EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE AVALIADORES AD HOC  PARA O II CONGRESSO DE EDUCAÇÃO, INTERDISCIPLINARIDADE E PRÁTICAS ESCOLARES.

O Centro de Estudos Interdisciplinares - CEEINTER torna público, para conhecimento de todos(as) interessados(as), que estão abertas as inscrições para avaliadores/as ad hoc do II Congresso de Educação, Interdisciplinaridade e Práticas Escolares.

ACESSE O PRESENTE EDITAL EM PDF (CLIQUE AQUI)

 

  • DOS OBJETIVOS

O presente edital tem por finalidade selecionar avaliadores(as) ad hoc para compor a equipe responsável pela avaliação dos trabalhos submetidos ao II Congresso de Educação, Interdisciplinaridade e Práticas Escolares.

Os(as) avaliadores(as) atuarão na análise de trabalhos nas modalidades resumo simples, resumo expandido, artigo científico e/ou relato de experiência, assegurando a qualidade acadêmica, a coerência científico-metodológica e o rigor ético das produções apresentadas. A participação como avaliador(a) constitui atividade colaborativa, não remunerada, de caráter científico e formativo.

 

  • DA INSCRIÇÃO
  1. A inscrição será realizada por meio de formulário online, disponível em: https://forms.gle/H2pUDyC3UzmHvxMp9
  2. O período para inscrições será de 24 de novembro de 2025 até às 23h59min do 12 de dezembro de 2025. As inscrições enviadas após este prazo serão desconsideradas.

  3. Não serão aceitas inscrições posteriores à data acima estabelecida;

  4. A inscrição do(a) candidato(a) expressa conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital;

  5. Serão indeferidas as inscrições com preenchimento incompleto do "Formulário de Inscrição Online" ou que não estiverem de acordo com as normas deste edital;

  6. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por falhas de envio ou recebimento de e-mails decorrentes de problemas de conexão com a internet, filtros de spam, ou erros no preenchimento dos dados fornecidos pelo(a) candidato(a).

  7. Caso a Comissão Organizadora examine e comprove a falsidade de alguma informação, em qualquer tempo, o(a) candidato(a) será imediatamente excluído(a) do processo de avaliação.

  8. As avaliações ocorreram de forma remota, sendo alocados pela Comissão Organizadora do II Congresso de Educação, Interdisciplinaridade e Práticas Escolares conforme formulário preenchido pelos avaliadores e quantitativo de trabalhos submetidos ao evento.

 

  • REQUISITOS
  1. Docentes, da Educação Básica ou Ensino Superior.
  2. Estudantes de pós-graduação (mestrado ou doutorado) com experiência prévia em pesquisa, extensão, produção científica ou avaliação de trabalhos.

  3. Profissionais atuantes nas áreas correlatas à educação, tais como Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia, Nutrição, Terapia Ocupacional, Ciências Humanas, Ciências da Saúde, Letras, entre outras.

  4. A Comissão Organizadora poderá solicitar documentação comprobatória da vinculação institucional ou atuação profissional declarada na inscrição.

  5. Os(as) avaliadores/as terão isenção da taxa de inscrição na categoria ouvinte. Caso desejem submeter trabalhos ao evento, receberão um cupom de desconto de 30% na taxa de submissão. O desconto não se aplica ao dossiê destinado à Revista de Estudos Interdisciplinares.

  6. Na eventual inserção de novos dossiês em revistas com classificação Qualis, não será autorizada a utilização do cupom de desconto de 30% concedido aos/às ministrantes de minicursos e avaliadores/as.

 

  • DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
  1. As avaliações ocorrerão de forma remota, por meio da plataforma de submissão utilizada pelo congresso (plataforma Doity).
  2. As avaliações deverão ser realizadas dentro do prazo estabelecido pela Comissão Científica, sendo obrigatório cumprir o prazo para emissão do certificado.

  3. As fichas de avaliação serão disponibilizadas pela Comissão Científica, contendo critérios como: clareza, relevância, originalidade, consistência metodológica, coerência argumentativa e respeito às normas éticas.

