Palestrante: Rodrigo Vieira - UFERSA/RN

Palestra: Patrimônio Cultural Imaterial e Direitos Intelectuais

Resumo: Com a edição do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, que regulamentou o registro prescrito no art. 216, § 1º da Constituição da República de 1988, mecanismo de salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro (PCI), estabeleceu-se uma confusão acerca dos seus efeitos jurídicos entre os órgãos federais de cultura, em particular os de proteção dos bens culturais, e, na época, os possíveis atores sociais que viriam posteriormente a ter suas práticas e expressões declaradas como integrantes e portadores da identidade cultural do país. Após a instituição do registro, falta responder uma questão central: mas, afinal, a quem pertencem os direitos intelectuais sobre os conhecimentos, saberes, fazeres e viveres tradicionais protegidos pelo registro?


Palestrante: Eliane Cristina Pinto Moreira - UFSC/SC

Palestra: Conhecimentos tradicionais: partilha e participação

Resumo: Os conhecimentos tradicionais de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais constituem um dos direitos culturais de maior relevância para a manutenção dos modos de vida e identidade cultural destes sujeitos de direitos. Um grande debate passou a existir quando estes direitos passaram a ser utilizados pela indústria farmacêutica, cosmética, dentre outras como insumos para a formulação de novos produtos, chamados bioprodutos.
No campo jurídico ainda é necessário refletir sobre os termos em que tal acesso e uso deve ocorrer, pois o déficit de participação e repartição de benefícios daí derivados resultam muitas vezes na violação de direitos humanos culturais, posto que muitas vezes são realizadas sem consulta prévia a estes grupos.

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Palestrante: Victor Drummond - Faculdade Guanambi

Palestra:  Proteção das expressões culturais tradicionais

Resumo: A proteção do folclore e dos conhecimentos tradicionais passa pela compreensão de que o processo criativo pode se dar por manifestações culturais individuais mas também no âmbito de criações surgidas em coletividades. A discussão sobre a proteção de tais manifestações faz parte, fortemente, do cenário do universo dos direitos culturais desde, pelo menos, a década de 80 do século passado. O tema a ser desenvolvido na palestra é a possibilidade de proteção das expressões culturais tradicionais (ECTs) por meio de uma nova categoria jurídica.


Mediador: Hermano Queiroz (IPHAN)

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