Submissão de trabalhos
Área de submissão de trabalhos/artigos do evento
Dados do trabalho
19/02/2019 até 14/04/2019
LISTA DE TRABALHOS APROVADOS PARA OS GRUPOS DE TRABALHO DO SEMINÁRIO “RACISMO INSTITUCIONAL E O SISTEMA DE JUSTIÇA”
GT I – REFLEXÕES SOBRE RACISMO E (IN)JUSTIÇA
I) O PROJETO DE LEI ANTICRIME E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA NECROPOLÍTICA
RAFAELA NAGEL JARCZEWSKI, CAMILA CASSIANO DIAS
II) “EU NÃO SOU TRAPACEIRO”: A LÓGICA DA COLONIALIDADE E SEUS DESDOBRAMENTOS EM FACE DOS POVOS ROMANÍ NA ANÁLISE DO “CASO HOUAISS”
ALEX SANDRO DA SILVEIRA FILHO
III) CRIMINOLOGIA E RACISMO: DO PARADIGMA ETIOLÓGICO AO PARADIGMA DA REAÇÃO SOCIAL
SARA ALACOQUE GUERRA ZAGHLOUT, PAULO THIAGO FERNANDES DIAS
IV) BIOPOLÍTICA E RACISMO NO CÁRCERE: UMA ANÁLISE DO PODER SOBRE A VIDA A PARTIR DE MICHEL FOUCAULT
LUANA MARINA DOS SANTOS
V) PERSISTÊNCIA DA TUTELA INDÍGENA NO PODER JUDICIÁRIO? POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA (NÃO) PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES AFETADAS NOS PROCESSOS DE ANULAÇÃO DE SUAS TERRAS
DAILOR SARTORI JUNIOR
VI) REVISITANDO O DIREITO CONSTITUCIONAL ALTRUÍSTA: CONTRIBUIÇÃO TEÓRICO-CONSTITUCIONAL PARA A SUPERAÇÃO DO RACISMO
MÁRTIN MARKS SZINVELSKI
VII) INJÚRIA RACIAL E (IN)JUSTIÇA: O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE LEGITIMAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL
THAÍSE MENDES FARIAS, CAMILO STANGHERLIM FERRARESI
VIII) DOS EFEITOS DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS POVOS INDÍGENAS NA PRODUÇÃO LEGISLATIVA BRASILEIRA: A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO RACISMO
MICHELLE ALVES MONTEIRO
IX) DECISÕES JUDICIAIS SOBRE INJÚRIA RACIAL: A DUPLA VITIMIZAÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA
FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES SILVA E NINA TRÍCIA DISCONZI RODRIGUES
X) O CASO DA ADVOGADA VALÉRIA DOS SANTOS E O PARADOXO DO PROCESSO “JUSTO”
GUILHERME CHRISTEN MÖLLER
XI) ADMINISTRAÇÃO BOLSONARO E O RETORNO AO PARADIGMA INTEGRACIONISTA NA RELAÇÃO ENTRE O ESTADO BRASILEIRO E OS POVOS INDÍGENAS
MARCELO ANDRADE DE AZAMBUJA
XII) O DISCURSO INTOLERANTE SOBRE RELIGIÕES NO BRASIL
ALINE ANDRIGHETTO
XIII) O USO DE CONCEITO DE RAÇA E DESDOBRAMENTOS NA REPRODUÇÃO DE RACISMO, XENOFOBIA E DESIGUALDADES CONTRA HAITIANOS NO BRASIL NO SÉCULO XXI
FRITZNEL ALPHONSE
XIV) O NEGRO ENQUANTO PAI: MODELO PATERNO NOS SERIADOS “UM MALUCO NO PEDAÇO” (1990-1996), “EU, A PATROA E AS CRIANÇAS” (2001-2005) E “TODO MUNDO ODEIA O CHRIS” (2005- 2009)
RICARDO CORTEZ LOPES
GT II – JUSTIÇA E REPARAÇÃO
I) AFRO-REPARAÇÃO E EDUCAÇÃO SUPERIOR: PERSPECTIVA DE MEMBROS DO MOVIMENTO NEGRO
MARTA MARIANO ALVES
II) PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA: O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 26-A DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA - LDB
RITA DE CÁSSIA KRIEGER GATTIBONI
