REGIMENTO INTERNO DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO E DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º A 15ª Conferência Municipal da Assistência Social – CONFEMAS, de Campo Grande/ MS, será presidida pela presidente do Conselho Municipal de Assistência Social e realizada nos dias 15 e 16 de junho de 2023, no Auditório da Universidade UNIDERP.

 

Art. 2º A 15ª CONFEMAS foi convocada por meio da Resolução conjunta SAS/CMAS N. 01, de 12 de abril de 2023.

 

Art. A 15ª CONFEMAS constitui-se em instancia que por atribuição a avaliação da política da assistência social, e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

Art. 4º A 15ª CONFEMAS tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados (as) para a 14ª Conferência Regional de Assistência Social de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 5º A 15ª CONFEMAS tem como tema “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos” e está organizada em cinco Eixos:

EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidade dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais, contemplando as especificidades regionais do País;

EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;

EIXO 3 - ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?

EIXO 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS;

EIXO 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito à garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º A 15ª Conferência Municipal da Assistência Social – CONFEMAS de Campo Grande/ MS, será presidida pela presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

 

Parágrafo Único. Na ausência da Presidente, o (a) Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.

 

Art. 7º A 15ª CONFEMAS de Campo Grande/MS deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:

a) Credenciamento dos delegados e convidados;

b) Abertura oficial;

c) Palestra Magna: Reconstrução do SUAS: “O SUAS que temos e o SUAS que queremos”;

d) PodSUAS - Diálogo entre os segmentos: representantes do poder público municipal; representantes das Organizações da Sociedade Civil; Entidades de Assistência Social; Trabalhadores do SUAS e Usuários da Assistência Social;

e) Leitura e aprovação do Regimento Interno;

f)  Grupos de Trabalho por Eixos;

g) Plenária Final: Deliberações das propostas e eleição dos Delegados.

 

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 8º Poderão se inscrever como participantes da 15ª CONFEMAS, todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias:

 

I – Delegados com direito a voz e voto na conferência:

1. Conselheiro Municipal de Assistência Social de Campo Grande/MS (titulares e suplentes);

2. Delegados, eleitos nas Pré-Conferências conforme a representatividade:

a. Representantes governamentais;

b. Representante da Sociedade Civil nos segmentos:

Representantes Entidades e Organizações de Assistência Social (Lei 8.742/93 - LOAS; Decreto 6.308/2007);

Representantes dos Trabalhadores do SUAS - profissionais inseridos (as) na Secretaria Municipal de Assistência Social, nas Entidades e Organizações de Assistência Social, desde que não possuam cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS ou nas Entidades e Organizações de Assistência (Res. CNAS N. 17/2011 e N. 9/2014 e N.06/2015);

Representantes de usuários vinculados aos programas, projetos, serviços e benefícios da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, organizadas sob diversas formas, sendo identificado através do Número de Identificação Social – NIS.

3. Convidados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, desde que devidamente credenciados conforme a representatividade:

a) Representantes de cada segmento dos Fóruns de Entidades Não Governamentais de Assistência Social, dos Usuários e dos Trabalhadores do SUAS;

b) representantes governamentais da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

II- Convidados, com direito a voz, desde que devidamente credenciados:

a) Representantes de Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Órgãos Federal, Estadual e Municipal, Secretarias Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Defensorias, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos, Conselhos Tutelares, Conselhos de Classe, Entidades e Organizações de Assistência Social inscritas no CMAS, entre outros.

 

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 9º - O credenciamento dos (as) participantes da 15ª CONFEMAS será efetuado no dia 15 de junho de 2023, no horário das 18h às 20h e no dia 16 de junho de 2023 7h às 9h, tendo como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.

 

 CAPÍTULO V

DA PALESTRA / PAINEL

 

Art. 10 A palestra terá por finalidade promover o aprofundamento do tema e dos eixos, com vistas a subsidiar os participantes quanto aos trabalhos em grupo.

 

Art. 11 A palestra contará com expositor para discorrer sobre o temário, e disporá de 40 minutos para sua apresentação.

 

Art. 12 Deverá um (a) relator (a) ficar responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do (s) expositor (es) sobre o tema.

 

Art. 13 PodSuas - Diálogo entre os segmentos representantes da Organização da Sociedade Civil e Poder Público Municipal, com a finalidade de conferir a Política de Assistência Social no município de Campo Grande- MS.

 

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO

 

Art. 14 Os trabalhos em grupo serão organizados em painéis de caráter analítico e propositivo, onde serão apresentados o agrupamento e a análise das deliberações das Pré-Conferências/2023.

 

Parágrafo Único: Cada grupo poderá alterar as propostas, caso os participantes julgarem necessário, respeitando-se o número máximo de propostas previstas neste regimento.

