EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA MINICURSOS PARA O II CONGRESSO DE EDUCAÇÃO, INTERDISCIPLINARIDADE E PRÁTICAS ESCOLARES

O Centro de Estudos Interdisciplinares - CEEINTER torna público, para conhecimento de todos(as) interessados(as), que estão abertas as inscrições para apresentação de propostas de minicursos a serem oferecidos durante o II Congresso de Educação, Interdisciplinaridade e Práticas Escolares.

ACESSE O PRESENTE EDITAL EM PDF (CLIQUE AQUI)

  • DOS OBJETIVOS

O presente edital visa a seleção de minicursos a serem oferecidos durante o evento, abordando temas correlatos às discussões na área da Educação.

 

  • DA INSCRIÇÃO E DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE MINICURSOS
  1. A inscrição será realizada por meio de formulário online, disponível em: https://forms.gle/12vstDCneSAz5ms89

  2. O período para inscrições será de 21 de novembro de 2025 até às 23h59min do dia 19 de dezembro de 2025. As inscrições enviadas após este prazo serão desconsideradas.

  3. Não serão aceitas inscrições posteriores à data acima estabelecida;

  4. A inscrição do(a) candidato(a) expressa conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital;

  5. Serão indeferidas as inscrições com preenchimento incompleto do "Formulário de Inscrição Online" ou que não estiverem de acordo com as normas deste edital;

  6. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por falhas de envio ou recebimento de e-mails decorrentes de problemas de conexão com a internet, filtros de spam, ou erros no preenchimento dos dados fornecidos pelo(a) candidato(a).

  7. Caso a Comissão Organizadora examine e comprove a falsidade de alguma informação, em qualquer tempo, o(a) candidato(a) será imediatamente excluído(a) do processo de avaliação.

  8. A realização dos minicursos ocorrerá de forma remota, sendo alocados pela Comissão de Programação do II Congresso de Educação, Interdisciplinaridade e Práticas Escolares durante o processo de seleção de propostas.

  9. Cada minicurso poderá contar com a participação de 1 a 3 ministrantes, devendo essa informação ser fornecida no momento da submissão da proposta.

 

  • REQUISITOS
  1. Estar vinculado(a) a uma instituição de ensino pública ou privada como graduando(a) ou pós-graduando(a) ou ser profissional com atuação no âmbito da Educação.
  2. Os(as) ministrantes de minicursos terão isenção da taxa de inscrição na categoria ouvinte. Caso desejem submeter trabalhos ao evento, receberão um cupom de desconto de 30% na taxa de submissão. O desconto não se aplica ao dossiê destinado à Revista de Estudos Interdisciplinares.

  3. Na eventual inserção de novos dossiês em revistas com classificação Qualis, não será autorizada a utilização do cupom de desconto de 30% concedido aos/às ministrantes de minicursos e avaliadores/as.

 

  • DA CERTIFICAÇÃO E CARGA HORÁRIA

 

  1. Serão emitidos certificados para todos os ministrantes de minicursos, constando a carga horária das atividades.
  2. Apenas serão emitidos certificados aos ministrantes após o cumprimento de todas as etapas relacionadas à realização da atividade.

  3. Os certificados serão emitidos em até 15 dias úteis após o evento.

 

  • DA SELEÇÃO E RESULTADO

A Comissão de Programação do II Congresso de Educação, Interdisciplinaridade e Práticas Escolares realizará a seleção das propostas apresentadas por meio de avaliação “às cegas”, conforme os critérios abaixo:

  1. Relevância, atualidade e inovação.
  2. Contribuições científicas e acadêmicas;

  3. Relação do minicurso com os eixos temáticos do evento;

  4. Submissão da proposta devidamente preenchida;

  5. O resultado da seleção será divulgado através dos e-mails cadastrados, conforme cronograma, e também será postado na página do evento.

  6. O resultado da seleção será definitivo, não cabendo recursos ou revisões após sua divulgação.

 

  • CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA

Inscrições

24 de novembro de 2025 até 19 de dezembro de 2025.

Resultado

A partir do dia 22 de dezembro de 2025.

 

  • DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Os/as proponentes selecionados não receberão nenhuma bolsa auxílio, nem remuneração pelo minicurso realizado durante o evento, estando cientes disso no momento da inscrição. Ao se inscreverem, declaram estar cientes e de acordo com o caráter voluntário dessa atividade.
  2. Cada proponente poderá submeter apenas duas propostas para minicurso.

  3. Não serão aceitas propostas de minicurso em formato diferente do especificado neste edital, ou seja, aquelas que não forem encaminhadas por meio da ficha de inscrição.

  4. Quaisquer situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Coordenação do evento, que tomará as decisões necessárias para garantir a organização e o bom andamento do II Congresso de Educação, Interdisciplinaridade e Práticas Escolares. A Coordenação reserva-se o direito de fazer ajustes e atualizações nas normas e procedimentos, que serão comunicados aos envolvidos por meio de e-mail ou outros meios oficiais.

  5. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, na página do evento.

Florianópolis, 24 de novembro de 2025.

 

 

Prof. Me. Ewerton da Silva Ferreira

Coordenador Geral do Evento