CONGRESSO NORTE NORDESTE DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORIA

Dispõe sobre a oferta de vagas para acadêmicos para monitoria do I CONGRESSO NORTE NORDESTE DE EDUCAÇÃO.
 

CONSIDERANDO a realização desta monitoria como uma oportunidade de os acadêmicos conhecerem e vivenciarem a dinâmica de criação, gestão e execução de um evento científico na área da educação. CONSIDERANDO que o envolvimento dos acadêmicos junto as atividades de planejamento, administração e execução das ações referentes ao evento possibilita o desenvolvimento humano, a ampliação de conhecimentos e propicia o desenvolvimento de competências e habilidades. CONSIDERANDO que esta monitoria objetiva: capacitar os acadêmicos para planejar, organizar e executar o projeto de um congresso; e ainda, orientar os acadêmicos quanto a relevância da participação para as atividades complementares, pesquisa, extensão e estágio. A Comissão Organizadora do I CONGRESSO NORTE NORDESTE DE EDUCAÇÃO, que será realizado na cidade de Fortaleza – CE, no período de 25 a 27 de agosto de 2017, promovido pelo Instituto de Educação Gomes de Melo – IEGM, torna público o processo seletivo de acadêmicos de Cursos de Graduação na área de educação e/ou áreas afins vinculados a Universidades e Faculdades, preferencialmente, localizadas no Estado do Ceará, para atuarem como monitores no evento.

Art. 1º. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo a que se dispõe este edital visa selecionar acadêmicos de Cursos de Graduação em Educação e áreas afins vinculados a Universidades e Faculdades, para atuarem como monitores do evento.
1.2 A monitoria iniciará após o lançamento do resultado final, onde atuarão na divulgação e organização do evento em parceria com a Comissão Organizadora.

1.3 Fica estabelecido o número de trintas (30) vagas a serem ofertadas aos classificados.
1.4 Para ser monitor, o acadêmico deverá ter disponibilidade no período de 25 a 27 de agosto de 2017, e nos horários entre 08hs às 22hs dos respectivos dias.
1.5 A atividade de monitoria não gera vínculo empregatício. Sendo assim, o monitor não receberá remuneração financeira.
1.6 A ausência do acadêmico, bem como apresentação de comportamento antiético, mediante avaliação da Comissão Organizadora do evento acarretará automaticamente em seu desligamento, sendo sua vaga imediatamente ocupada por um acadêmico classificado.
1.7 Todos os classificados estarão autorizados a participarem das atividades existentes no evento mediante o cronograma de monitorias estabelecido pela Comissão Organizadora.

Art. 2º. DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
2.1 Todas as atividades realizadas serão supervisionadas pela Comissão Organizadora.
2.2 Obrigações durante a produção do evento: os monitores deverão atuar na divulgação do evento dentro das instituições de ensino as quais fazem parte ou tem acesso; devem trabalhar na seleção e organização de material que será usado ou distribuído no evento; devem participar das reuniões e dos processos de produção do evento junto à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições a serem definidas por esta Comissão.
2.3 Obrigações durante a execução do evento: devem participar ativamente da organização logística do evento; devem participar das rotinas administrativas estabelecidas para a execução de toda a programação do evento; quando solicitado devem estar prontos a orientar os participantes e esclarecer dúvidas; dentre outras atribuições a critério da Comissão Organizadora.
2.4 Obrigações após a execução do evento: devem participar da avaliação do evento; dentre outras atribuições a critério da Comissão Organizadora.

Art. 3º. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os candidatos deverão enviar as documentações para o e-mail: contato@institutogomesdemelo.com.br impreterivelmente até a data do dia 15 de julho de 2017 na ocasião da 1ªChamada;
3.2 Os candidatos deverão enviar as documentações para o e-mail: contato@institutogomesdemelo.com.br
impreterivelmente até a data do dia 28 de julho de 2017 na ocasião da 2ªChamada;
3.3 Os candidatos deverão enviar as documentações para o e-mail: contato@institutogomesdemelo.com.br
impreterivelmente até a data do dia 15 de agosto de 2017 na ocasião da 3ªChamada;
3.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 4º. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ser aluno (devidamente matriculado) de curso de graduação.
4.2 Estar devidamente cadastrado no evento;
4.3 Estar disponível integralmente no período de realização do I CONGRESSO NORTE NORDESTE DE EDUCAÇÃO, e nos horários definidos pela Comissão Organizadora;
4.4 Estar disponível para a realização de reuniões e atividades preparatórias para a realização do I CONGRESSO NORTE NORDESTE DE EDUCAÇÃO;

