Relatório final da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Relatório Final
1ª Edição

 

Dilma Rousseff

Presidenta da República Federativa do Brasil

Michel Temer

Vice-presidente da República Federativa do Brasil

Maria do Rosário Nunes

Ministra de Estado Chefe da Secretaria de

Direitos Humanos da Presidência da República

Patrícia Barcelos

Secretária Executiva da Secretaria de

Direitos Humanos da Presidência da República

Antonio José Ferreira

Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e

Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

REALIZAÇÃO:

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da

Pessoa com Deficiência (SNPD)

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE)

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

3ª Conferência Nacional
dos Direitos da Pessoa

com Deficiência

Um olhar através da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da
ONU: novas perspectivas e desafios

Relatório Final
1ª Edição

Brasília, 2013

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS (SDH)

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência (SNPD)

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE)

Setor Comercial Sul – B · Quadra 9 · Lote C
Edifício Parque Cidade Corporate · Torre “A” · 8º andar
CEP: 70308-200 · Brasília-DF · Brasil
Telefones: +55 (61) 2025-3684 · Fax: +55 (61) 2025-9747
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Impresso no Brasil • Printed in Brazil.

Tiragem: 10.000 exemplares (1ª Edição), distribuição gratuita.

Copyright © 2013 CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CONADE) e SECRETARIA NACIONAL DE
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (SNPD)

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Deficiência, 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com (Relatório Final) / Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) / Secretaria Nacional
de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) / Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) • 3ª Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência (Relatório Final); Brasília : SDH/PR – SNPD
– Conade, 2013.

152 p.

1. Pessoa com Deficiência. 2. Deficiência. 3. Direitos Humanos. I. Título.
II. Brasil. Presidência da República. Secretaria de Direitos Humanos (SDH).
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD).
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).

 

Sumário

SAUDAÇÃO DA MINISTRA.................................................................. 21

APRESENTAÇÃO.................................................................................... 23

PROCESSO METODOLÓGICO DA CONFERÊNCIA........................ 25

PROPOSTAS APROVADAS.................................................................... 27

Educação.................................................................................................... 29

Esporte, Cultura e Lazer............................................................................. 38

Trabalho e Reabilitação Profissional............................................................ 43

Acessibilidade............................................................................................. 50

Comunicação............................................................................................. 60

Transporte e Moradia................................................................................. 65

Saúde, Prevenção, Reabilitação, Órtese e Prótese........................................ 74

Segurança e Acesso à Justiça........................................................................ 88

Padrão de Vida e Proteção Social................................................................ 93

MOÇÕES APROVADAS.......................................................................... 99

ANEXOS................................................................................................. 131

Comissão Organizadora........................................................................... 133

Dados da Participação.............................................................................. 134

Fontes Documentais................................................................................. 137

Programação............................................................................................. 142

 

3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência | Relatório Final | 7 |

Composição 2013-2015

ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

Casa Civil da Presidência da República

Milena Souto Maior de Medeiros (titular)

Valéria Rezende de Oliveira (suplente)

Ministério das Cidades

Yuri Rafael Della Giustina (titular)

Luciana Gill Barbosa (suplente)

Ministério da Ciência e Tecnologia – MCTI

Sonia da Costa (titular)

José Netto Estrella Neto (suplente)

Ministério das Comunicações

Octávio Penna Pieranti (titular)

Marcelo Leandro Ferreira (suplente)

Ministério da Cultura

Deborah Maria Garcia Lobo (titular)

Sandra Cipriano Chaves (suplente)

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Elyria Bonetti Yoshida (titular)

Andréa Duarte Lins (suplente)

Ministério da Educação

Martinha Clarete Dutra dos Santos (titular)

Rosana Cipriano Jacinto da Silva (suplente)

 

| 8 | 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência | Relatório Final

Ministério do Esporte

Eidilamar Fátima da Silva (titular)

Elisangela Landim Santos (suplente)

Ministério da Justiça

Paulo Abrão Pires Junior (titular)

Davi Ulisses Brasil Simões Pires (suplente)

Ministério dos Transportes

Rodrigo Marques de Oliveira (titular)

Marcos José Zufelato (suplente)

Ministério do Trabalho e Emprego

Fernanda Maria Pessoa Di Cavalcanti (titular)

Vitório Alves de Freita (suplente)

Ministério do Turismo

Wilken José Souto Oliveira (titular)

Waldemar Duarte de Carvalho Junior (suplente)

Ministério da Previdência Social

Raimundo Nonato Lopes de Souza (titular)

Lilian Fonseca da Costa Lessa Varandas

Ministério das Relações Exteriores

Carlos Fernando Gallinal Cuenca (titular)

Carlos Frederico Bastos Peres da Silva (suplente)

Ministério da Saúde

Vera Lúcia Ferreira Mendes (titular)

Flávia da Silva Tavares (suplente)

Secretaria de Direitos Humanos

Antonio José do Nascimento Ferreira (titular)

Laíssa da Costa Ferreira (suplente)

 

Secretaria de Políticas para as Mulheres

Maria de Lourdes Alves Rodrigues (titular)

Stéfane Natalia Ribeiro e Silva (suplente)

Conselhos Estaduais

Dylson Ramos Bessa Junior (titular)

