REGULAMENTO DO ALOJAMENTO COMUNITÁRIO DO I ENCONTRO DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA DO TOCANTINS

Fixa normas funcionamento para do alojamento comunitário durante o I ENCONTRO DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA DO TOCANTINS

 

Capítulo I - CONSIDERAÇÕES GERAIS

I - O presente regulamento contém as normas para o alojamento comunitário a ser oferecido durante o I ENCONTRO DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA DO TOCANTINS (I EBIO), bem como sobre as normas de funcionamento. O evento acontecerá entre os dias 3 e 6 de setembro de 2018.

Capítulo II – SOBRE A MODALIDADE “ALOJAMENTO COMUNITÁRIO

I - A modalidade comunitária consiste em oferecer ao congressista hospedagem comunitária, a qual será disponibilizada na Universidade Federal do Tocantins Câmpus Porto Nacional ENTRE OS DIAS 2 e 7 de setembro;

II - O alojamento dispõe de cento e vinte vagas, sendo sessenta em quatro salas de aula no Bloco III (quinze vagas por sala) a serem distribuídas entre as delegações, e sessenta ao ar livre no gramado ao do Bloco X;

III - Não será permitido o uso de barracas dentro das salas e é obrigatório o uso de barracas aos alojados ao ar livre;

IV - Os banheiros destinados ao uso dos alojados para fins de higiene pessoal são exclusivamente os situados no Bloco III;

V - E terminantemente proibido transitar vestindo biquínis, sungas, roupas de banho, roupas intimas ou somente toalhas pelo campus.

VI - É dever do alojado levar, para fins de uso pessoal, objetos de higiene (toalha de banho, sabonete, escova de dente, creme dental, xampu, etc.), medicamentos de uso pessoal, se utilizados, responsabilizando-se por seu armazenamento e por sua utilização e outros equipamentos necessários como  colchão e/ou barraca para ser usados de forma confortável e permitida durante a estadia;

VII - É de responsabilidade do Alojado providenciar colchão, colchonete, travesseiro, cobertores e outros itens para o momento de repouso.

Capítulo III – DAS REGRAS DE USO DO ALOJAENTO;

I - Não são permitidas, nesse período de realização do evento, festas no alojamento comunitário que atrapalhe a realização das atividades da programação do evento;

II - Assumir obrigação solidária, com os demais beneficiários de vaga no alojamento, pela conservação das áreas de uso comum;

III- Zelar pelos móveis, instalações e equipamentos do alojamento, e responsabilizar-se pela indenização dos prejuízos causados por estragos ou desvios dos mesmos, uma vez comprovado o dolo;

IV - Verificar, ao sair do local em que ocupar nas áreas do alojamento, se as janelas e torneiras estão fechadas, as luzes apagadas e as instalações elétricas desligadas, etc.;

V - Zelar pela convivência harmoniosa, respeitando princípios de foro íntimo dos demais beneficiados com a concessão de vaga no alojamento;

VI - Levar medicamentos de uso pessoal, se utilizados, responsabilizando-se por seu armazenamento e por sua utilização.

Capitulo IV - DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO ALOJAMENTO:

I - Usufruir do patrimônio do alojamento, caso permitido pelo anfitrião;

II - Usufruir da vaga que lhe foi destinada, salvaguardando e garantindo a integridade da área ocupada, assim como dos bens patrimoniais que a guarnecem.

Capítulo V - DAS PROIBIÇÕES:

I - É terminantemente proibido aos beneficiados com a concessão de vaga no alojamento portar ou fazer uso de drogas licitas e ilícitas de qualquer tipo;

II - Manter armas (armas brancas ou de fogo, no interior do local em que ocupar vaga, bem como em qualquer dependência do alojamento;

III - Permitir ou facilitar a entrada de pessoas estranhas, sem estarem devidamente identificadas e autorizadas pela organização;

V - Retirar bens patrimoniais que guarneçam os prédios e ou locais em que estiverem ocupando vaga no alojamento;

VI - Depositar lixo fora dos locais específicos para esta finalidade;

VII - Perturbar o bom funcionamento do Alojamento;

VIII - Fazer tumulto ou barulho de qualquer tipo que atrapalhe o bom funcionamento do evento.

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

I - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do EBIO.

 

Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.