O acesso à informação é instrumento essencial tanto para a pesquisa científica, quanto – principalmente – para subsidiar a reivindicação de direitos e o cumprimento de deveres pela administração pública. Com a promulgação da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor em maio de 2012, houve a regulamentação do direito à informação -  assegurado no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988. Quando se trata da temática ambiental, embora o direito à informação ambiental já esteja previsto há mais de 30 anos (desde a promulgação da PNMA), foi somente com a edição da LAI que os órgãos públicos passaram a efetivamente dar publicidade ao cumprimento desse dever, assegurando o acesso público ao direito à informação. Para centralizar cumprir a finalidade de dar acesso às informações públicas referentes aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, foi lançado em maio de 2012 (exatamente à época da entrada em vigor da LAI) o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Todos os dados que não se encontram disponíveis nos bancos de dados setoriais devem ser disponibilizados aos interessados através do e-SIC. Busca-se com o minicurso ora proposto demonstrar a forma de acesso e informações disponíveis nos principais bancos de dados dos órgãos federais brasileiros, relacionando-os à pesquisa em matéria ambiental. Pretende-se ainda exemplificar tais aplicações através de artigos científicos nacionais que em suas metodologias fizeram uso dos sistemas federais de dados. Para a análise proposta utilizar-se-á análise qualitativa para a demonstração de relevantes sistemas centralizadores de informações em matéria ambiental, em âmbito federal. A disponibilização das informações por parte da administração pública federal, ainda que mantenha restrições de acesso em dados abrangidos pelo sigilo garantido constitucionalmente, é um grande avanço para o exercício da democracia, legitimação das políticas públicas em matérias ambientais, garantindo subsídios para a concretização de pesquisas necessárias ao desenvolvimento do país.

 

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