INFORME CNAS Nº 02/2015
INFORME CNAS Nº 02/2015.
X Conferência Nacional de Assistência Social
INFORME CNAS Nº 02/2015
Contribuições à realização das
Conferências de Assistência Social
Passo a Passo
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 3
O PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 5
1. Preparando a Conferência de Assistência Social. 5
1.1 Do fundamento legal para a realização das Conferências em 2015 5
1.2 Da convocação da Conferência 5
1.3 Da organização da Conferência 5
1.4 Dos subsídios para o planejamento e realização das Conferências 6
2. Procedimentos para a realização da Conferência . 7
2.1 Da divulgação 7
2.2 Do tempo ideal para a realização da Conferência 7
2.3 Do credenciamento 7
2.4 Da organização da abertura oficial 8
2.5 Das apresentações culturais 9
2.6 Dos grupos de trabalho 9
2.7 Da realização e finalidade das palestras 9
2.8 Da plenária final da Conferência 9
2.9 Das Moções 10
2.10 Dos participantes da Conferência Municipal e do Distrito Federal de Assistência Social 10
2.11 Dos delegados da Conferência Municipal e do Distrito Federal 11
2.12 Dos usuários do SUAS 11
2.13 Das entidades de assistência social 12
2.14 Dos trabalhadores do SUAS 12
2.15 Dos representantes do Governo 13
2.16 Dos convidados 13
2.17 Da eleição de delegados para a Conferência Estadual 14
2.18 Do processo de eleição de delegados para a Conferência Estadual 14
2.19 Das condições a serem asseguradas para a participação dos delegados 15
2.20 Da definição do espaço para a realização das conferências 15
2.21 Da avaliação da Conferência 16
2.22 Do Monitoramento das Deliberações das Conferências. 16
CONSIDERAÇOES GERAIS E RECOMENDAÇÕES. 16
ANEXO I 18
ANEXO II 19
ANEXO III 20
ANEXO IV 22
ANEXO V 24
APRESENTAÇÃO
2015 será o ano de CONFERÊNCIAS. E agora já será a X Conferência de Assistência Social brasileira, envolvendo todos os municípios, estados, Distrito Federal e União. Uma história de 20 anos que fortalece a democracia e amplia a participação de todos os setores engajados na consolidação da Política de Assistência Social, através do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
Em 2015, o SUAS comemora 10 anos de existência! Passada uma década de sua implantação no Brasil, são indiscutíveis os avanços e as conquistas coletivas dessa política, tanto em relação à sua estruturação e regulação nacional, como os resultados dos indicadores sociais alcançados, pela ampliação do acesso da população usuária aos seus direitos fundamentais, ainda que num estágio inicial. Para tanto, foi decisivo criar e fortalecer estruturas de gestão nos municípios, estados, Distrito Federal e União, com ampliação do comando único, as instâncias de deliberação, como os conselhos e as conferências também nas três esferas.
Desde a I Conferência Nacional de Assistência Social, precedida pelas municipais, do Distrito Federal e estaduais, em 1995, temos trilhado um caminho árduo de construção do direito ao acesso e participação nos benefícios e serviços socioassistenciais, pela população brasileira, na perspectiva pública e de cobertura universal em todo o país. Chegamos em 2015, com a responsabilidade de convocar e realizar a X Conferência Nacional de Assistência Social, sempre no sentido de fazer avançar o já alcançado nas conferências anteriores. A memória e os registros das nove conferências passadas identificam cada qual, nos seus próprios temas, os acertos e erros na execução da Política de Assistência Social brasileira, em todos os aspectos e dimensões intrínsecas à gestão de uma política pública. Acumulamos centenas de deliberações nesses 20 anos de conferências.
Para a X Conferência Nacional, a compreensão dos conselheiros integrantes do CNAS foi de formular um tema que apontasse para um processo de construção de um novo Plano Decenal do SUAS, conforme determina a NOB/SUAS no que se refere à centralidade do planejamento. Assim, o CNAS deliberou como tema da X Conferência Nacional de Assistência Social “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026” e como lema: “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2016: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, considerando, neste contexto, o debate e o compromisso com a construção do II Plano Decenal.
Significa aproveitar o processo das conferências municipais, do Distrito Federal e estaduais até a nacional para fazer uma avaliação do SUAS que temos e do SUAS que queremos, sem a pretensão de formular o Plano Decenal neste ano, mas sim mobilizar e aprimorar os debates nessa direção, apontando as diretrizes necessárias.
