REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA DE SÃO JOSÉ/SC

Capítulo I
Da Conferência

Artigo 1º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José terá como tema geral: “Os desafios na implementação da política da pessoa com deficiência: a transversalidade como radicalidade dos Direitos Humanos”.

Artigo 2º - Poderão se inscrever como participantes da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José, na condição de delegados(as) ou convidados(as), pessoas ou instituições interessadas nas questões relativas à temática da pessoa com deficiência, entre elas:

I – Delegados(as), devendo  inscrever-se anteriormente e devidamente credenciados(as), com direito a voz e voto:

a)    Representantes governamentais: gestores, representantes de órgãos públicos, trabalhadores e técnicos que atuam e/ou possuem interesse na temática da pessoa com deficiência.

b)    Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos: representantes de entidades prestadoras de serviço, defesa de direitos, de associação de usuários e de conselhos profissionais que atuam e/ou possuem interesse na temática da pessoa com deficiência.

§ 1º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José é um evento aberto à participação, na condição de ouvinte, de qualquer pessoa que tenha interesse.

II – Convidados(as), definidos(as) pelo Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência de São José – CMPD/SJ e devidamente credenciados(as), com direito a voz:

    Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação, etc.) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, juventude, idoso, pessoa com deficiência, mulher, promoção da igualdade racial, LGBTT, dentre outros);
    Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público.

Parágrafo Único: São Delegados(as) Natos(as), conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José – CMPD/SJ.


Capítulo II
Dos Objetivos

Artigo 3º - São objetivos da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José:

 

1.    Analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, específica e exclusivamente sobre a política da pessoa com deficiência através de uma abordagem ampla e agregadora, tanto no que se refere às políticas setoriais, quanto no diálogo com outras temáticas afetas aos direitos humanos: gênero, raça, orientação sexual e ciclos de vida.

2.    Eleger 06 (seis) Delegados(as) para IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo 03 (três) representantes governamentais e 03 (três) representantes não governamentais, cada eleito com seu respectivo suplente.

Artigo 4º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José apresenta 03 (três) eixos temáticos, conforme seguem:
1.    Identidade de Gênero e raça, Diversidade sexual e geracional;
2.    Órgãos gestores e de instâncias de participação social;
3.    Interação entre os poderes federados.

 

CAPÍTULO III
Da Organização

Artigo 5º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e pela Prefeitura Municipal de São José, será realizada nos dias 24 e 25 de junho de 2015, nas dependências do Centro de Atenção à Terceira Idade – CATI, localizado à Avenida Acioni Souza Filho, s/nº, Praia Comprida ,São José/SC, (Avenida Beira-Mar de São José).

Artigo 6º - Seguindo as orientações nacionais, a organização e desenvolvimento da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José – CMPD/SJ e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de constituição de Comissão Especial para a Coordenação Geral, que atuará, com as seguintes atribuições:

a)    Promover a realização da Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, através de Coordenação Geral;

b)    Orientar o processo de organização da análise dos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos decorrentes do debate e/ou dos grupos de trabalho;

c)    Elaborar e aprovar a programação da Conferência Municipal e a sua divulgação;

d)    Elaborar o Relatório Final e outros documentos decorrentes da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para ser encaminhado à Comissão de Relatoria da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


CAPÍTULO IV
Do Credenciamento

Artigo 7º - O credenciamento dos(as) participantes da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José tem como objetivo identificar os(as) participantes e a categoria de sua participação.

Artigo 8º - O credenciamento como Delegado(a) na I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José é o instrumento que dá direito a voz e voto na Plenária, sendo este pessoal.
Parágrafo Único - A identificação da representação dos(as) delegados(as) será por meio das cores dos crachás da seguinte forma: cor verde para os(as) representantes governamentais; cor cinza para os representantes da sociedade civil e cor amarela para os convidados. A Comissão Organizadora receberá crachás na cor branca. Os delegados natos, conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMPD receberão crachás na cor azul.  
Artigo 9º - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO V
Realização

Artigo 10 - O tema da Conferência Municipal será abordado pela Conferência Magna e Mesa Temática e os eixos serão aprofundados pelos grupos de trabalho.