III) INSUFICIÊNCIAS DO CONCEITO DE DISCURSO DISCRIMINATÓRIO CRIMINOSO PARA INTERPRETAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI 7.716/89 EM CASOS DE DISCURSO DE ÓDIO RACISTA
BRUNA MARQUES DA SILVA
IV) O ACESSO À JUSTIÇA DOS POVOS INDÍGENAS: PARÂMETROS CONSOLIDADOS NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PARA O ENFRENTAMENTO DE PRÁTICAS DE RACISMO INSTITUCIONAL NO SISTEMA DE JUSTIÇA
RAYSA ANTÔNIA ALVES ALVES
V) CUIDADO, PROTEÇÃO E EDUCAÇÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS E NÃO PÚBLICAS VOLTADAS PARA JUVENTUDE
JÚLIA DUTRA DE CARVALHO, FELIPE MONTIEL DA SILVA
VI) SUPERAQUECER O CAPITAL CULTURAL: APORTES PARA LEITURAS DECOLONIAIS DO SISTEMA EDUCACIONAL
FELIPE MONTIEL DA SILVA, CASSIANO DA ROSA KERN E JÚLIA DUTRA DE CARVALHO
GT III - INTERSECCIONALIDADE E FEMINISMO NEGRO
I) ENSINO JURÍDICO TRANSDISCIPLINAR: A FORMAÇÃO DO JURISTA A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA FEMINISTA NEGRA
GABRIELA DO CANTO PEREZ, FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES SILVA, LUANA DA SILVA SEEGER
II) A VIOLÊNCIA LETAL COM MULHERES INVISIBILIZADAS: UMA ANÁLISE INTERSECCIONAL DOS CASOS DE LUANA BARBOSA DOS REIS E JULIANE DOS SANTOS DUARTE
TAINARA CAROZZI DE CARVALHO, CAROLINE ALBUQUERQUE CABRERA
III) A APLICAÇÃO DA INTERSECCIONALIDADE À MULHER NEGRA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
CARINE SOARES DE OLIVEIRA
IV) NEGRAS, LÉSBICAS E PROFESSORAS: CORPOS E PEDAGOCIAS DE LUTA NA ARENA DA INVISIBILIDADE
TAINAH MOTTA DO NASCIMENTO
V) A MOTIVAÇÃO DO CRIME: UMA PERSPECTIVA CRIMINOLÓGICA A PARTIR DA ESPECIFICIDADE DA VIDA DE MULHERES NEGRAS
DAIANE CARVALHO
VI) A COLONIALIDADE DO SER E A INTERSECCIONALIDADE COMO MECANISMOS PARA ANÁLISE DAS NORMAS DO DIREITO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO REFERENTE A GÊNERO, COR NEGRA E DEFICIÊNCIA
LARISSA DE OLIVEIRA ELSNER
VII) DA FEMINILIDADE “DESVIANTE” À SUBALTERNIDADE: A MULHER NEGRA NA REVISTA EDUCAÇÃO PHYSICA (1939-1944)
JÉFERSON LUIS STAUDT, MAGNA LIMA MAGALHÃES
VIII) A PERCEPÇÃO SOBRE RACISMO E DISCRIMINAÇÃO DE ESTUDANTES NEGRAS NOS CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO EM SANT’ANA DO LIVRAMENTO/RS
ROSEMERI DA SILVA MADRID, SEBASTIÃO AÍLTON DA ROSA CERQUEIRA-ADÃO
IX) A DISCRIMINAÇÃO DA MULHER NEGRA NO MERCADO DE TRABALHO
PIETRA GOMES FERREIRA
GT IV – RACISMO AMBIENTAL E PROCESSOS DE INVISIBILIZAÇÃO
I) A VULNERABILIDADE DA POPULAÇÃO NEGRA AOS DESASTRES AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE DO RACISMO AMBIENTAL NO RIO GRANDE DO SUL
GUSTAVO VINÍCIUS BEN, VITÓRIA VOLCATO DA COSTA
II) “SERVIDO CAFEZINHO” RACISMO INSTITUCIONAL E SOLIDÃO
MONIQUE DOS SANTOS MACHADO, VIVIANE BURIOL
III) RACISMO AMBIENTAL NO CONTEXTO DO DESASTRE DA MINERAÇÃO EM MARIANA/MG
KAREN GRACIELLA GONÇALVES DA SILVA
IV) DA LEI DE TERRAS À MUZEMA: AS DINÂMICAS DO RACISMO AMBIENTAL NO BRASIL “MODERNO”
CÉSAR DE OLIVEIRA GOMES
Parabéns a tod@s!
