Este grupo de trabalho pretende estudar o contexto de uma racionalidade das decisões judiciais. Dois momentos da história dividiram pensamentos jurídicos: a) A revolução francesa; b) A segunda guerra mundial. Nesse contexto, o primeiro período é reflexo de um pensamento jurídico positivista, capitaneado por Kelsen, em que há uma confusão terminológica entre direito e lei. Por conta disso, as decisões judiciais parecem mais adequadas se “formalmente” adequadas a uma estrutura lógico-dedutiva. Além disso, o poder legislativo ganha força e começa a tentar abarcar o mundo fático através da normatização do direito. Porém, de acordo com a experiência do nazismo e do pós-guerra, surge uma efervescência principiológica, a qual resulta em uma carta política chamada de “constituição”. Logo, as decisões judiciais devem corresponder a esse novo projeto político, o poder judiciário surge como solucionador desse projeto e as decisões judiciais parecem mais decisões atécnicas e valorativas do que as decisões do período do positivismo. Mas os precedentes judiciais, técnica trazida pelo código de processo civil, visam dar uma segurança jurídica a forma de decidir dos juízes.

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