Como se associar
Levando em consideração os apontamentos levantados na congregação do dia 31 de agosto de 2023 vimos a necessidade de formalização e registro de associados da Associação Brasileira de Estudos Japoneses (ABEJ).
Os associados foram organizados em seis categorias:
cat. 1 - Docentes / Pesquisadores de IES
cat. 2 - Docentes /Pesquisadores de IES da América Latina
cat. 3 - Pesquisadores sem vínculo com IES
cat. 4 - Pós-Graduandos
cat. 5 - Professores do Ensino Básico
cat. 6 - Graduandos ou recém graduados
Para solicitar a sua associação o candidato deve enviar os seguintes documentos para o email abej.oficial@gmail.com:
1. Formulário de associação (Clique aqui)
2a. Cópia do RG e CPF (Para brasileiros e naturalizados)
2b. Cópia do passaporte , CRNM ou RNE (Para estrangeiros)
3. Comprovante de vínculo de acordo com a categoria
Categoria | Documento |
1 | Cópia de comprovante de vínculo empregatício (Carteira funcional, holerite, contracheque ou contrato) |
2 | Cópia de comprovante de vínculo empregatício (Carteira funcional, holerite, contracheque ou contrato) |
3 | Cópia do diploma de pós-graduação (mestrado, doutorado) ou cópia da ata de defesa. |
4 |
Cópia do comprovante de matrícula em programa de pós graduação |
5 | Cópia da carteira de trabalho ou cópia de contrato |
6 |
Cópia do comprovante de matrícula ou cópia do certificado de graduação. |
Os valores do biênio 2024/2025 serão cobrados de acordo com as categorias:
Categoria | Valor |
1 | R$300,00 |
2 | R$100,00 |
3 | R$75,00 |
4 |
R$65,00 |
5 | R$50,00 |
6 |
R$50,00 |
Após a análise da documentação um email será enviado para os associados contendo mais informações para o pagamento do valor de associação.
Reforçamos que para a apresentação de trabalhos nas categorias de comunicação oral ou simpósio temático é necessário que os participantes sejam associados e estar com o pagamento em dia.
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Sobre os associados o estatuto estabelece no “Capítulo IV - Dos associados”:
Artigo 14) Os membros da ABEJ pertencem a uma das duas categorias: sócios regulares (contribuintes com anuidades) e sócios honorários (não contribuintes com anuidade).
Artigo 15) A admissão de novos sócios regulares depende da aprovação da Diretoria e do pagamento da taxa anual, e deverão ser pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Artigo 16) Poderão tornar-se sócios honorários, as pessoas que tiverem obtido distinção em alguma área de Estudos Japoneses ou que tenham prestado serviços altamente relevantes aos Estudos Japoneses. As indicações nessa categoria virão em forma de moção justificada por três membros regulares para a Diretoria que a encaminhará para aprovação dos sócios numa Assembléia Geral. Além de permanente isenção de pagamento das anuidades, os membros honorários terão todos os direitos de sócios regulares.
Artigo 17) Os associados não respondem subsidiariamente por quaisquer obrigações que os representantes da Associação contraírem em nome desta.
Artigo 18) São deveres dos Associados:
1) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
2) contribuir ativamente para a consecução das finalidades e objetivos da Associação;
3) contribuir pontualmente com as anuidades;
4) zelar pelo bom nome da Abej e defender o património e os seus interesses;
5) comparecer por ocasião das eleições;
6) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembléia Geral tome providências.
Artigo 19) São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
1)Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Execuliva e Conselhos Fiscal e
Deliberativo, na forma prevista no Estatuto;
2) Usufruir os benefícios oferecidos pela Abej, na forma prevista no Estatuto;
3) Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.
Artigo 20) É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da ABEJ, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Artigo 21) O Associado que não tiver quitado sua anuidade até 1º de Julho de cada ano, terá suspenso os direitos e privilégios para o ano em curso.
Artigo 22) A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
1) Violação ao Estatuto Social;
2) Difamação da Abej, de seus membros ou de seus associados;
3) Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
4) Desvio dos bons costumes;
5) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
6) Falla de pagamento, por parte dos associados contribuintes, de três parcelas
consecutivas das anuidades associativas.
§1° - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
§2° - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
§3° - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à
Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua
exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da
Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia
Geral.
§4° - Uma vez excluído qualquer que seja o molive, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
$5° - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o
pagamento de seu débito junto à Tesouraria da ABEJ.
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