Normas Gerais
Edital 01/2023 – SLBEI/CLABIE Define normas gerais do VII Seminário Luso-Brasileiro de Educação de Infância (SLBEI) e do III Congresso Luso Afro Brasileiro de Infâncias e Educação (CLABIE)
Edital 01/2023 – SLBEI/CLABIE
Define normas gerais do VII Seminário Luso-Brasileiro de Educação de Infância (SLBEI) e do III Congresso Luso Afro Brasileiro de Infâncias e Educação (CLABIE)
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Seminário Luso-Brasileiro de Educação de Infância (SLBEI) e Congresso Luso Afro Brasileiro de Infâncias e Educação (CLABIE) surgem da necessidade de discussão sobre a formação docente, sobre as culturas da infância e a participação das crianças dos 0 aos 6 anos de idade nos diversos contextos e atividades que lhes dizem respeito nos países de língua portuguesa.
Art. 2º. Nesta edição, o VII SLBEI e o III CLABIE 2019 acontecerá de 31 de outubro a 01 de novembro de 2023, na cidade de Maceió, Alagoas, Brasil.
Art. 3º. Todas as informações do evento, incluindo cronogramas, datas importantes, programação de cada atividade, horários e locais ficarão disponíveis no site/sítio: www.doity.com.br/slbei2023.
Parágrafo Único. O e-mail institucional é slbei.clabie@gmail.com.
INSCRIÇÕES
Art. 4º. Serão admitidas cinco categorias de inscrições, das quais quatro carecem de comprovação:
a) Docentes do Ensino Superior e Pesquisadores, apresentar comprovante de vencimentos ou holerite ou carteira de registro funcional;
b) Estudantes de Pós-Graduação, apresentar comprovante de matrícula atualizado;
c) Profissional da Educação Básica (Professor, Funcionários de apoio à educação, Coordenadores pedagógicos, Diretores de escola, Supervisores escolares, Equipes pedagógicas das secretarias e diretorias de educação), apresentar comprovante de vencimentos ou holerite no qual conste o cargo e o local de trabalho;
d) Estudantes de Graduação, apresentar comprovante de matrícula atualizado;
e) Demais pessoas interessadas, não necessitam comprovação.
Parágrafo único. O comprovante deve ser apresentado no ato do credenciamento.
Art. 5º. Serão disponibilizados três lotes de inscrições, com prazos diferenciados:
CATEGORIA |
até 31/07/2023 |
de 01/08/2023 a 15/09/2023 |
de 16/09/2023 a 30/10/2023 |
Docentes do Ensino Superior e Pesquisadores |
R$ 120,00 |
R$ 150,00 |
R$ 200,00 |
Estudantes de Pós-Graduação |
R$ 80,00 |
R$ 100,00 |
R$ 160,00 |
Professores da Educação Básica |
R$ 80,00 |
R$ 100,00 |
R$ 160,00 |
Estudantes de Graduação |
R$ 35,00 |
R$ 45,00 |
R$ 60,00 |
Art. 6º. A inscrição dá direito à participação nas atividades relacionadas na programação.
§ 1º. As atividades de oficinas, minicursos e visitas programadas terão vagas limitadas e dependerão de inscrição no momento do credenciamento.
§ 2º. Consumo em cafés, lanchonetes, restaurantes e bares localizados nas dependências da Universidade ou fora dela não estão incluídos no valor da inscrição.
§ 3º. As visitas programadas comporão uma programação à parte e sua participação se dará por adesão, conforme artigos 12 a 15 e instruções complementares.
Art. 7º. Participantes interessados em apresentar trabalhos que sejam resultados de pesquisas ou relatos de práticas pedagógicas devem observar as disposições sobre normas de submissão contidas no Edital 02/2023 e seu anexo.
Art. 8º. Na hipótese de impedimento ou desistência de participar do evento, não serão devolvidos quaisquer valores relativos às taxas de inscrição.
EIXOS TEMÁTICOS
Art. 9º. A programação do evento é organizada em eixos temáticos para discussões mais aprofundadas de cada âmbito da temática que o VII SLBEI e o III CLABIE envolvem.
