A atual LDB/1996, em seu artigo 33, alterado pela Lei 9.475/1997, define que o Ensino Religioso (ER) é parte integrante da formação básica do cidadão, devendo ser ofertado como componente curricular dos horários normais do ensino fundamental, a fim de promover o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. 

Enquanto área de conhecimento da educação básica, a BNCC (2017) ressalta que cabe ao ER proporcionar o estudo dos conhecimentos religiosos a partir de pressupostos éticos e científicos, sem privilégio de nenhuma crença ou convicção, o que implica uma abordagem das diferentes culturas e tradições religiosas, sem desconsiderar a existência de filosofias seculares de vida. 

Para tal, define a interculturalidade e a ética da alteridade como fundamentos teóricos e pedagógicos do ER, implicando à Ciências da Religião o desafio da formação inicial dos profissionais que atuam ou pretendem atuar na docência do ER.