Wanderley Marques de Assis (suplente)

Conselhos Municipais

Naira Rodrigues Gaspar (titular)

Lisandra Sandri (suplente)

 

SOCIEDADE CIVIL

Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público de Defesa dos Direitos das
Pessoas Idosa e com Deficiência – AMPID

Waldir Macieira da Costa Filho (titular)

Maria Aparecida Gugel (suplente)

Associação Brasileira de Autismo – ABRA

Telma Maria Viga de Albuquerque (titular)

Maria do Carmo Tourinho (suplente)

Academia Brasileira de Neurologia

Cláudia Barata Ribeiro Blanco Barroso (titular)

Cristiano Milani (suplente)

Associação Brasileira de Ostomizados – ABRASO

Rubens Gil Junior (titular)

Cristina Soares de Holanda (suplente)

 

Associação de Pais, Amigos e Pessoas com
Deficiências, de Funcionários do Banco do Brasil
e da Comunidade – APABB

Pedro Leonardo da Luz Loss (titular)

Daisy Dias Lopes (suplente)

Confederaçao Brasileira de Desporto de Deficentes
Visuais – CBDV

Jose Antonio Ferreira Freire (titular)

Sandro Laina Soares (suplente)

Central Única dos Trabalhadores – CUT

Isaias Dias (titular)

Edvaldo Souza Santos (suplente)

Confederação Nacional do Comercio – CNC

Janilton Fernandes Lima (titular)

Pedro Henrique Pessanha Rocha (suplente)

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA

Osvaldo Luiz Valinote (titular)

Jary de Carvalho e Castro (suplente)

Federação Brasileira de Associações Civis de Portadores
de Esclerose Múltipla – FEBRAPEM

Wilson Roberto Gomiero (titular)

Adilson Teixeira de Espíndola (suplente)

Federação Nacional das Avapes – FENAVAPE

Sheila Alexandre Cassin (titular)

Marcos Antonio Gonçalves (suplente)

Federação Nacional das Associaçoes Pestalozzi

Ester Alves Pacheco Henriques (titular)

Lizair de Moraes Guarino (suplente)

 

Federação Nacional das APAES

Adinilson Marins dos Santos (titular)

Erivaldo Fernandes Neto (suplente)

Federação das Associações de Renais e
Transplantados do Brasil – FARBRA

Rosangela da Silva Santos (titular)

Maria de Fátima Lopes (suplente)

Federação Brasileira das Associações de
Síndrome de Down

Gecy Maria Fritsch Klauck (titular)

Ricardo Lima Caratti (suplente)

Federação Nacional de Educação e
Integração dos Surdos – FENEIS

José Carlos de Oliveira (titular)

Ulrich Palhares Fernandes (suplente)

Organização Nacional de Entidades de
Deficientes Físicos – ONEDEF

Carmen Lucia Lopes Fogaça (titular)

Mauro Eduardo Cardoso e Silva (suplente)

Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB

Moisés Bauer Luiz (titular)

Patrícia Neves Raposo (suplente)

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Joaquim Santana (titular)

Cid Torquato (suplente)

 

Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa com
Deficiência (Conade)

O que é o Conade?

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) é
um órgão superior de deliberação colegiada, criado para acompanhar e avaliar
o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com
deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência
social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos
a esse grupo social. O Conade faz parte da estrutura básica da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

Por que o governo brasileiro criou o Conade?

O Conade foi criado no âmbito do Ministério da Justiça (MJ), em 1 de
junho de 1999, através do Decreto 3.076/1999. Em dezembro do mesmo
ano o Decreto 3.298/1999, que instituiu a Política Nacional para Inclusão
da Pessoa com Deficiência, revogou o Decreto 3.076/1999, mas manteve o
Conade ligado ao MJ. Em 2003, a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe
sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, trouxe
em seu artigo 24 a menção do Conade como parte da estrutura do governo,
vinculada à então Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Em março
de 2010 foi editada a Medida Provisória nº 483alterando a Lei 10.683,
que atualizou o nome do Conade, necessária por conta da ratificação da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU. Dessa
forma o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
passou a ser Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência, o que representa 23,92% da população brasileira. O Conade foi
criado para que essa população possa tomar parte do processo de definição,
planejamento e avaliação das políticas destinadas à pessoa com deficiência, por

 

meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os
gestores da administração pública direta e indireta.

Fale com o Conade:

Presidente

Nome: Antonio José Ferreira

E-mail: antonio.ferreira@sdh.gov.br

Telefone: (61) 2025-3684

Vice-presidente

Nome: Ester Alves Pacheco Henriques

Telefone: (61) 2025-7971

Coordenador Geral

Nome: Jorge Amaro

E-mail: jorge.borges@sdh.gov.br

Telefone: (61) 2025-7971

Assessoria

Nome: Carol Fernandes da Silva Camelo

E-mail: carol.camelo@sdh.gov.br

Telefone: (61) 2025-9488

Nome: José Carlos Pereira

E-mail: jose.pereira@sdh.gov.br

Telefone: (61) 2025- 3673

Nome: Stefanie Martins Botelho

E-mail: stefanie.botelho@sdh.gov.br

Telefone: (61) 2025- 9488

Nome: Valdeci Maciel de Araújo Júnior

E-mail: maciel.ph@sdh.gov.br

Telefone: (61) 2025-9219

Nome: Jefferson Henrique da Silva Pereira

E-mail: jefferson.convenio@sdh.gov.br

Telefone: (61) 2025- 9967

Endereço: Setor Comercial Sul – B, Quadra 9, Lote C, Edificio Parque Cidade
Corporate, Torre “A”, 8º andar, Brasília, Distrito Federal, Brasil,
CEP: 70308-200. E-mail: conade@sdh.gov.br

