12/08/2021 - 09:00 às 12:00h

Atenção! Os GT são abertos apenas para quem vai apresentar trabalhos!

MsC. Gianmarco Loures Ferreira
http://lattes.cnpq.br/9927758158657126

Profa. Dra. Lidyane Maria Ferreira de Souza
http://lattes.cnpq.br/8388807218992728

Profa. Dra. Maria do Carmo Rebouças dos Santos
http://lattes.cnpq.br/3610248932250458

 

A branquitude é moldada e mantida por toda uma gama de práticas e instituições, inclusive jurídicas, assegurando o acesso e manutenção de privilégios ao grupo social considerado branco. Conforme Maria Aparecida Bento (2002), é “um lugar de privilégio racial, econômico e político, no qual a racialidade, não nomeada como tal, carregada de valores, de experiências, de identificações afetivas, acaba por definir a sociedade”. Nesse sentido, como o Direito - prática social que ocorre para além dos lugares e dos sujeitos institucionalmente identificados como jurídicos - e a epistemologia jurídica cotidianamente criam e reproduzem uma consciência jurídica de superioridade racial branca no Brasil? Interessam-nos pesquisas teóricas e aplicadas sobre como a branquitude induz a formulação legislativa, a interpretação jurídica, a aplicação do Direito, a formulação científica do Direito, o ensino jurídico, a seletividade das normas jurídicas, a circulação dos sentidos jurídicos, dentre outros.

 

BENTO, Maria Aparecida Silva. Pactos narcísicos no racismo: branquitude e poder nas organizações empresariais e no poder público. Tese de Doutorado em Psicologia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002.

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