Carta do I Seminário Nacional de Políticas Públicas e Mulheres com Deficiência
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Carta do I Seminário Nacional de Políticas Públicas e Mulheres com Deficiência
No dia nove de novembro de dois mil e treze, na cidade de Brasília - Distrito Federal, durante o I Seminário Nacional de Políticas Públicas e Mulheres com Deficiência, promovido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, nós mulheres, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público das cinco regiões do país, definimos e aprovamos as seguintes propostas necessárias ao fortalecimento das mulheres com deficiência e a efetividade dos direitos e políticas públicas direcionadas ao segmento:
1. Incluir a transversalidade das pessoas com deficiência nas temáticas de gênero, raça/etnia, orientação sexual e saúde mental em capacitações para servidores públicos em todas as instâncias, federal, estaduais e municipais;
2. Promover capacitações teóricas sobre feminismo para mulheres com deficiência;
3. Ocupar espaços e atuar de forma intersetorial e transversal, não ficando restrita ao sujeito político “mulher com deficiência”;
4. Recomendar como critério em editais de convênios, ações voltadas para o fortalecimento e protagonismo de mulheres com deficiência, à luz da Convenção;
5. Criar mecanismos que resguardem as pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, da violência ou abuso patrimonial por parte de familiares e/ou instituições;
6. Recomendar mudança na regra do BPC para que o benefício concedido a uma pessoa com deficiência não seja incluído no cálculo para a concessão do benefício a um segundo membro da família, conforme deliberação da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
7. Promover pesquisas e indicadores relacionados às mulheres com deficiência, especificando suas deficiências, sensorial (surdez, cegueira, surdocegueira), física (cadeirante, nanismo, amputada, ostomizada, paralisia cerebral, outras), intelectual, mental e múltiplas, e de minorias (renais crônicas, doenças raras, etc.) e o motivo de suas deficiências (trauma, doenças raras, doenças crônicas, violência, etc.);
8. Incluir as mulheres com deficiência em campanhas (continuadas e em horário nobre) das três esferas de governo voltadas para atenção, promoção dos direitos ou violência contra a mulher, garantindo intérpretes de libras e legenda;
9. Promover a realização de campanhas com foco na autoestima de meninas e mulheres com deficiência, bem como no enfrentamento a estereótipos, discriminações e preconceitos;
10. Sensibilizar e subsidiar o poder judiciário para a promoção dos direitos das mulheres com deficiência, estabelecendo parcerias para o enfrentamento a violência e fim dos pedidos de esterilização involuntária, interdição forçada e internação compulsória;
11. Incidir junto aos juizados especializados para que deem celeridade a execução dos processos referentes à violência contra a mulher com deficiência;
12. Formar os profissionais da saúde para que eles atuem de forma humanizada no atendimento às mulheres com deficiência, a fim de enfrentar a violência institucional nos serviços;
13. Incidir junto ao Ministério da Saúde para que as coordenações da saúde da mulher e da saúde da pessoa com deficiência articulem e promovam políticas transversais, contemplando a integralidade da mulher com deficiência;
14. Ampliar e facilitar o acesso das mulheres com deficiência ao processo de reabilitação, considerando sua autonomia e independência;
15. Elaborar indicadores quantitativos e qualitativos sobre mulheres com deficiência, incluindo as especificidades geracionais, étnico-raciais e de diversidade sexual, de forma a subsidiar as políticas públicas;
16. Adaptar instrumentos e serviços para promoção humanizada da saúde das mulheres com deficiência como, por exemplo, mamógrafos e camas ginecológicas;
17. Garantir acessibilidade plena na rede de enfrentamento à violência contra a mulher (delegacias, abrigos, etc.), incluídos os equipamentos e serviços partes do programa Mulher Viver sem Violência;
18. Capacitar à equipe do disque 180 no tocante às mulheres com deficiência, garantindo inclusive o atendimento às mulheres surdas ou com dificuldade de fala;