 

Lista de Abreviaturas

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

ABRA – Associação Brasileira de Autismo

ABRAÇA – Associação Brasileira para Ação por direitos das pessoas
com Autismo

ABRC – Associação Brasileira de Rúgbi em Cadeira de Rodas

ACS – Agentes Comunitários de Saúde

ADEFICA/PR – Associação dos Deficientes Físicos de Cascavel do Paraná

AFAC – Associação Fluminense de Amparo aos Cegos

AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de
Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e com Deficiência

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações

ANCG – Associação Nacional de Cegos do Brasil

ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

APABB – Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiências, de
Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade

ARCCA/BA – Associação para Inclusão à Comunicação, Cultural e Arte

ART – Anotação da Responsabilidade Profissional

BPC – Benefício de Prestação Continuada

CAA’s – Centros de Atendimento Avançados

CADÚnico – Cadastro Único

CAMPE – Caixa de Assistência dos Magistrados de Pernambuco

CAPS – Centro de Atenção Psicossocial

CAPS/AD – Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo

 

CBB – Comissão Brasileira do Braille

CBDS – Confederação Brasileira Desportiva dos Surdos

CBDV – Confederação Brasileira de Desporto de Deficientes Visuais

CE – Conselhos Estaduais

CEOs – Centros de Especialidades Odontológicas

CEPDE-RJ – Conselho Estadual para a Política de Integração das Pessoas
Portadoras de Deficiência do Rio de Janeiro

CER – Centro Especializado de Reabilitação

CID/CIF – Classificação Internacional de Doenças/Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde

CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade

CM – Conselhos Municipais

CMPCD – Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Carapicuíba

CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social

CNC – Confederação Nacional do Comércio

COEPEDE/RS – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência do Rio Grande do Sul

COMUD – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência

CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

CONED/PE – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Pernambuco

CONED/PE – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Pernambuco

CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

CPB – Comitê Paraolímpico Brasileiro

CRAS – Conselhos Regionais de Assistentes Sociais

CREA – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CUT – Central Única de Trabalhadores

DETRAN – Departamento de Trânsito

DSM – Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – Manual
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais

EAESP – Escola de Administração de Empresas de São Paulo

e-MAG – Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico

 

ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio

ESF – Estratégia de Saúde da Família

FAC – Fundo de Apoio a Cultura

FARBRA – Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil

FBASD – Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

FENAFAL – Federação Nacional de Associações de Pessoas com
Doença Falciforme

FENASP – Federação Nacional das Associações Pestalozzi

FENAVAPE – Federação das Fraternidades Cristãs de Pessoas com
Deficiência do Brasil

FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

FGV – Fundação Getúlio Vargas

FNAPAES – Federação Nacional das Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais

FNAVAPES – Federação Nacional das Avapes

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

ISSN – International Standard Serial Number – Número Internacional
Normalizado para Publicações Seriadas

LACEN/SRTN – Laboratório Central de Saúde Publica/Serviço de
Referencia em Triagem Neonatal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais

LOA – Lei Orçamentária Anual

LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social

MC – Ministério das Cidades

MC – Ministério das Comunicações

MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia

MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ME – Ministério do Esporte

MEC – Ministério da Educação

MinC – Ministério da Cultura

MJ – Ministério da Justiça

 

MORHAN – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas
pela Hanseníase

MP – Ministério Público

MPAS – Ministério da Previdência Social

MRE – Ministério das Relações Exteriores

MS – Ministério da Saúde

MS/GM – Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

MT – Ministério do Turismo

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

NASF’s – Núcleo de Apoio à Saúde da Família

NBR – Norma Brasileira

NOB-RH-SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da
Assistência Social

ONCB – Organização dos Cegos do Brasil

ONU – Organização das Nações Unidas

PCD – Pessoa com Deficiência

PCN/MEC – Parâmetros Curriculares Nacionais/Ministério da Educação

PDDE – Programa Dinheiro Direito Na Escola

PEC – Proposta de Emenda Constitucional

PNTN – Programa Nacional de Triagem Neonatal

PPA – Plano Plurianual

PRO UNI – Programa Universidade para Todos

PSF – Programa de Saúde da Família

RSC – Representantes da Sociedade Civil

SAS/MS – Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde

SDH – Secretaria de Direitos Humanos

SECADI – Secretaria de Alfabetização, Diversidade e Inclusão

SEESP – Secretaria de Educação Especial

SIAB – Sistema de Informação e Atenção Básica

SINE – Sistema Nacional de Emprego

SISNAPEDE – Sistema Nacional de Políticas Públicas para Pessoas
com Deficiência

SISTEMAS – Sistema Nacional de Aprendizagem

SIV – Sistema de Intermediação de Vídeo

SMS – Safety Management System · Serviço de mensagens

 

