I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO JOSÉ – 2015

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO

Art. 1º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São José será realizada no dia 23 de junho de 2015, no Centro de Atenção à Terceira Idade (CATI).

Art. 2º - A Conferência constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, com o objetivo de propiciar a reflexão e a discussão sobre o protagonismo da pessoa idosa e o impacto nas transformações como estratégias na garantia dos direitos, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, bem como:
I - avaliar os espaços existentes e a forma de inserção e participação das idosas nos mesmos;
II - propugnar pela criação e funcionamento adequado de mecanismos e instrumentos de gestão, tais como os Conselhos, Fundos e Fóruns, dentre outros;
III – reafirmar as competências, compromissos e corresponsabilidades dos órgãos governamentais e dos demais atores que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
IV – identificar as ações desenvolvidas em São José para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
V – avaliar as ações em execução na respectiva esfera municipal;
VI – esclarecer e difundir o aspecto conceitual, estratégico, político e operacional da Rede de Proteção e Defesa na efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa;
VII – propor prioridades de atuação dos órgãos governamentais da esfera municipal, e contribuir com os da esfera estadual, quando for o caso, responsáveis pela execução das ações da Política do Idoso;
VIII – discutir sobre as formas de captação de recursos para financiamento das ações intersetoriais na Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa;
IX – escolher/eleger os(as) Delegados(as) para a IV Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São José tem como Tema “O PROTAGONISMO E EMPODERAMENTO DA PESSOA IDOSA – POR UM BRASIL DE TODAS AS IDADES” e como eixos:
I. Gestão: Programas, Projetos e Ações;
II. Financiamento;
III. Participação;
IV. Sistema de Garantia de Direitos Humanos.


CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO

Art. 4º - Poderão se inscrever como participantes da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São José, pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento e elaboração da Política ao Idoso na condição de:    
I.    Delegados(as), desde que devidamente credenciados, com direitos a voz e voto;
II. Representantes governamentais;
III. Representantes da sociedade civil;
IV. Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz:
a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Atendimento ao Idoso;
b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário,  Ministério  Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.

PARÁGRAFO ÚNICO: São delegados(as) Natos, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal do Idoso de São José – CMI/SJ.

Art. 5º - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.


CAPÍTULO III
DA MESA TEMÁTICA

Art. 6º – As palestras da Mesa Temática terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 04 (quatro) eixos, com vistas a subsidiar os participantes, quanto aos trabalhos em grupo.

Art. 7º – A Mesa Temática terá a colaboração de um Coordenador(a) de Mesa, indicado pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.

Art. 8º – As perguntas dos participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhada ao Coordenador(a) da Mesa Temática.


CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 9º – Serão realizados grupos de trabalho constituídos pelos participantes inscritos na I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São José, respeitando os eixos temáticos identificados.

§ 1º - Cada grupo de trabalho contará com um(a) coordenador(a) e um(a)  articulador(a)  indicado previamente pela Comissão Organizadora e um relator(a) eleito pelo grupo que realizará a exposição das propostas na plenária final da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa de São José.

§ 2º - O(A) Coordenador(a) terá as seguintes atribuições:
a) abrir e orientar a discussão dos temas, esclarecendo dúvidas;
b) coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes;
c) auxiliar na apresentação das propostas da oficina em plenária.

§ 3º - O(A) articulador(a) terá as seguintes atribuições:
a) auxiliar o(a) coordenador(a) nos debates e na condução dos trabalhos da oficina;
b) controlar o tempo de intervenção de cada participante.

§ 4º - O(A) relator(a) terá as seguintes atribuições:
a) registrar as conclusões da oficina em instrumento próprio (relatório);
b) apresentar as propostas da oficina na plenária.

Art. 10 – Os relatórios dos grupos deverão ser encaminhados ao Relator Geral para elaboração do Relatório Final.


CAPÍTULO V
DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art. 11 – A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de:
I. Debater e aprovar o Relatório Final e as Moções que forem apresentadas durante a Conferência           dos direitos da pessoa idosa;
II. Escolher/Eleger 20 (vinte) delegados(as) para participar da IV Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa.

SEÇÃO I
DA ESCOLHA/ELEIÇÃO DOS DELEGADOS(AS)

Art. 12 – Serão candidatos(as) a Delegados(a) para a IV Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa, os participantes elencados nos incisos, I, II e III do Art. 4º deste Regimento.

Art. 13 – O Credenciamento dos candidatos a Delegados para a Conferência Regional da Pessoa Idosa será feito no local do credenciamento da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São José, até as 14h, do dia 23 de junho de 2015.

Art. 14 – Os candidatos a Delegados(as) para a Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa, deverão ter 100% (cem por cento) de participação nas atividades do dia 23 de junho de 2015.

Art. 15 – A escolha dos 20 (vinte) delegados(a) para a IV Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa, entre participantes da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São José será paritária na seguinte proporção:
I. 60% (sessenta por cento) dos representantes da Sociedade Civil,
II. 40% (quarenta por cento) de representantes do Setor Público,
III. Deverá ser observada a presença de 60% (no mínimo) de delegados com idade igual ou superior a 60 anos, dos segmentos da sociedade civil e do setor público.

PARÁGRAFO ÚNICO: Serão escolhidos/eleitos(as) 20 (vinte) Suplentes de delegados(a) paritariamente.


SEÇÃO II
DO RELATÓRIO FINAL

Art. 16 – A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios:
I. As deliberações serão lidas na Plenária Final, presidida pela Diretoria a ser formada pela Comissão Organizadora para esse fim;
II. Aos delegados(as) é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final;
III. As votações na Plenária serão feitas com a utilização de cartão: cédula verde para aprovação, vermelha para reprovação e amarelo para abstenção.
IV. As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à mesa Diretora da Plenária até          minutos após o término da leitura do Relatório Final;
V. Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados;
VI. Os propositores de destaque terão 02 (dois) minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador da Mesa, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de         participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquele do proponente do destaque;
VII. Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes;
VIII. Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final.


SEÇÃO III
DAS MOÇÕES

Art. 17 - As moções deverão ser apresentadas à relatoria geral da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São José, devidamente assinadas por 30% (trinta por cento) de delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final, entregues à Coordenação da Mesa.

Parágrafo Único: As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 18 - As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção iniciará a votação, não cabendo destaque, serão aprovadas as que obtiverem a maioria dos(as) delegados(as).


CAPÍTULO VI
DAS DISPÓSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - Serão conferidos certificados aos participantes da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa de São José que tiverem 100% (cem por cento) de presença.

Parágrafo Único – Os Certificados deverão ser retirados na Secretaria Executiva do CMI/SJ, situado a Rua Coronel Américo, nº 25, em Barreiros, São José, de segunda à sexta-feira, das 09horas às 17horas, em data a ser posteriormente divulgada no link https://doity.com.br/cmi.

Art. 20 - O presente Regimento Interno será aprovado na I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São José.

Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

São José (SC), 23 de junho de 2015.