19. Implantar as delegacias de mulheres com acessibilidade nos municípios que ainda não foram contemplados e recomendar a ampliação do horário de funcionamento das delegacias da mulher, incluindo os finais de semana;
20. Incluir no formulário do Boletim de Ocorrência em casos de violência contra a mulher o item deficiência;
21. Intensificar, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, campanhas e treinamentos junto aos empregadores, voltadas para superação das barreiras atitudinais que impedem o acesso de mulheres com deficiência ao mundo do trabalho;
22. Na implementação do Pronatec trabalhador, pactuar com o Sistema S ações voltadas para capacitação de mulheres com deficiência;
23. Estimular a denúncia e assegurar o combate ao assédio moral contra mulheres com deficiência no ambiente de trabalho;
24. Ampliar e divulgar junto às redes de saúde e maternidades, públicas e privadas, as Diretrizes Terapêuticas de atendimento às pessoas com deficiência;
25. Ampliar e facilitar o acesso das mulheres com deficiência às órteses e próteses com qualidade para atender suas necessidades específicas;
26. Realizar encontros regionais, estaduais e municipais de mulheres com deficiência;
27. Ocupar os conselhos de direitos da mulher para pautar o tema das mulheres com deficiência;
28. Ampliar as discussões sobre as políticas do cuidado às pessoas com deficiência e a responsabilidade compartilhada entre familiares, poder público e sociedade, com vistas a diminuir a sobrecarga das mulheres cuidadoras;
29. Co-responsabilizar governo federal, estados, distrito federal, municípios e as organizações que realizam o controle social pela implementação com qualidade das políticas públicas para as mulheres com deficiência;
30. Publicar e divulgar nos estados, municípios e DF um guia orientador para avaliação do impacto de gênero nas políticas públicas;
31. Assegurar às mulheres com deficiência o direito ao exercício de sua sexualidade, a constituição de família, ao pleno gozo dos direitos sexuais e reprodutivos, incluído o direito a gestação e a adoção;
32. Promover e aprofundar discussões sobre os assistentes eróticos;
33. Compilar dados sobre as mulheres com deficiência, produzidos pelos diversos ministérios e institutos de pesquisa e difundi-los para estados e municípios;
34. Promover campanhas que abordem as diversas identidades das mulheres com deficiência (indígenas, negras, lésbicas ou bissexuais, quilombolas, etc).
35. Garantir a ampliação da presença das mulheres com deficiência em todos os espaços de controle social, de poder político e de gestão das políticas públicas voltadas para o segmento;
36. Divulgar os direitos das mulheres com deficiência em todos os espaços de participação social;
37. Garantir e divulgar, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, o levantamento de dados sobre violência contra as mulheres com deficiência junto aos juizados especializados;
38. Garantir a deficiência como categoria transversal nos parâmetros curriculares nacionais;
39. Difundir a Lei Maria da Penha na rede de ensino, garantindo os formatos acessíveis;
40. Promover a busca ativa de meninas com deficiência em idade escolar fora da escola, garantindo a inclusão na rede regular de ensino e o transporte acessível;
41. Fortalecer e divulgar a rede nacional de mulheres feministas com deficiência.
Que as presentes propostas levem em conta a diversidade das mulheres com deficiência, incluindo as minorias (doença renal crônica, doenças raras, outras) com doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis, a fim de enfrentar as barreiras sociais e ambientais que impedem a inserção plena de todas as cidadãs.
Ainda, que sigam o que preconiza a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tenham a visibilidade devida pela urgência de seu desenvolvimento e sejam reportadas às autoridades federais, estaduais e municipais competentes para sua criação, realização, implementação e/ou aperfeiçoamento, cabendo aos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, conselhos de direitos da mulher e organizações da sociedade civil, o monitoramento de suas concretizações.
Brasília, DF, 09 de novembro de 2013.
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