SNPD – Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência

SPM – Secretaria de Política para as Mulheres

STJ – Superior Tribunal de Justiça

SUAS – Sistema Único de Assistência Social

SUS – Sistema Único de Saúde

TDD – Telecommunications Device For The Deaf – Dispositivo de
Telecomunicações para Surdos

TEA – Transtornos do Espectro do Autista

TFD – Tratamento Fora do Domicílio

TGD – Transtornos Globais do Desenvolvimento

UBS – Unidades Básicas de Saúde

UFBA – Universidade Federal da Bahia

UFRB – Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura

UTI – Unidade de Terapia Intensiva

VLT – Veículo Leve sobre Trilhos

W3C – World Wide Web Consortium – Grande Mundo Consórcio Web

WCAG – Web Content Accessibility Guidelines – Conteúdo de diretrizes
de Acessibilidade

 

3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência | Relatório Final | 21 |


Saudação da
Ministra

C om a 3ª Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, o governo
brasileiro empenhou-se em estabelecer um
amplo debate sobre os impactos provocados
pela Convenção da ONU dos Direitos da Pessoa com Deficiência
na sociedade.

Desta forma, a conferência cumpriu de forma
exemplar o papel político de reforçar a importância da
superação de barreiras, não apenas físicas, mas sobretudo
os preconceitos que impedem a inserção plena, com
autonomia, das pessoas com deficiência na sociedade.

As reflexões tiveram como eixo condutor o tema:
“Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência, da ONU – novas perspectivas
e desafios”. Os debates apontaram para a necessidade de
um novo olhar para efetivar o comprometimento com a
promoção da inclusão e da acessibilidade como valores
integrais da justiça social.

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência é o primeiro tratado de Direitos Humanos
negociado no século XXI. Tornou-se, também, o primeiro
instrumento internacional de direitos humanos ratificado
no Brasil, de modo que, no processo de sua ratificação,
seu texto foi incorporado à normativa interna brasileira

 

| 22 | Saudação da Ministra

com força de emenda constitucional. Como se pode constatar, os processos
de sua negociação e de sua ratificação incorporam elementos de significado
profundamente inovador.

Esse novo paradigma merece ser destacado acima de todos os outros e
constitui o maior desafio proposto pela convenção à sociedade global:
promover e garantir a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência
na sociedade, estabelecer uma sociedade mais justa e mais humana para todos
e criar uma sociedade inclusiva.

A Conferência nos apresentou em torno de 400 desafios como propostas
a serem perseguidas pelos governos e pela sociedade, de forma a garantir
plenamente os direitos da pessoa com deficiência. Esta publicação é, portanto,
fruto da democracia participativa do controle social e do exercício do “Nada
sobre nós sem nós”.

Maria do Rosário Nunes

Ministra de Estado Chefe da Secretaria de

Direitos Humanos da Presidência da República

 

Apresentação

Prezado leitor,

G ostaria de agradecer, logo de início, a enorme
mobilização de todos os que estiveram
de alguma forma envolvidos com a realização
da 3ª Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, ocorrida em 2012. Delegados
das diversas esferas de Poder, servidores, especialistas e principalmente
membros da sociedade civil envolveram trabalho
e empenho ao longo de mais de um ano para que, em
dezembro, realizássemos o maior e mais importante evento
sobre os direitos da pessoa com deficiência no Brasil.

De fato, as conferências e os fóruns preparatórios estaduais
e municipais que ocorreram entre novembro de 2011
e setembro de 2012 bateram recorde de participação. No
total, 10.328 pessoas estiveram presentes nas 577 atividades
realizadas em todo o país. Assim, foi possível ouvir, debater
e colher os diversos posicionamentos para construirmos,
todos juntos, as diretrizes para as políticas públicas do país.

Durante os quatro dias do evento, 886 delegados –
representantes dos conselhos e governos municipais e
estaduais – e seus diversos acompanhantes discutiram o
tema “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas
e desafios”.

 

Ao final, foram aprovadas aproximadamente 400 propostas nas áreas
de educação; esporte, cultura e lazer; trabalho e reabilitação profissional;
acessibilidade; comunicação; transporte e moradia; saúde; segurança e acesso
à Justiça; padrão de vida e proteção social; além de moções.

Para além do objetivo proposto, a conferência também permitiu um
convívio e uma troca de experiências extremamente rica para os participantes
e, em especial, pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência. Pudemos conhecer melhor as diversas realidades brasileiras,
as pessoas atuantes e ouvir suas demandas.

Por outro lado, a secretaria pôde disseminar seu acervo de materiais – que
incluíam publicações como a convenção em literatura de cordel, revista da
Turma da Mônica sobre acessibilidade, coletâneas de legislação federal –
sempre em formatos acessíveis. Também fomos responsáveis pela exposição
Para Todos, sobre a história do movimento das pessoas com deficiência, e
publicamos um balanço sobre as políticas realizadas ao longo dos últimos
anos, para que os conferencistas pudessem de fato conferir e analisar os
avanços face às propostas das conferências anteriores (esta publicação pode ser
acessada em http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/publicacoes/avancosdas-
politicas-publicas-para-pessoas-com-deficiencia).

