÃO PROCESSUAL” tem por objetivo qualificar os servidores públicos e colaboradores na elaboração dos termos de referência e ETP básico em conformidade com as diretrizes trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), Instrução Normativa nº 05/2017, o Decreto 9.507/2018 e a Portaria MP 443/2018, bem como atualizar os participantes no tocante as normas processuais exigidas na Lei do Processo Administrativo - Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Objetivos Específicos:

Espera-se que ao final do curso os participantes sejam capazes de:

• Compreender as recomendações da Lei 14.133/2021, da IN 05/2017, da Portaria MP 443/2018 e do Decreto 9.507/2018 – afetas à matéria –, aplicando-as à elaboração de termo de referência para a contratação de serviços.

• Elaborar, com eficiência, termo de referência para contratação de serviços, mediante aprendizagem das normas pertinentes, e em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União - TCU.

• Proceder a devida instrução processual dentro dos parâmetros exigidos pela Lei 9.784/99.

3. JUSTIFICATIVA

Para exercer a função de agente de licitação a legislação exige que o profissional seja devidamente qualificado haja vista tratar-se de uma área do conhecimento destinada a obter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, daí a necessidade de possuir sólidos conhecimentos na área do direito administrativo e legislação correlata dando ênfase e segurança aos procedimentos adotados quando da aplicação da modalidade pregão na sua forma eletrônica, bem como outras modalidades previstas na legislação vigente.

4. METODOLOGIA

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e exercícios práticos voltados para projetos e planos de trabalho. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na elaboração e análise de documentos.

O curso terá abordagem teórica, complementada com exemplos e atividades práticas voltadas para a elaboração e análise de documentos.

Serão utilizados materiais didáticos digitais e impressos. No transcorrer das aulas são apresentadas deliberações do TCU consubstanciadas em Acórdãos, Súmulas, Decisões e Orientações.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARTE 1 – Considerações Iniciais

• A obrigatoriedade do planejamento da contratação; legislação e jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU

• O planejamento da contratação estabelecido na Lei 14.133/2021

• Etapas do planejamento na IN 05/2017

• Possibilidade de supressão de etapas

• Documento de formalização da demanda

• Indicação e nomeação da equipe de planejamento

• Atribuições da equipe de planejamento

• O termo de referência na legislação do Pregão

• Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns

• Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 disciplina a matéria.

PARTE 2 – Estudos Técnicos Preliminares

• Obrigatoriedade da realização de estudos preliminares

· Conteúdo mínimo dos relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme a IN 40/2020

• Início dos estudos preliminares: identificação da necessidade e levantamento de mercado

• Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente

• Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração

• Dimensionamento da demanda; estimativa da quantidade de serviços a contratar e do custo correspondente (a obrigatoriedade do orçamento estimado nas contratações)

• Análise da viabilidade da contratação: situações vedadas pelo recente Decreto 9.507/2018

• Atividades estratégicas ou típicas estatais

• Atividades finalísticas do contratante

• Atividades próprias de servidores

• Exceções previstas para as empresas estatais

• Análise e gerenciamento de riscos da contratação

• O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?

• Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos

• Mapa de riscos

• Atualização do mapa de riscos

PARTE 3 – Diretrizes para elaboração do Termo de Referência e a Jurisprudência do TCU

• Termo de Referência X Projeto Básico

· Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico. Quando adotar um ou outro?

· O Projeto Básico ou o Termo de Referência devem ser elaborados nos casos de dispensa ou inexigibilidade? Quem é responsável pela elaboração? Quem é o responsável pela aprovação? O que informa a Nova Lei de Licitações e Contratos?!

• Elementos básicos da definição do objeto

• Qualificação como serviço comum

• A descrição detalhada dos serviços objeto da contratação

• Conceito de serviços e de serviços contínuos

• Modelo de execução do objeto: rotinas de execução dos serviços

• Modelo de gestão do contrato; critérios de medição e pagamento

• Metodologia de avaliação de qualidade – Instrumento de Medição de Resultado (IMR)

• Informações adicionais a constar do termo de referência;

• Agrupamentos dos itens em grupos ou lotes

• Possibilidade de indicação de marca

• Exigência de vistoria ou visita técnica

• Como saber qual modalidade de empreitada escolher (preço global ou preço unitário)?

• Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação

• Instrução Processual


6. Data / Carga Horária

- Data: 18 a 19 de novembro de 2021 / Maceió - AL

- Horário: 9h às 13h e 14h às 18h
- Carga horária: 16h


Inscrições

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Credenciamento

*O CREDENCIAMENTO ACONTECERÁ A PARTIR DAS 08:30 NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA/AL

*FAVOR LEVAR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

NÃO HAVERÁ EM NENHUMA HIPÓTESE INSCRIÇÃO NO LOCAL, NO DIA DO EVENTO.

Conselho Regional de Administração de Alagoas

Rua João Nogueira, 51

Farol, Maceió - AL

57051-400

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GESTOTUS

A empresa GESTOTUS CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO – RAZÃO SOCIAL OLIVEIRA E LIMA CONSULTORIA LTDA -  foi fundada para a prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial nas áreas pública e privada, formada por especialistas que atuam na área de licitações e contratos há mais de 23 anos, graduados, pós-graduados e mestres, nas áreas de administração e direito, que trabalham com ética e compromisso, buscando sobretudo o desenvolvimento dos nossos clientes, para que os negócios sejam realizados visando fortalecê-los.

Trabalhamos buscando a excelência, transparência e responsabilidade com o resultado final dos serviços, cumprindo prazos e buscando soluções eficazes e inteligentes. Almejamos atuar com respeito aos nossos clientes valorizando-os com integridade e lealdade.

É uma honra fazer parte dessa história e mudar realidades, fomentando o desenvolvimento econômico e social, fazendo com que o fruto do nosso trabalho tenha consequências positivas numa rede de ações contínuas e encadeadas, trazendo resultados coletivos construtivos.

 

A GESTOTUS CONSULTORIA/ atua em serviços relacionados a:


Cursos para formação de Pregoeiros e Capacitação para empresários;
Curso de Gestão e Fiscalização de Contratos;
Curso de Cotação de Preços;
Curso de Instrução Processual e Elaboração de Termo de Referência;
Cadastramento em Plataformas de Pregão Eletrônico;
Elaboração de Termo de Referência, Licitações e Contratos;
Consultoria de Licitação para Empresários;
Elaboração de Recursos Administrativos;
Consultoria para Pregão Presencial e Eletrônico, tanto para órgãos ´públicos, quanto para empresários;
Defesa no caso de penalidades junto às empresas;
Solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.