O Sistema Nacional de Educação (SNE) foi previsto Plano Nacional de Educação (2014-2024) e, de acordo com a meta 20, deveria ter sido implantado em 2016. Em março de 2022, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19 tramitando na Câmara dos Deputados. A este PLP foi apensada a versão aprovada pela Comissão de Educação da Câmara (PLP 25/19).

A imprensa e alguns especialistas têm considerado o SNE o como o “sistema dos sistemas” ou “SUS da educação”, comparando-o com o Sistema Único de Saúde, uma vez que o SNE tem por objetivo tornar mais institucionalizada a cooperação entre sistemas e redes de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, estabelecendo ações Interfederativas que incidam nas iniquidades da oferta educativa.

Por muito tempo, a regulamentação do SNE por lei complementar foi discutida e a expectativa é que seja aprovada uma normativa que contemple o diálogo, a democracia e a cooperação federativa, favorecendo a transparência, a participação e o controle social, na perspectiva de garantia de oportunidade educacionais e de padrão de qualidade equânimes, bem como do princípio da gestão democrática do ensino público.

Entretanto, em que pese o objetivo de reduzir as iniquidades da oferta educativa, o PLP 235/2019 (e o PLP 25/2019) não apresenta de forma clara quais os mecanismos para isso, principalmente as relativas ao financiamento. Da mesma forma, a questão da (des) articulação nos territórios, entre os territórios, nos entes federados e entre os entes federados também parece estar pouco contemplada nos dois PLPs. Por último, e talvez o mais importante, a participação da sociedade civil (associações acadêmicas, sindicatos, movimentos sociais) pode ser ampliada para que seja assegurada as bases democráticas do SNE.

Diante desse cenário, o evento “Federalismo, Sistema Nacional de Educação e direito à educação: desigualdades, territórios e democracia” pretendem contribuir para um debate sobre um SNE capaz de reduzir as desigualdades educacionais. Adicionalmente, caso o PLP do SNE seja aprovado, estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar normativas locais. Nesse sentido, a parceria, já consolidada, com a Associação Nacional de Política e Administração – Seção Espírito (ANPAE-ES) enfatizará os desafios e as perspectivas das redes/sistemas de ensino e das unidades escolares do Estado do Espírito Santo para universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos e de gestão democrática.

Data do evento

19 de setembro de 2022, 19h00 até 22 de setembro de 2022, 22h00

LOCAL DO EVENTO

Evento Online
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