Assim, este relatório consolida as discussões fomentadas nesse importante
locus de participação social – a conferência – ao avaliar a implementação da
convenção da ONU, quatro anos após sua ratificação, para definir prioridades e
caminhos a serem tomados pelo Estado nos anos subsequentes. É essa mobilização
a responsável por propor e cobrar uma atuação estatal que se esforce para realizar
o que foi deliberado ao longo dos próximos quatro anos, que certamente serão
de muito trabalho e conquistas. Esse pacto envolve todos nós.

Antonio José Nascimento Ferreira

Secretário Nacional de Promoção dos

Direitos da Pessoa com Deficiência

| 24 | Apresentação

 

3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência | Relatório Final | 25 |


Processo
Metodológico
da Conferência

A I Conferência Nacional dos Direitos das
Pessoas com Deficiência foi realizada em
Brasília entre os dias 12 e 15 de maio de
2006 e teve como tema “Acessibilidade:
você também tem compromisso”. Onde foi lançada
a campanha “Acessibilidade – Siga essa Ideia” que, por
meio de diversas ações nos mais variados campos, buscou
a sensibilização da população sobre o tema.

A II Conferência Nacional realizou-se de 1 a 4 de dezembro
de 2008, ano especialmente emblemático para o
movimento brasileiro, pois marcou os 60 anos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, além de ser o e
o ano de ratificação da Convenção da ONU pelo Brasil.
Com o tema “Inclusão, participação e desenvolvimento:
um novo jeito de avançar”, contou com a participação de
cerca de 2.000 pessoas, sendo 854 delegados eleitos nas
etapas preparatórias, onde a ideia de inclusão configurouse
como questão de fundo nos debates.

Entre os dias 3 e 6 de dezembro de 2012 aconteceu
a III Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas
com Deficiência, em Brasília, com o tema: “Um olhar
através da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência da ONU: Novas perspectivas e desafios”.
A III Conferência acontece em um momento histórico

 

| 26 | Processo Metodológico da Conferência

dos movimentos sociais, uma vez que atinge o quarto ano de ratificação da
Convenção da ONU, no país. Portanto, momento em que a sociedade civil e
governo, em suas variadas esferas, devem avaliar as suas ações e implementação.
Sem dúvida, a Convenção constitui-se como o mais importante marco legal
para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

III Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência teve a
seguinte organização:

a) Plenária inicial, com discussão e votação do Regulamento Interno;

b) Painéis e Grupos de Trabalhos Temáticos;

d) Plenária Final.

Plenária Inicial

A plenária inicial teve por finalidade aprovar as regras – o Regulamento
– III Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O
Regulamento é um conjunto de normas que versa sobre o funcionamento da
Conferência, as dinâmicas dos trabalhos nos painéis e grupos de trabalho, os
debates, as moções e a votação das deliberações finais.

Painéis e Grupos de Trabalho temáticos

Os Painéis servirão para o aprofundamento da discussão dos temas da
Conferência e os Grupos de Trabalho para discussão e aprovação das propostas
sistematizadas das Conferências/Fóruns Estaduais e do Distrito Federal. O
funcionamento dos Painéis e dos Grupos de Trabalho será orientado pelo
Regulamento aprovado na Plenária Inicial.

Plenária Final

A Plenária Final é um fórum de caráter deliberativo, constituído pelas
delegadas e pelos delegados, devidamente credenciadas e credenciados, com
competência para discutir, aprovar ou rejeitar as propostas debatidas nos
Grupos de Trabalho, de acordo com o Regulamento, e as moções encaminhadas
pelos participantes.

 

Propostas

Aprovadas

 

3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência | Relatório Final | 29 |


Educação

“Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com
deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem
discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os
Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos
os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.”

(CDPD, artigo 24)

PAINELISTAS DO EIXO:

Rosita Edler Carvalho

• Doutora em Educação

• Mestre em Psicologia

• Psicopedagoga Clínica

• Neuropsicóloga

Maria Teresa Égler Mantoan

• Mestre e Doutora em Educação

• Especialista em Educação Especial

• Pedagoga

Martinha Clarete Dutra dos Santos

• Ministério da Educação

• Mestre em Educação

 

| 30 | Propostas Aprovadas | Educação

• Especialista em Educação Especial

• Especialista em Administração, Supervisão e Orientação Educacional

• Licenciada em Letras, com Habilitação Profissional de Magistério e Habilitação
em Língua espanhola

Patrícia Cunha

• Especialista em Didática de Ensino

• Graduação em Psicologia

• Professora da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte; Coordenadora
do Núcleo de Inclusão Escolar da Pessoa com Deficiência da
Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte; Coordenadora do
Atendimento Educacional Especializado no Município de Belo Horizonte

EDUCAÇÃO

1) Ampliar e implantar nas universidades públicas e privadas o curso de
graduação Letras Libras/Língua Portuguesa, Curso de Pedagogia Bilíngue na
perspectiva da educação de surdos e a obrigatoriedade da disciplina de práticas
de atendimento educacional especializada em todos os cursos de Licenciatura
e Bacharelado.