Parágrafo Único: Após realização da Mesa Temática, serão destinados 30 (trinta) minutos para perguntas e respostas.

Artigo 11 - Serão realizados grupos de trabalho constituídos pelos participantes inscritos na I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José, respeitando os eixos temáticos identificados.

§ 1º - Cada grupo de trabalho contará com um(a) coordenador(a) e um(a) articulador(a) indicado(a) previamente pela Comissão Organizadora e um(a) relator(a) eleito(a) pelo grupo que realizará a exposição das propostas na plenária final da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José.

§ 2º - O(A) coordenador(a) do grupo terá a atribuição de coordenar os debates assegurando o uso da palavra a todos os participantes.

§ 3º - O(A) relator(a) terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora e entregá-lo à relatoria geral do evento.

 

CAPÍTULO VI
Da Plenária

Artigo 12 - A Plenária da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José é deliberativa e constituída pelos(as) delegados(as) devidamente credenciados(as). A Plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade o Regimento Interno; discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes, em conformidade com as regras estabelecidas no presente Regimento Interno.

§ 1º - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.

§ 2º - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.


§ 3º - Cada delegado(a) terá direito a um voto.

§ 4º - As votações na Plenária serão feitas com a utilização de cartão: cédula verde para aprovação, vermelha para reprovação e amarelo para abstenção.

Artigo 13 - A mesa colocará em discussão, sucessivamente, as conclusões e propostas apresentadas pelos grupos de trabalho, para apreciação na Plenária, sendo possível solicitação de destaques, para, posteriormente, serem colocadas em regime de votação. Já as moções devem ser lidas e, em seguida, aprovadas ou rejeitadas.

§ 1º - Os destaques terão a intervenção de dois participantes, um para defesa e outro para encaminhamento em contrário.

§ 2º - Os pontos não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária Final.

§ 3º - Após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.

Artigo 14 - As intervenções dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas à Coordenação da Plenária Final.

Parágrafo Único: O tempo de cada intervenção será de no máximo 03 (três) minutos.

 

CAPÍTULO VII
Dos Participantes e Delegados

Artigo 15 - Os(As) participantes poderão candidatar-se à eleição para delegados(as) da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo que os mesmos deverão ter 100% (cem por cento) de participação nas atividades dos dias 24 e 25 de junho de 2015.

Artigo 16 - O Credenciamento dos(as) Delegados(as) do município de São José para representação na da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será feito na Secretaria da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José, até as 14h00minmin, do dia 25 de junho de 2015.

§ 1º - Os(As) candidatos(as) a Delegados(as) deverão apresentar documento de identificação pessoal, sendo Carteira de Identidade e/ ou similar, bem como Identificação (ofício) fornecido pelo segmento que representa.

§ 2º - Serão eleitos 06 (seis) delegados(as), sendo 03 (três) representantes governamentais e 03 (três) representantes não governamentais, cada eleito com seu respectivo suplente, conforme distribuição:

•    02 (dois) delegados(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José – CMPD/SJ, respeitada a paridade, eleitos entre si e homologado por todos os(as) delegados(as) presentes na I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José;

•    02 (dois) delegados(as) representantes governamentais;

•    02 (dois) delegados(as) representantes da sociedade civil.

CAPÍTULO VIII
Das Moções

Artigo 17 - As moções deverão ser apresentadas à relatoria da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José, devidamente assinadas por 30% (trinta por cento) de delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final, entregues à Coordenação da Mesa.

Parágrafo Único: As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Artigo 18 - As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção iniciará a votação, não cabendo destaque, serão aprovadas as que obtiverem a maioria dos(as) delegados(as).

 

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais

Artigo 19 - Serão conferidos certificados aos participantes da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José que tiverem pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) de presença.

Artigo 20 - O presente Regimento Interno será aprovado na I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José.

Artigo 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


São José (SC), 24 de junho de 2015.

Plenária da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência