Área de submissão de trabalhos/artigos do evento
O período de submissão do modelo V Prêmio Nacional Stanislau Krynsky já está encerrado
27º CONGRESSO NACIONAL DAS APAES
V PRÊMIO NACIONAL STANISLAU KRYNSKY – 2023
REGULAMENTO
1. Fundamentação
1.1. O Prêmio Nacional Stanislau Krynsky foi criado em 2008 por iniciativa da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) e concedido em conjunto com as Federações das Apaes dos Estados (Feapaes) como incentivo à produção e à socialização de conhecimentos sobre temas de deficiência intelectual e múltipla, categorias que constituem o público-alvo da Rede Apae.
1.2. O prêmio visa à ampliação de saberes e práticas, à documentação, sistematização, produção e divulgação de trabalhos acadêmicos-científicos, projetos, ações e experiências inovadoras no âmbito da Rede Apae.
1.3. Pretende-se, com a instituição do Prêmio Nacional Stanislau Krynsky, dispor de um instrumento de motivação para que gestores e técnicos, estudantes e familiares da Rede Apae possam aprimorar as formas de registro de estudos e pesquisas, desenvolver projetos e ações, bem como experiências inovadoras que possam contribuir para a promoção da aprendizagem, do desenvolvimento e da inclusão social de pessoas com deficiência no Brasil.
2. Objetivos
2.1. Estimular práticas inovadoras e produção de novos conhecimentos sobre deficiência intelectual e múltipla, mediante a valorização de experiências criativas e concretas que tenham como foco a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiências intelectual e múltipla, seu desenvolvimento pleno e sua inserção social.
2.2. Ampliar a documentação e a sistematização de saberes e práticas sobre deficiência intelectual e múltipla.
3. Premiação
3.1. Por iniciativa da Fenapaes/Feapaes/Institutos de Ensino e Pesquisa a premiação contemplará, em âmbito nacional, as seguintes categorias:
3.1.1. Ciência Apae – para os dois melhores colocados na categoria “trabalho acadêmico-científico”.
3.1.2. Projeto Apaeano – para os dois melhores colocados na categoria “projetos e ações”.
3.1.3. É assim que se faz – para os dois melhores colocados na categoria “experiência inovadora”.
3.2. Certificados e prêmios
3.2.1. Todos os inscritos receberão um Certificado de Participação no V Prêmio Nacional Stanislau Krynsky – 2023 e os 6 (seis) primeiros colocados terão seus trabalhos publicados e divulgados – de forma eletrônica na revista Apae Ciência editada pelo Instituto Apae Brasil de Ensino e Pesquisa.
3.2.2. A cerimônia oficial de entrega dos certificados dos concorrentes ao V Prêmio Nacional Stanislau Krynsky – 2023 será realizada no Auditório do Centro Cultural de Exposições Ruth Carvalho, durante o 27º Congresso Nacional das Apaes.
4. Comissão Julgadora
4.1. A Federação Nacional das Apaes constituirá uma Comissão Julgadora com a função de coordenar todas as ações alusivas à concessão do V Prêmio Nacional Stanislau Krynsky – 2023, outorgando-lhe as decisões sobre avaliação e julgamento dos trabalhos inscritos, com a devida isenção.
4.2. A Comissão Julgadora, na edição 2023, é integrada pela Comissão Científica do 27º Congresso Nacional das Apaes, composta por pesquisadores ligados a Universidades e profissionais que desenvolvem algum tipo de trabalho nas unidades apaeanas, nas Federações das Apaes dos Estados ou na Federação Nacional das Apaes.
4.3. As reuniões da Comissão Julgadora deverão ser realizadas em locais que preservem o sigilo e a lisura de suas decisões.
4.4. Serão escolhidos 6 (seis) trabalhos, sendo: 2 (dois) trabalhos científico-acadêmicos; 2 (dois) projetos e ações; e 2 (duas) experiências inovadoras.
4.5. Os prêmios consistem na publicação dos trabalhos vencedores na Revista APAE Ciência, da Federação Nacional das Apaes, com edição eletrônica e divulgação nos espaços da Universidade Corporativa da Rede Apae, não cabendo premiação em valores monetários.
5. Cronograma geral:
5.1. Envio dos trabalhos: 20/03/2023 – 30/07/2023.
5.2. Análise e Avaliação: 30/07/2023 – 30/09/2023.
5.3. Divulgação dos resultados: 15/10/2023.
5.4. Premiação: 29/11/2023, durante o 27º Congresso Nacional das Apaes.
6. Inscrições
6.1. As inscrições, em todas as categorias, deverão ser realizadas diretamente pelo responsável pelo projeto, programa ou serviço ou pela pessoa devidamente autorizada para tal. Os dados constantes do arquivo enviado são de total responsabilidade de quem os enviar, em todos os aspectos legais e nos previstos neste regulamento.