2) Garantir o acesso aos conhecimentos curriculares com respeito as suas
necessidades, universo cultural, linguísticos (respeitando também as diretrizes
do Decreto nº 5626/2005), estilo de aprendizagem e potencialidades.

3) Fortalecer e garantir o direito dos estudantes público alvo da educação
especial a serem avaliados em todos os níveis de educação, incluindo o nível
superior, o ENEM e o vestibular com a utilização de instrumentos e técnicas
metodológicas adequadas as suas especificidades seguindo as orientações das
notas técnicas do SEESP/MEC nº 06/2011 e no. 08/2011.

4) Garantir a inserção de profissionais nas salas de recursos multifuncionais
com qualificação para o atendimento educacional especializado, atendendo as
determinações da resolução nº 04 do Conselho Nacional de Educação.

5) Cobrar efetivo envolvimento do Ministério da Educação e Cultura –
MEC e das Secretarias Estaduais de Educação, promovendo a inclusão de
conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares

 

da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de
Engenharia, Arquitetura e correlatos, fazendo cumprir o que estabelece o
estabelece o § 1º do Art. 10 do Decreto Nº 5.296/2004.

6) Determinar que as salas de ensino regular tenham no máximo 20
alunos quando houver alunos com deficiência e garantir o financiamento de
Tecnologia Assistiva, materiais pedagógicos adaptados e pessoal de apoio.

7) Efetivar a articulação intersetorial entre a educação e os serviços de
áreas como saúde, assistência social, transporte, cultura, segurança e direitos
humanos, entre outras, para garantir o processo de escolarização dos estudantes
público alvo da educação especial.

8) Ampliar as equipes de profissionais da Educação e fortalecer os
sistemas educacionais para atender a demanda do processo de escolarização
dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores
no atendimento educacional especializado, de profissionais de apoio ou
auxiliares, tradutores e intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes para surdocegos,
professores de LIBRAS, prioritariamente surdos, e professores bilíngües
nas demais disciplinas, assim como garantir a obrigatoriedade da inclusão da
disciplina LIBRAS como segunda língua para ouvintes nas escolas públicas e
privadas em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

9) Valorizar os profissionais da educação que atuam na educação especial,
garantindo as mesmas condições de trabalho, direitos e bonificações dos
demais trabalhadores da educação.

10) Garantir aos Jovens e Adultos o Atendimento Educacional Especializado
e a escolarização no período diurno.

11) Assegurar o atendimento hospitalar e domiciliar, segundo legislação
vigente, assim como transporte (terrestre e fluvial) acessível especializado e
porta a porta, à partir do diagnóstico da demanda do BPC, tanto do público
alvo da educação especial quanto para o transporte do professor do Núcleo
de Atendimento Hospitalar/Domiciliar e aos alunos em condições especiais
de saúde, de acordo com a Resolução MEC nº 2/2001; garantindo dotação
orçamentária para o custeio de tal serviço.

12) Garantir e ampliar o atendimento educacional do nascimento aos
três anos por meio de serviços de intervenção precoce nas instituições de
educação infantil.

 

13) Implantação de programa de difusão do ensino de LIBRAS e Braille,
pelo poder público, possibilitando a contratação de intérpretes de LIBRAS
para atuar em órgãos públicos, com profissionais qualificados para o ensino
de libras, prioritariamente surdos, e para o ensino de Braille, prioritariamente
cegos, e também outras formas de comunicação adequada para surdos, cegos
e surdocegos.

14) Regulamentar a politica brasileira do livro acessível, didático e não
didático para quem dele necessitar, atendendo aos preceitos do desenho
universal, com especial atenção as diferentes necessidades, garantindo a
possibilidade da aquisição do mesmo.

15) Fortalecer e garantir às escolas do campo políticas educacionais
inclusivas proporcionando condições de escolaridade aos estudantes público
alvo da educação especial, condições de trabalho e formação continuada
para os profissionais da educação do campo/zona rural, escolas indígenas,
quilombolas, populações ribeirinhas, ciganos e tradicional.

16) Apresentar proposta de emenda constitucional (PEC), vinculando a
concessão do BPC ao preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Frequência à escola para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos;

b) Inclusão em programas nas áreas de saúde e/ou educação infantil, quando
necessário, para crianças de 0 a 3 anos, salvo situações extraordinárias a
serem avaliadas pelos órgãos competentes.

17) Adotar mecanismos para que as instituições de ensino superior (federal,
distrital, estadual e privado) e pesquisa ampliem sua contribuição para a
educação de alunos público alvo da educação especial, com implementação
de ações, como:

a) Estabelecimento e implementação de políticas inclusivas que garantam
a plena trajetória acadêmica desses estudantes;

b) Oferta de cursos de pós-graduação, extensão e aperfeiçoamento, abrangendo
temas necessários para a inclusão da pessoa com deficiência e
necessidades especiais;

c) Realização de pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento visando à
melhoria da qualidade de vida desta população;

d) Inclusão de disciplinas obrigatórias em todos os períodos do curso de
pedagogia e licenciaturas que contribuam para a formação Inicial de

 

professores. Dentre outros componentes curriculares devem ser obrigatoriamente
incluídos libras braille tecnologias digitais para pessoa com
deficiência visual auditiva, surdocegueira, deficiências físicas e comunicação
alternativa.

