Palestrante: Prof. Dr. Francisco HUMBERTO CUNHA Filho - Universidade de Fortaleza - UNIFOR 

Palestra: A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E AS PARTILHAS CULTURAIS: PROCESSOS, RESPONSABILIDADES E FRUTOS

Resumo: O palestrante investigará a hipótese de que a vigente Constituição Brasileira, em sua dimensão cultural, é calcada na ideia de partilhas. Por isso, teoricamente intentará definir o que sejam “partilhas culturais” e, no aspecto prático, buscará evidenciar os principais processos que as animam, identificar as pessoas e as instituições responsáveis por sua concretização e vislumbrar como seria, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a ideal distribuição dos frutos que elas proporcionam.


Palestrante: Inês Virgínia - MPF/SP 

Palestra: Partilhas intergeracionais: imaginação coletiva de um futuro

Resumo:  A palestrante abordará os desafios da partilhas culturais intergeracionais. A ideia de patrimônio cultural como legado a ser fruído pela presente e herdado pelas futuras gerações exige sua compatibilidade com as mudanças inerentes à condição humana e decorrentes da imensa oferta de recursos (tecnológicos, humanos, sociais, políticos) para viver com o dignidade. Com base nessa premissa e em casos concretos, a palestrante pretende provocar no público a imaginação de um futuro de proteção jurídica para bens culturais atuais que são potenciais objetos de partilha.


Palestrante: José Bonifácio Ramos - Universidade de Lisboa/Portugal

Palestra: A Problemática Protectora de Bens Culturais: Virtualidades e Insuficiências

Resumo: Demonstrar que o Bem Cultural é pressuposto de uma qualquer Partilha Cultural. Importará reflectir sobre as vitualidades e, sobretudo, sobre as insuficiência de tal problemática. Tanto mais que o nível protector não se limita a uma conservação da substância do bem, no sentido de impedir a destruição ou a sua danificação, mas inclui o vínculo cultural. Ou seja, a preservação deve atender à relação entre o objecto, a comunidade e o povo de uma determinada época histórica. Deve, em suma,  atender, necessariamente, à relação entre o bem cultural e o espaço envolvente, entre o bem e o território. Ora, isso constitui o mote para proceder a uma reflexão, séria e abrangente, sobre a actual eficácia da protecção dos bens culturais.


Mediador: Ricardo Bacelar (Conselho Federal da OAB)

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