Alojamento
REGULAMENTO DO ALOJAMENTO COMUNITÁRIO DO I ENCONTRO DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA DO TOCANTINS
Fixa normas funcionamento para do alojamento comunitário durante o I ENCONTRO DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA DO TOCANTINS
Capítulo I - CONSIDERAÇÕES GERAIS
I - O presente regulamento contém as normas para o alojamento comunitário a ser oferecido durante o I ENCONTRO DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA DO TOCANTINS (I EBIO), bem como sobre as normas de funcionamento. O evento acontecerá entre os dias 3 e 6 de setembro de 2018.
Capítulo II – SOBRE A MODALIDADE “ALOJAMENTO COMUNITÁRIO”
I - A modalidade comunitária consiste em oferecer ao congressista hospedagem comunitária, a qual será disponibilizada na Universidade Federal do Tocantins Câmpus Porto Nacional ENTRE OS DIAS 2 e 7 de setembro;
II - O alojamento dispõe de cento e vinte vagas, sendo sessenta em quatro salas de aula no Bloco III (quinze vagas por sala) a serem distribuídas entre as delegações, e sessenta ao ar livre no gramado ao do Bloco X;
III - Não será permitido o uso de barracas dentro das salas e é obrigatório o uso de barracas aos alojados ao ar livre;
IV - Os banheiros destinados ao uso dos alojados para fins de higiene pessoal são exclusivamente os situados no Bloco III;
V - E terminantemente proibido transitar vestindo biquínis, sungas, roupas de banho, roupas intimas ou somente toalhas pelo campus.
VI - É dever do alojado levar, para fins de uso pessoal, objetos de higiene (toalha de banho, sabonete, escova de dente, creme dental, xampu, etc.), medicamentos de uso pessoal, se utilizados, responsabilizando-se por seu armazenamento e por sua utilização e outros equipamentos necessários como colchão e/ou barraca para ser usados de forma confortável e permitida durante a estadia;
VII - É de responsabilidade do Alojado providenciar colchão, colchonete, travesseiro, cobertores e outros itens para o momento de repouso.
Capítulo III – DAS REGRAS DE USO DO ALOJAENTO;
I - Não são permitidas, nesse período de realização do evento, festas no alojamento comunitário que atrapalhe a realização das atividades da programação do evento;
II - Assumir obrigação solidária, com os demais beneficiários de vaga no alojamento, pela conservação das áreas de uso comum;
III- Zelar pelos móveis, instalações e equipamentos do alojamento, e responsabilizar-se pela indenização dos prejuízos causados por estragos ou desvios dos mesmos, uma vez comprovado o dolo;
IV - Verificar, ao sair do local em que ocupar nas áreas do alojamento, se as janelas e torneiras estão fechadas, as luzes apagadas e as instalações elétricas desligadas, etc.;
V - Zelar pela convivência harmoniosa, respeitando princípios de foro íntimo dos demais beneficiados com a concessão de vaga no alojamento;
VI - Levar medicamentos de uso pessoal, se utilizados, responsabilizando-se por seu armazenamento e por sua utilização.
Capitulo IV - DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO ALOJAMENTO:
I - Usufruir do patrimônio do alojamento, caso permitido pelo anfitrião;
II - Usufruir da vaga que lhe foi destinada, salvaguardando e garantindo a integridade da área ocupada, assim como dos bens patrimoniais que a guarnecem.
Capítulo V - DAS PROIBIÇÕES:
I - É terminantemente proibido aos beneficiados com a concessão de vaga no alojamento portar ou fazer uso de drogas licitas e ilícitas de qualquer tipo;
II - Manter armas (armas brancas ou de fogo, no interior do local em que ocupar vaga, bem como em qualquer dependência do alojamento;
III - Permitir ou facilitar a entrada de pessoas estranhas, sem estarem devidamente identificadas e autorizadas pela organização;
V - Retirar bens patrimoniais que guarneçam os prédios e ou locais em que estiverem ocupando vaga no alojamento;
VI - Depositar lixo fora dos locais específicos para esta finalidade;
VII - Perturbar o bom funcionamento do Alojamento;
VIII - Fazer tumulto ou barulho de qualquer tipo que atrapalhe o bom funcionamento do evento.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
I - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do EBIO.
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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