18) Garantir o monitoramento da execução do programa ESCOLA
ACESSÍVEL pelas instâncias do controle social.

19) Garantir políticas públicas através dos estados, prefeituras municipais
e do Distrito Federal que envolvam profissionais das áreas de saúde, educação,
assistência social na promoção de ações articuladas, que visem busca ativa
de crianças e adolescentes com deficiência, contempladas com Benefício de
Prestação Continuada para inserção nas escolas.

20) Garantir a comunicação entre as regionais de educação, os polos
de educação inclusiva e as escolas dos respectivos municípios, socializando
informações sobre direitos e políticas de educação inclusiva para o acesso a
recursos e a estruturação das escolas.

21) Garantir Programa Dinheiro Direito Na Escola – PDDE acessível,
anualmente a todas as escolas públicas, bem como aumentar os valores dos
recursos transferidos e ampliar sua fiscalização.

22) Garantir condições de acesso e permanência aos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação na educação em todos os níveis e modalidades de ensino,
por meio da oferta de recursos e acessibilidade (físicos, comunicacionais e
metodológicos), tecnologias assistiva e atendimentos complementares e/
ou suplementares ampliando o atendimento para a educação profissional,
estabelecendo parceria com instituições de ensino superior, ensino médio
e educação profissionalizante, assegurando a formação e preparação para o
aproveitamento no mundo do trabalho, de acordo com as leis de cotas.

23) Obrigatoriedade da oferta do atendimento educacional especializados
na rede pública e privada de ensino, sem nenhum custo adicional para as
famílias dos estudantes público alvo da educação especial, bem como a
ampliação da implantação das salas de recursos multifuncionais na rede
pública de ensino.

24) Garantir carga horária especifica de estagio supervisionado para os cursos
de pedagogia, licenciaturas e outras graduações com participação colaborativa
dos estagiários, sendo incluído o uso de tecnologias assistivas visando a formação

 

inicial de profissionais destinados a práticas junto as pessoas com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.

25) Promover ações que garantam por meio de legislação carga horária
mínima de 120 horas anuais para capacitação e formação continuada em serviços
na área de educação especial, para todos os profissionais da unidade escolar.

26) Incluir na matriz curricular do curso de pedagogia a disciplina
“estimulação Essencial para Crianças de 0 a 5” estudantes publico alvo da
educação especial.

27) Desenvolver ações que contemplem o envolvimento das famílias nas soluções
de inclusão educacional dos estudantes publico alvo da educação especial.

28) Estabelecer diretrizes para que os sistemas públicos de ensino criem
cargos e ou realizem concursos públicos para: interpretes de libras, com
certificação do PRO-LIBRAS/MEC e/ou bacharelado em letras libras, professor
surdo, professor sorobam, professor de Braille, profissionais especializados em
deficiências múltiplas, transtorno global do desenvolvimento, surdocegueira,
de orientação e mobilidade, deficiências sensoriais, intelectuais, físicas, guias
interpretes e os formados para tecnologias assistivas.

29) Garantir recursos didáticos e tecnológicos necessários para o atendimento
das especificidades dos estudantes publico alvo da educação especial.

30) Instituir obrigatoriedade de que:

a) As três esferas de governo, aloquem recursos de acordo com suas
respectivas competências, para melhoria do atendimento ao público
alvo da educação especial, de modo a cumprir as normas pertinentes;

b) O MEC, quando das transferências voluntárias, relativas à educação
especial na perspectiva da educação inclusiva, privilegie os municípios
e, quando for o caso as próprias escolas, salvo quando se tratarem de
programas de formação que atendam a mais de um município de um
determinado estado, hipótese na qual a transferência deverá ser feita à
respectiva unidade federada que é o ente adequado para essa articulação.

31) Garantir plenas condições de direito de acessibilidade aos programas
de graduação e pós-graduação, incluindo ações afirmativas de acesso e
permanência (reserva de vaga, bolsa, etc).

32) Garantir recursos para a oferta de cursos de Libras e Braille,
relacionados às demais deficiências, transtornos globais do desenvolvimento

 

(TGD) e altas habilidades/superdotação, para os trabalhadores da educação,
saúde, assistência social e áreas afins, da rede pública e privada, e incentivar
instituições de ensino superior a implantar e fornecer cursos de formação,
intérprete de Libras, Braille, e guia interprete para surdocego.

33) Garantir os recursos federais para a criação de, no mínimo, um Centro
de Atendimento Multidisciplinar de referencia, por município, tipo 01 e
02, com equipe multiprofissional para o apoio ao trabalho dos profissionais
da Sala Comum, do AEE e dos/as estudantes estudantes público alvo da
educação especial matriculados/as na rede de ensino, da educação básica ao
ensino superior, bem como de seus familiares.

34) Criar nas cidades com 10 mil habitantes ou mais, no prazo de 2 anos,
Centros de Atendimento Avançados (CAA’s), para garantir Atendimento
Educacional Especializado para pessoas com transtornos globais do
desenvolvimento (TGD’s), como autismo (tipos e níveis de comprometimento
intelectuais de pessoas com espectro autista) e/ou dar plenas condições
as entidades já existentes (APAES, Pestalozzi, AMAES, entre outros),
pois, necessitam de condições e ambientes de Atendimento Educacional
Especializado (equipe multidisciplinar, atendimento diário, continuo e
individualizado, estímulos visuais e auditivos reduzidos e direcionados).