Para submissão de trabalhos aos Grupos de Trabalho, basta o envio de resumo. Nos anais do Seminário, serão publicados resumos na forma expandida, de modo a possibilitar a revisão e complementação das contribuições dadas durante as discussões nos Grupos de Trabalho. Ambas as orientações estão dispostas no edital, que está disponível nesta página. Salienta-se, ainda, que é possível submeter resumos sem estar inscrito no evento. Neste caso específico, após o resultado dos resumos aprovados, a Comissão Organizadora entrará em contato com os autores/coautores, a fim de que realizem a inscrição, nos termos do edital.
GRUPOS DE TRABALHO (ÁREAS TEMÁTICAS)
I) Reflexões sobre racismo e (in)justiça
Coordenadores: Gleidson Renato Martins Dias (Especialista em Direito Público pelo IDC); Claudio Kieffer Veiga (Professor da CESUCA)
Não é novidade que o racismo se faz extremamente presente no contexto brasileiro, embora o Brasil seja o país com a maior população negra fora da África. O Direito, apesar de apresentar-se como um instrumento apto a combater o racismo, exerce papel crucial na sua reificação, mantendo ilesas, inúmeras vezes, as estruturas de poder que o fundamentam. As formas pelas quais o Direito se torna um mecanismo perpetrador de práticas racistas discriminatórias são variadas. Desde as mais explícitas até as mais veladas, estas práticas são igualmente depreciativas, e reafirmam as diferentes vertentes que o racismo institucionaliza na sociedade brasileira.
Por outro lado, é sabido que, por mais estreito que o campo jurídico seja para debates e construções envolvendo questões de raça, diversos esforços têm sido empregados nesse meio para desvelar os eixos que perpetuam o racismo no Direito. A construção de uma cultura jurídica plural, acolhedora, que ao invés de segregar, agregue modos de reprodução da vida, manifestações religiosas, culturais e étnicas configura-se como um dos objetivos a serem alcançados a partir do alargamento de reflexões sobre o tema.
O presente Grupo de Trabalho, assim, acolherá trabalhos que visem problematizar o Direito como um locus de racismo, seja institucional, estrutural, ou de outros modos, bem como propostas que visem a superação desse racismo no meio jurídico, seja por uma perspectiva de cunho teórico, seja por uma perspectiva de cunho empírico.
II) Justiça e reparação
Coordenadores: Jorge Luís Terra da Silva (Procurador do Estado da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul); Guilherme de Azevedo (Professor na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS)
“O esclarecimento, o reconhecimento e a memória histórica das atrocidades são a chave para se obter a reconciliação e a reconstrução da identidade e história dos povos”. Esta frase, que se encontra no Museu Memória e Tolerância (https://www.myt.org.mx/exposiciones), situado na Cidade do México, ilustra a necessária interligação que há entre justiça e reparação. Especificamente em relação à população negra, o Brasil avança a passos lentos no sentido de implementar medidas públicas que concretizem a igualdade material.
Ademais, o Brasil foi o último país da América Latina a abolir a escravidão, no ano de 1888. Além do significativo atraso, é possível constatar que o estado brasileiro, ao longo do século XX, foi omisso quanto à implementação de políticas públicas orientadas a viabilizar a reparação das injustiças econômica e cultural (FRASER, 2001), que recaíram sobre a população negra. Assim, neste Grupo de Trabalho, pretende-se acolher contribuições, a partir de pesquisas acadêmicas, experiências profissionais ou sociais, que coloquem em evidência políticas públicas e medidas de efetivação de um estado de justiça, aptas a promover meios de reparação à população negra pela escravização e seu legado no pós-abolição ainda nos dias atuais.
