Moderador: Dr. Glauco Roberto Gonçalves - CEPAE/UFG
 

Debatedor: Dr. César Simoni Santos - DG/FFLCH /USP

O PROJETO LEFEBVRIANO DO DIREITO À CIDADE E O POLICY MAKING

A noção de direito à cidade, elaborada por Henri Lefebvre em 1968, tem força suficiente para capitanear uma profunda transformação no campo do horizonte utópico. Dados os fundamentos que embasam a crítica radical que dá sustentação a um projeto de ruptura e superação em relação aos legados da modernidade e da razão iluminista, as próprias filosofias da emancipação tornam-se alvo de necessários e contundentes ataques. Nesse contexto, o direito à cidade não se elabora como mais um dentre os direitos e não se confunde com eles. Trata-se de um direito superior que deve orientar a prática social que não se contenta nem com a coleção de direitos formais nem com os enunciados abstratos a respeito da liberdade. Frequentemente confundidos com ele, o direito à habitação e o direito à mobilidade, na condição de direitos formais, além do limitado alcance face aos direitos superiores, podem também sepultar a utopia do direito à cidade sob as formas reduzidas e funcionais do habitat e da locomoção, mesmo constituindo uma dimensão que importa ao avanço do projeto utópico maior. Também o direito à cidade não aceita adjetivações e predicados redutores que, normalmente, atingem mais diretamente à noção de direito, como é o caso da ideia presente no direito à cidades sustentáveis. Desse modo, estabelece-se uma difícil e conflituosa relação entre o campo da totalidade e da crítica, onde se elabora a noção de direito à cidade, e as práticas fragmentárias, funcionais, hierarquizadas e positivas, resultantes da implementação de políticas públicas e do âmbito da gestão burocrática da vida. Junta-se mal, aqui, o produto utópico da crítica à racionalidade ocidental com o universo das práticas de planejamento e da elaboração do estatuto normativo da sociedade. Revela-se, assim, o uso redutor e vazio de conteúdo (mas não de sentido ou estratégia) do slogan do direito à cidade no marketing do policy making.


Debatedora: Joice Berth

MOBILIDADE E DIREITO À CIDADE COMO ELEMENTOS DE DESCONSTRUÇÃO SOCIAL

A discussão sobre direito à cidade é relativamente nova para a maioria da população, em todas as cidades do Brasil. Embora o Ministério das Cidades e, o Estatuto da Cidade tenha inaugurado essa temática tão importante, há quase duas décadas e, a nossa Constituição Federal de 1988 já sinalizar esse caminho a ser aprofundado, o da política urbana e todas as suas questões, agora é que vemos a popularização dessa pauta chegando aos poucos. Não estamos diante de um assunto unilateral, ao contrário, há várias considerações, especificidades e desmembramentos do mesmo tema. Como a questão da mobilidade urbana, por exemplo. A estrutura de locomoção de nossas cidades, não teriam outra realidade, senão a de consubstanciar os problemas sociais reproduzidos em nosso espaço urbano. Se temos uma divisão geográfica marcada por opressões que formam a nossa pirâmide social, a maneira como nos locomovemos não poderia ser diferente. A mobilidade urbana tem obedecido essa configuração, sendo desigual e excludente para atender a perspectiva em que a cidade se articula. Milton Santos fala sobre a condição de subcidadania em que as camadas desfavorecidas pelas desigualdades constroem suas vivências. Então temos uma dinâmica que se desenvolve e se retroalimenta da raiz de nossas desigualdades que, são as opressões de raça e gênero. Como resultantes mais visíveis, temos o assédio sexual no transporte público e a precária distribuição deste pela cidade, dificultando o acesso da população indesejada por questões raciais, a espaços tomados como única e exclusivamente para uso das camadas que se situam no topo da nossa pirâmide. Precisamos primeiramente entender essas dinâmicas sociais que se espelham no espaço e formação das cidades, para poder propor, com o olhar interseccional, soluções que trabalhem no sentido de contribuir com a erradicação dessas condições formadoras de subcidadanias.


Debatedor: André Jonas de Campos

A ACESSIBILIDADE COMO MEIO DE EFETIVAR A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Visar acessibilidade, é proporcionar a toda e qualquer pessoa que possui uma limitação física, seja temporária ou definitiva, condições de autonomia nos deslocamentos, e usufruir dos serviços disponibilizados a todos em situação de igualdade e independência, e a valorizar, a pessoa humana, independente de sua condição física. Eu, como pessoa com deficiência, sou conhecedor de causa, da importância da efetividade da acessibilidade como meio de inclusão social. Mas, não é só, temos que trabalhar também com a consciência humana, para que as futuras gerações possam usufruir de uma melhor condição de deambulação pelas calçadas e vias públicas. O poder público, desde a consagração da convenção internacional da pessoa com deficiência, como direito fundamental, tem buscado concretizar os direitos trazidos pelo documento internacional. Mas, ainda falta muito a ser feito. Esperamos, que em breve, a acessibilidade, com a eliminação das barreiras arquitetônicas, e o acesso livre, seja de fato garantido para toda e qualquer pessoa que possua uma limitação física.

 

 

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