Art. 10º. Os eixos temáticos estão distribuídos em:
I - Direitos, linguagens e saberes das crianças desde bebês;
II - Infâncias, decolonialidades e marcadores sociais da diferença;
III - Crianças e(m) movimentos sociais;
IV - Vidas, corpos e experiência democrática;
V - Migrações, itinerâncias, vulnerabilidades e justiça social;
VI - Políticas públicas para/com crianças desde bebês;
VII - Infâncias e(m) lutas indígenas, quilombolas, do campo e de comunidades tradicionais;
VIII - Participação social e política de crianças desde bebês;
IX - Formação e condições de trabalho de profissionais da educação;
X - Tecnologias, democracia e risco digital.
Parágrafo único. A ementa, o descritivo e a coordenação de cada eixo temático ficará disponível na guia “Eixos Temáticos”, no menu principal do site do evento.
Art. 11. A programação de dois ou mais eixos temáticos poderá ser condensada para que seja contemplada em mesas de debate e sessões de apresentação de trabalhos.
VISITAS PROGRAMADAS
Art. 12. As saídas e visitas programadas têm o objetivo de promover o contato dos participantes com a Cidade e o território que sediam o evento, bem como conhecer instituições que possuem experiências consideradas de referência na Cidade de Maceió.
Art. 13. Cada participante poderá inscrever-se em uma visita programada.
Art. 14. As atividades de visitas programadas são realizadas mediante adesão e pagamento à parte por deslocamentos/transporte, ingressos e alimentação.
Art. 15. A programação de visitas, bem como seus valores, será disponibilizada na guia “Visitas Programadas”, no menu principal do site do evento.
MINI-CURSOS E OFICINAS
Art. 16. O VII SLBEI / III CLABIE contará com minicursos e oficinas oferecidas dentro de sua programação, com objetivo de promover discussões e compartilhar experiências em atividades que demandam um tempo maior do que apresentações de trabalhos.
Art. 17. A participação em minicursos e oficinas é livre e necessita inscrição prévia, a ser realizada no momento do credenciamento.
Art. 18. A programação de minicursos e oficinas será disponibilizada na guia “Mini-Cursos e Oficinas”, no menu principal do site do evento.
CONVIVÊNCIA
Art. 19. Todos os espaços do VII SLBEI e o III CLABIE são considerados de convivência, sejam em auditórios e salas dos eixos temáticos, oficinas e minicursos, sejam em corredores, lanchonetes, praças, pontos de ônibus e demais espaços.
Parágrafo único. Os espaços de convivência são possibilidades de conversas específicas e aprofundadas sobre os detalhes dos trabalhos e experiências apresentados, de conhecer outros participantes e também de estabelecer contatos, firmar ou fortalecer parcerias.
Art. 20. A convivência entre os participantes deve ser pautada pelo respeito às diferenças e às formas de expressão e é dever de todos o cultivo de formas de tratamento com urbanidade e de combate aos preconceitos e quaisquer formas de discriminação.
CERTIFICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A carga horária do evento será de 30 horas.
§ 1º. A participação em atividades avulsas não serão certificadas de forma individual.
§ 2º. Sendo o certificado de participação o meio de comprovação de presença às atividades da programação, não serão emitidas declarações de comparecimento.
Art. 22. Os certificados de participação serão emitidos para os participantes que obtiverem frequência em pelo menos 6(seis) atividades da programação e poderá ser baixado diretamente na plataforma do evento.
Art. 23. Instituições educacionais e educativas e grupos de pesquisa que tenham cinco ou mais pessoas interessadas em participar terão condições especiais de pagamento.
Parágrafo único. Para conhecer as condições especiais, enviar mensagem para o e-mail institucional do VII SLBEI / III CLABIE, contendo o nome da instituição e os nomes e cargos/funções dos interessados junto à mensagem de solicitação de informações.
Art. 24. A coordenação geral do VII SLBEI e do III CLABIE está sob a responsabilidade de Arlinda Conceição dos Santos (Instituto Superior de Ciências de Educação do Sumbe), Cleriston Izidro dos Anjos (Universidade Federal de Alagoas), Fábio Hoffmann Pereira (Universidade Federal de Alagoas), Fernando Ilídio Ferreira (Universidade do Minho), Lourenço Lino de Sousa (Instituto Superior Politécnico do Cuanza Sul), Maria Tereza Jacinto Sarmento Pereira (Universidade do Minho) e Pedro Cardoso da Silva (Instituto Superior de Ciências de Educação do Sumbe).
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