35) Implantar na Matriz Curricular nas Instituições de Ensino, nas três
esferas de Governo, a disciplina Acessibilidade e Inclusão Social.

36) Disponibilizar e garantir, nas três esferas de governo, investimento de
10 do PIB para a educação, sem contingenciamento, contemplando rubrica
específica para implantar e implementar programas e projetos na área de
educação especial envolvendo pessoas com deficiências, Transtorno Globais
do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades.

37) Garantir o cofinanciamento para a construção e estruturação das salas
SRM (Salas de Recursos Multifuncionais) em 100% nas escolas regulares de
ensino públicos e assegurar a tecnologia assistiva.

38) Garantir o funcionamento de escolas especiais de boa qualidade para
os casos de deficiência intelectual, múltipla e para outras deficiências cuja
complexidade exigir ambientes específicos, para o desenvolvimento integral
e integrado de seus usuários. Garantir igualmente, as escolas e salas bilíngües
para surdos, nas quais a libras seja a primeira lingua, língua de instrução e
comunicação e a língua portuguesa na modalidade escrita seja a segunda

 

língua, com professores e outros profissionais bilíngües (surdos e ouvintes).
A escolha da própria pessoa com deficiência e ou de seus familiares deve ser
reconhecida e respeitada, considerando-se que há a possibilidade de matricula
nas escolas comuns de ensino regular, com apoio especializado.

39) A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão assegurar
a participação prática do estudante público alvo da educação especial nas aulas
de Educação Física Escolar, ações esportivas, lazer, recreação, arte e cultura, por
meio de oferta de serviço e recursos (acessibilidade física, material esportivo
adaptado, equipamento esportivo, cadeira de rodas, material em braile, e
interprete de libras, dentre entre outros.

40) Reconhecer a surdocegueira como área de deficiência específica,
respeitando suas especificidades lingüísticas e demais.

41) Elaborar uma política nacional visando garantir escolas e classes
bilíngües para surdos, nas quais a libras seja a primeira língua de instrução
e comunicação e a língua portuguesa na modalidade escrita seja a segunda
língua, com professores e outros profissionais bilíngües, em todos os níveis de
educação, respeitando o decreto 5.626/05, Lei Nº 10.436/2002 e os artigos
22, 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
contemplando a presença de professores que tenham formação bilíngue.

42) Adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos desde a
alfabetização e a alfabetização em tinta para alunos com baixa visão que estão
sem diagnóstico oftalmológico e funcional.

43) Criar lei específica instituindo o papel de cuidador para atuar nas
escolas inclusivas.

44) Efetivar o atendimento escolar domiciliar e/ou hospitalar aos
alunos com graves acometimentos físicos ou mentais que impossibilitam sua
participação no ambiente escolar e assegurar a parceria dos departamentos de
educação e saúde para agilizar o processo de diagnóstico e acompanhamento.

45) Garantir e reestruturar a educação profissionalizante e a EJA
considerando as peculiaridades dos alunos com deficiência, nas redes de
ensino em todos os turnos, bem como aqueles atendidos nas escolas especiais
das entidades civis sem finalidade lucrativa.

46) Garantir, em todas as unidades escolares públicas e privadas dos três
níveis federados, a acessibilidade arquitetônica, atitudinal, pedagógica e a
disponibilização de recursos financeiros pelo poder público para aquisição de

 

tecnologia assistiva, promovendo e fiscalizando o cumprimento da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência por parte dos Sistemas de Ensino
Regular Público e Privado.

47) Ampliar a oferta de livros didáticos e paradidáticos acessíveis para
pessoas com deficiência visual e com baixa visão, deficiência auditiva, bem
como surdocegos e a oferta de livros interativos em materiais resistentes e
adequados, para estudantes com perfil de transtorno global de desenvolvimento,
garantindo nas escolas laboratórios de informática, material didático, bem
como software, hardware e periféricos acessíveis às pessoas com deficiência.

48) Instituir em Lei a política de cotas para a pessoa com deficiência nos
processos seletivos das instituições de ensino superior, profissionalizantes e no
Pro Uni.

49) Garantir o acesso das pessoas com deficiência, a programas de bolsa
de iniciação científica, bolsa universitária, bolsa de estágio.

 

| 38 | Propostas Aprovadas | Esporte, Cultura e Lazer


Esporte, Cultura
e Lazer

“Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com
deficiência de participar na vida cultural, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas”

(CDPD, artigo 30)

PAINELISTAS DO EIXO

Andrew George Parsons

• Graduado em Jornalismo & Marketing

• Atual Presidente do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB).

Cláudia Werneck

• Pós-graduada em Comunicação e Saúde pela Fiocruz

• Jornalista

Márcia Helena Gonçalves Rollemberg

• Ministério da Cultura

• Especialista em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde

• Secretária da Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura

Wilken Souto

• Ministério do Turismo

• Bacharel em Turismo