Inserem-se nesse contexto, por exemplo, as ações afirmativas, a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio (art. 26-A da Lei n° 9.394/1996, redação dada pela Lei n° 10.639/2003) e ações judiciais orientadas à tutela dos direitos culturais da população negra.
III) Interseccionalidade e feminismo negro
Coordenadoras: Adevanir Pinheiro (Professora na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS); Patrícia Ketterman (Defensora Pública da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul)
Os estudos acerca do feminismo negro revelam que o machismo inerente às sociedades patriarcais, aliado ao racismo e outros fatores, implica em relações de poder que invisibilizam as mulheres negras de maneira particular, tornando-as um dos grupos mais vulneráveis aos impactos da desigualdade de gênero.
A organização das sociedades modernas/coloniais, fundadas sob o paradigma eurocêntrico, obstaram, inclusive institucionalmente, a participação deste grupo social nos espaços de poder. As mulheres negras foram alijadas do processo político e dos espaços de produção do conhecimento. Suas demandas foram silenciadas, tanto quanto suas histórias de vida, culminando com a elaboração de um direito e estruturas de justiça alheios às suas necessidades reais.
Expoentes do feminismo negro como Bel Hooks, Angela Davis, Patrícia Hill Collins, Kimberle Crenshaw e Audre Lorde demostram a insuficiência do feminismo tradicional, nascido no berço da matriz liberal de pensamento, por esta vertente não tocar na inter-relação de outros fatores, que não o gênero, para explicar como o machismo afeta a vida das mulheres negras. O perfil fixo de mulheres que compõe o centro do feminismo tradicional reduz a reflexão acerca dos fatores que afetam as mulheres negras, deixando de conferir protagonismo às experiências resultantes dos processos de exclusão social destinados especificamente a este grupo social.
Movidas por este status quo político-social e epistêmico, as teóricas do feminismo negro lançaram mão da interseccionalidade como uma chave analítica imprescindível para a adequada compreensão dos problemas que circundam as mulheres negras. A partir da sobreposição de suas múltiplas identidades sociais (gênero, raça, classe, religião, orientação sexual, e outras categorias sociais e culturais), a interseccionalidade amplia, inclusive, o direcionamento para pensar em meios de desarticular práticas racistas discriminatórias que recaem sobre a desigualdade de gênero
Nesse sentido, propõe-se, neste Grupo de Trabalho, desenvolver um fórum de discussões, bem como trocas de conhecimentos e experiências, sobre como as ferramentas de análise lançadas pelas teóricas do feminismo negro ajudam a compreender os contextos de racismo institucional e epistêmico, que projetam seus reflexos também no sistema de justiça.
IV) Racismo ambiental e processos de invisibilização
Coordenadores: Enrico Rodrigues de Freitas (Procurador Regional dos Direitos do Cidadão - Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul); Carlos Caneiro Esteves Neto (Procurador do Trabalho - Ministério Público do Trabalho - PRT 4ª Região)
O termo “racismo ambiental” deita suas raízes no ano de 1982, a partir da mobilização do movimento negro norte-americano contra a decisão do governo do Estado da Carolina do Norte, de construir um aterro com resíduos tóxicos no município de Warren County, cujos afrodescendentes representavam sessenta e cinco por cento da população local.
A partir dos referenciais teóricos do pensamento descolonial, o objetivo deste Grupo de Trabalho é reunir pesquisadores interessados na análise dos discursos e processos de invisibilização da população negra, com repercussão negativa nas questões relacionadas ao meio ambiente e a qualquer espécie de segregação de pessoas inseridas em uma determinada área geográfica. Nesse contexto, incluem-se os direitos das comunidades remanescentes dos quilombos, os conflitos urbanos relacionados à moradia, bem como o déficit de políticas públicas relacionadas à saúde e saneamento básico em regiões periféricas das médias e grandes cidades brasileiras.
Propõe-se aprofundar os debates teóricos mediante uma abordagem crítica do processo de expansão econômica calcado no discurso do progresso e do desenvolvimento, ao preço da violação dos direitos humanos da população negra subalternizada. Serão recebidas propostas que busquem problematizar as diversas formas de racismo ambiental no âmbito do sistema de justiça, bem como propostas de superação dessa modalidade de racismo, a partir de perspectivas teóricas e empíricas.