 

Art. 15 Os painéis serão realizados simultaneamente, em número de 5 (cinco), conforme definido na programação, no dia 16 de junho de 2023, no horário das 9 horas às 11 horas e contará com a participação de delegados (as) e convidados (as), previamente distribuídos no momento do credenciamento.

 

Art. 16 O Coordenador terá a função de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho.

 

Art. 17 Os Relatores do Grupo de Trabalho terão a função de registrar as opiniões consensuais das discussões dos participantes, elaborar e entregar o respectivo relatório à Comissão Organizadora, bem como participar na elaboração do Relatório Final da 15ª Conferência Municipal.

 

Parágrafo Único. Cada grupo apresentará no máximo 09 (nove) propostas, sendo 04 (quatro) em nível municipal,  03(três) Estadual e  02(duas) para União.

 

Art. 18 Os relatórios dos grupos serão encaminhados à Comissão Organizadora para elaboração do Relatório Final, de acordo com o roteiro básico fornecido pela Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social.

 

 

CAPÍTULO VII

DA SESSÃO PLENÁRIA

 

Art. 19 A Sessão Plenária será aberta a todos os participantes da Conferência, observando o disposto no artigo 3º deste Regimento.

 

Art. 20 A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de:

I -    Debater e aprovar as propostas apresentadas pelos grupos;

II - Eleger 09 (nove) Delegados (as), paritariamente, para participarem da 14ª Conferência Regional de Assistência Social de Mato Grosso do Sul, que se realizará em 18 de agosto de 2023.

 

Art. 21 Na plenária final, terão direito a voto os (as) delegados (as) devidamente credenciados (as) na 15ª CONFEMAS e que estejam com crachá de identificação. Aos demais participantes, será garantido o direito à voz.

 

Art. 22 A plenária final deve resultar em um conjunto de no máximo 03 (três) deliberações para o próprio Município; 2 (duas) deliberações para o Estado e 1 (uma) deliberação para a União, por eixo temático.

 

SEÇÃO I

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

 

Art. 23 Serão candidatos a delegados (as) para 14ª Conferência Regional de Assistência Social de Mato Grosso do Sul os participantes elencados no inciso I do artigo 8º deste Regimento.

 

Parágrafo Único: Os candidatos (as) a Delegados (as) deverão apresentar documento de identificação pessoal.

 

Art. 24 O credenciamento dos (as) candidatos (as) a Delegados (as) para 14ª Conferência Regional de Assistência Social Mato Grosso do Sul será realizado no dia 16 de junho de 2023, no horário das 8h30 às 11h, com a comissão de credenciamento.

 

Art. 25 A escolha dos (as) delegados (as) para 14ª Conferência Regional de Assistência Social Mato Grosso do Sul, entre participantes da 15ª CONFEMAS, se dará na seguinte proporção:

I - representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:

  1. 02 usuários (as) da Organização de Usuários do SUAS;
  2. 02 trabalhadores (as) do SUAS;
  3. 02 entidades da Organização de Assistência Social.

II - representantes Governamental.

  1. 02 Governamental;
  2. 01 Gestor de Assistência Social.

 

§ 1º A escolha dos (as) Delegados (as) para 14ª Conferência Regional de Assistência Social de Mato Grosso do Sul se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, previamente informada.

 

§ 2º Serão eleitos (as) 09 titulares e 09 suplentes de delegados (as) para 14ª Conferência Regional de Assistência Social de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 26 A relação dos (as) Delegados (as) para a 14ª Conferência Regional de Assistência Social de Mato Grosso do Sul, eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

 

Parágrafo Único: Na impossibilidade do (as) Delegado (a) titular estar presente na Conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.

 

SEÇÃO II

DO RELATÓRIO FINAL

 

Art. 27 A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios:

I - As deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pela Mesa Diretora, a ser formada pela Comissão Organizadora para esse fim;

II - Aos Delegados é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final;

III - As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Plenária até 05 (cinco) minutos após o término da leitura do relatório final;

IV - Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados;

V - Os propositores de destaque terão 02 (dois) minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador da Mesa Diretora concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 01(um) participante que se apresente, para defender posições contra e a favor daquela do proponente do destaque;

VI - Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes;

VII - Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final.

 

Art. 28 A Comissão Organizadora indicará um Relator, que ficará responsável para registro das anotações sobre as discussões na Plenária Final.

 

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

Art. 29 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 15ª CONFEMAS até a Plenária Final, devidamente assinada por 30 % de Delegados (as) mais 01 (um) dos participantes do grupo e/ou plenária.

 

Parágrafo Único: As moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

 

Art. 30 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção, proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos (as) Delegados (as) presentes.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 31 Aos participantes da Plenária é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o Regimento.

 

Parágrafo Único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

 

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

 

Art. 33 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da Plenária da Conferência.

 

 

 

 Campo Grande, 05 de junho de 2023.