6.2. Para efeito de inscrição, serão consideradas três categorias:
6.2.1. Trabalhos acadêmicos: artigos científicos e relatos de pesquisa; trabalhos apresentados como aproveitamento de disciplinas em cursos universitários; de extensão ou similares, graduação e pós-graduação; resumos ou partes de monografia, dissertação ou tese.
6.2.2 Projetos e ações: propostas para realização em unidades e/ou escolas das Apaes, Federações das Apaes dos Estados e/ou Federação Nacional das Apaes.
6.2.3. Experiências inovadoras: registro de trabalhos realizados nas áreas de educação, saúde, assistência social, artes, educação física e outras, tendo como foco: (a) pessoas em situação de deficiência e/ou suas famílias; (b) realizados pelas unidades e/ou escolas Apaes, pelas Federações das Apaes dos Estados ou pela Federação Nacional das Apaes.
6.2.4. A inscrição dos trabalhos ao Prêmio Stanislau Krynsky ficará sujeita ao pagamento de inscrição ao Congresso.
6.3. Submissão e apreciação dos trabalhos:
6.3.1. Envio do arquivo contendo o trabalho, no período aprazado, indicando: nome do(s) autor(es) e endereço(s) eletrônico(s); formação profissional e/ou acadêmica do(s) autor(es); instituição à qual pertence(m) e/ou onde o trabalho está sendo/foi desenvolvido; título do trabalho, resumo, palavras-chave; categoria para a qual está concorrendo e indicação de eixo(s) prioritário(s) no(s) qual(is) se inscreve(m).
6.3.2. Os trabalhos serão avaliados pela Comissão Julgadora, que decidirá pela sua aceitação e aprovação, indicando antecipadamente ao(s) autor(es) sua condição de concorrente ao V Prêmio Nacional Stanislau Krynsky– 2023.
7. Critérios de Seleção
7.1. Serão aceitos trabalhos que abordem a temática da deficiência - com ênfase nos impedimentos de natureza intelectual e múltipla - em diversos campos do conhecimento, que contribuam para uma maior apropriação e produção de conhecimentos sobre as distintas dimensões relacionadas à pessoa com deficiência e sua inserção social.
7.2. Na análise dos trabalhos, serão considerados os seguintes aspectos: abordagem teórico-metodológica; relevância do tema; caráter inovador; contribuições à ciência ou melhores práticas, serviços e/ou implicações efetivas no cotidiano das pessoas em situação de deficiência.
7.3. A Comissão Julgadora é soberana e realizará os trabalhos de avaliação a partir dos critérios de julgamento deste regulamento. As decisões serão tomadas por meio do voto aberto de seus membros em reuniões reservadas. Na ocorrência de empates, caberá ao presidente da Comissão Julgadora exercer o voto decisório. Caberá, ainda, à Comissão Julgadora e a seu exclusivo critério, a decisão pelo enquadramento de cada inscrição na categoria mais apropriada, se necessário.
8. Normas para formatação dos trabalhos:
8.1. Dimensão máxima do texto: 12 páginas (incluindo as referências).
8.2. Formatação da página: papel A4 (margem superior e esquerda 3 cm, margem inferior e direita 2 cm), entrelinha simples, parágrafo justificado, com páginas numeradas.
8.3. Formato do conteúdo: arquivo de texto (aberto);
8.4. Informações da primeira página do trabalho: indicação da categoria a que concorre (Times New Roman, tamanho 12); indicação da área temática/linha estratégica (Times New Roman, tamanho 12); título do trabalho (Times New Roman, tamanho 14, em negrito, maiúscula, centralizado); resumo de 200 palavras, no máximo (Times New Roman, tamanho 10); Palavras-chave: (3)
8.5. Notas e referências devem aparecer no final do texto;
Normas ABNT: NBR6022 (Apresentação de artigos em publicações periódicas), NBR6028 (Resumos), NBR6023 (Referências) e NBR10520 (Citações). Citações até 3 linhas, entre aspas no próprio parágrafo e, acima de 3 linhas, centralizadas, com recuo 4 e espaço simples. Nas citações diretas deverá constar o autor (sobrenome), data e página.
8.6. A inclusão de tabelas, gráficos e ilustrações deverá obedecer às Normas de Apresentação Tabular do IBGE.
8.7. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas e regras estabelecidas neste regulamento.
Para mais informações: congresso@apaebrasil.org.br ou (61)3224-9922.
9. Casos omissos
Os casos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Julgadora.
A COMISSÃO CIENTÍFICA