  4. As avaliações serão cegas, não sendo informados os nomes dos(as) autores(as) ao avaliador(a).

  5. O não envio das avaliações dentro do prazo implicará na exclusão automática da lista de avaliadores e impossibilidade de certificação.

  6. Ao indicar que o trabalho foi aprovado com modificações o(a) avaliador(a) receberá o trabalho novamente para avaliar se foram atendidas ou não as indicações de correções.

 

  • DAS RESPONSABILIDADES DO AVALIADOR(A)
  1. Avaliar os trabalhos com imparcialidade, ética, rigor acadêmico e respeito à diversidade.
  2. Cumprir integralmente os prazos estabelecidos.

  3. Manter sigilo sobre o conteúdo dos trabalhos avaliados.

  4. Informar à Comissão Científica caso identifique conflito de interesse com algum trabalho recebido.

  5. Preencher corretamente as fichas de avaliação e enviar as devolutivas conforme orientações.

 

  • DA CERTIFICAÇÃO E CARGA HORÁRIA
  1. Serão emitidos certificados para todos os avaliadores/as, constando a carga horária das atividades.
  2. Será atribuída carga horária de 2 horas para cada trabalho avaliado.

  3. A carga horária será calculada proporcionalmente à quantidade de trabalhos avaliados.

  4. Apenas serão emitidos certificados aos avaliadores após o cumprimento de todas as etapas relacionadas à realização da atividade.

  5. Os certificados de avaliadores serão emitidos em até 10 dias úteis após o evento.

 

  • DA SELEÇÃO E RESULTADO

A Comissão Organizadora do II Congresso de Educação, Interdisciplinaridade e Práticas Escolares realizará a seleção dos avaliadores/as conforme critérios abaixo:

  1. Maior titulação acadêmica, considerando o percentual de 50% doutores, 35% de mestres e 15% de especialistas;
  2. Expertise na temática;

  3. Ordem de inscrição;

  4. Equilíbrio na distribuição regional e institucional entre os(as) avaliadores(as), quando possível. A Comissão Organizadora buscará selecionar avaliadores(as) de todas as regiões brasileiras.

  5. Experiência prévia como avaliador(a) ad hoc para eventos, revistas ou bancas.

O resultado da seleção será divulgado através dos e-mails cadastrados, conforme cronograma, e também será postado na página do evento.

O resultado da seleção será definitivo, não cabendo recursos ou revisões após sua divulgação.

 

  • DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO
  1. O período destinado às avaliações será informado pela Comissão Científica após o encerramento das submissões. 
  2. O prazo mínimo para avaliação será de 7 dias corridos.
  3. A prorrogação do prazo só será considerada em casos excepcionais, mediante solicitação formal e aval da Coordenação da Comissão Científica.

 

  • CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA

Inscrições

24 de novembro de 2025 até 12 de dezembro de 2025.

Resultado

A partir do dia 22 de dezembro de 2025.

 

  • DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Os/as avaliadores/as selecionados/as atuarão de forma totalmente voluntária, não recebendo bolsa-auxílio nem qualquer tipo de remuneração pelas avaliações realizadas. Ao se inscreverem, declaram estar cientes e de acordo com o caráter voluntário dessa atividade.
  2. Não serão aceitas inscrições em formato diferente do especificado neste edital, ou seja, aquelas que não forem encaminhadas por meio do formulário de inscrição.

  3. Quaisquer situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Coordenação do evento, que tomará as decisões necessárias para garantir a organização e o bom andamento do II Congresso de Educação, Interdisciplinaridade e Práticas Escolares. A Coordenação reserva-se o direito de fazer ajustes e atualizações nas normas e procedimentos, que serão comunicados aos envolvidos por meio de e-mail ou outros meios oficiais.

  4. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, na página do evento.

Florianópolis, 24 de novembro de 2025.

 

Prof. Me. Ewerton da Silva Ferreira

Coordenador Geral do Evento