Art. 5º. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 O(a) candidato(a) deve enviar para o e-mail contato@institutogomesdemelo.com.br as documentações listadas abaixo solicitando vaga de monitor:

  • Anexar arquivo contendo currículo (Lattes/Vitae) com foto;
  • Anexar comprovante de vinculo estudantil;

5.2 Não serão permitidas inscrições por procuração.

Parágrafo único: A ausência de quaisquer dos documentos exigidos implicará no indeferimento da inscrição.

Art. 6º. DO PROCESSO SELETIVO

  • A seleção consistirá das etapas de inscrição, seleção e treinamento.

Serão selecionados os candidatos com disponibilidade de horários, que preferencialmente morem no município no qual será realizado o evento, que possuem conhecimento em recursos audiovisuais e apresentem habilidades para o trabalho em equipe. É desejável experiência em organização de eventos técnico-científicos.

6.1 A seleção será realizada pelos componentes da Comissão Organizadora e Comissão de Apoio Institucional do CONGRESSO NORTE NORDESTE DE EDUCAÇÃO, através da análise dos documentos encaminhados e processo de entrevista.

Art. 7º. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 O resultado final será divulgado no site
http://doity.com.br/iegm-conned/ , ficando o resultado referente a 1ª Chamada no dia 18 de julho de 2017, e o resultado referente a 2ª Chamanda no dia 02 de agostso de 2017.
7.2 Os candidatos aprovados serão orientados inicialmente por e-mail sobre quando ocorrerão as reuniões e treinamentos preliminares para o I CONGRESSO NORTE NORDESTE DE EDUCAÇÃO.

Art. 8º.  DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

8.1 Caberá aos monitores:

  • Participarem dos treinamentos;
  • Participarem de todas as reuniões convocadas para a organização dos trabalhos de monitoria;
  • Estarem disponíveis no período e horários de realização do evento: 25 a 27 de agosto de 2017, das 08hs às 22hs;
  • Desenvolverem as atividades que lhes forem atribuídas antes, durante e após o evento;
  • Atenderem as demandas do evento sob a orientação do Gestor da equipe da qual faram parte, nos horários determinados;
  • Participarem como congressistas das atividades disponíveis no evento nos horários agendados e disponibilizados pela Comissão Organizadora.

Art. 9º.  AOS MONITORES SERÃO CONCEDIDOS:
9.1 Inscrição gratuita no evento;
9.2 Certificado de monitoria (30h) aos monitores que cumprirem as atividades designadas;
9.3 Camisa com logomarca do evento, que deve ser utilizada durante toda a sua realização;
9.4 Autorização para participarem como congressistas das atividades disponíveis e disponibilizadas no evento conforme cronograma e orientação da Comissão Organizadora.

Art. 10º. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 O não comparecimento do candidato convocado no prazo estipulado no momento da convocação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado o candidato classificado logo em seguida, obedecendo à ordem de classificação;
10.2 A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
10.3 A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato. A inverdade de qualquer informação implicará na desclassificação;
10.4 O não cumprimento, por parte dos monitores, das regras, normas, determinações deliberadas pela Comissão Organizadora, resultará na eliminação do monitor das suas funções;
10.5 A não participação dos candidatos em qualquer uma das fases do processo implicará em sua automática eliminação;
10.6 Não será atribuída qualquer remuneração ou bolsa ao monitor;
10.7 O evento não se responsabiliza por despesas relativas à participação dos candidatos no processo seletivo e/ou realização das atividades de monitoria;
10.8 Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela Comissão Organizadora e Comissão de Apoio Institucional do congresso, e qualquer recurso deverá ser dirigido ao seu Presidente, sendo o resultado divulgado posteriormente.

 

Fortaleza, 06 de julho de 2017.
Comissão Organizadora