O reconhecimento da travessia da Assistência Social para a esfera pública exige compromissos e atitudes das três esferas de governo no cumprimento do pacto federativo em torno do SUAS, olhando para as atribuições e responsabilidades de cada ente federado, para as especificidades locais e regionais e estabelecendo, mais que tudo, diretrizes, estratégias e metas que expressem as demandas dos usuários, da rede socioassistencial, das realidades concretas. Assim, as conferências ganham mais legitimidade, visibilidade e concretude.
Nesse contexto, as conferências municipais, estaduais, do DF e nacional são parte de um mesmo processo de avaliação e novas proposições. Uma instância não sobrevive sem a outra. Os resultados e avanços de uma conferência nacional são reflexos dos resultados, das dinâmicas, forças e capacidades de articulação do processo de conferências.
Nesse sentido, este documento tem como objetivo apresentar, de maneira sugestiva, o passo-a-passo para o processo de mobilização e realização das Conferências, apresentando conceitos básicos, procedimentos necessários para a realização da conferência, além dos instrumentos norteadores, visando atender às demandas apresentadas por Conselhos e órgãos gestores da Assistência Social. Traduz a intenção do CNAS em contribuir para os melhores resultados nas Conferências de Assistência Social e pauta-se nas experiências acumuladas pelo CNAS e pelos conselhos estaduais, do DF e municipais ao longo de 22 anos de promulgação da LOAS e da realização de nove conferências de assistência social. Em algumas cidades e estados foram realizadas dez conferências, tendo em vista que no ano de 1997 este processo não foi convocado em âmbito nacional.
Assim, reafirmando o caráter sugestivo desta orientação, busca-se conferir uma unidade ao processo de realização das Conferências nas três esferas de governo, sem prejuízo da autonomia dos conselhos na organização de suas respectivas Conferências. Desta forma, espera-se que tal unidade seja enriquecida pelas especificidades locais e regionais, incorporadas pelos respectivos conselhos na discussão de suas conferências, tendo em vista o aprimoramento da gestão do SUAS e a qualidade da oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais nas distintas esferas federativas.
Conselho Nacional de Assistência Social
E-mail: cnas.xconferencia@mds.gov.br
O PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1. Preparando a Conferência de Assistência Social.
1.1. Do fundamento legal para a realização das Conferências em 2015
a) O inciso IV do art. 18 da LOAS estabelece que compete ao CNAS convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
b) A NOBSuas 2012 define no art. 117 que a convocação das conferências de assistência social pelos conselhos se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, sendo que poderão ser convocadas conferências extraordinariamente a cada 2 (dois) anos conforme deliberação da maioria dos membros dos respectivos conselhos.
c) Os Conselhos devem observar em sua lei de criação a sua competência, principalmente no que tange à convocação da Conferência em seu âmbito.
1.2 Da convocação da Conferência
a) O Presidente do Conselho Municipal, Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social, em observância à lei de criação do Conselho, convoca a conferência em conjunto com o Prefeito, no caso da Conferência Municipal; com o Governador, no caso da Conferência Estadual ou do Distrito Federal, por meio de Decreto ou Portaria.
b) O Decreto ou Portaria de Convocação (Anexo I), a ser publicado no Diário Oficial e/ou jornal de maior circulação no município e no Distrito Federal, deve conter local e a data da realização da Conferência, o tema, o objetivo e a indicação de que será instituído pelo CAS a Comissão Organizadora e, que o CAS contará com o apoio técnico e financeiro do órgão gestor da Assistência Social.
1.3 Da organização da Conferência
a) Para a organização da Conferência, o órgão gestor deverá ter previsto dotação orçamentária para viabilizar a sua realização (art. 118 da NOB/SUAS 2012).
b) Ao convocar a conferência, caberá ao conselho de assistência social:
1. Constituir comissão organizadora, que deverá ser paritária, com representantes do governo e da sociedade civil (entidades e organizações de assistência social; de representações de trabalhadores do SUAS e de usuários e/ou organizações de usuários), para definir metodologia e operacionalização da Conferência;
2. Desenvolver metodologia de acompanhamento e monitoramento das deliberações das conferências de assistência social;
3. Adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a mais ampla inserção dos usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação.
c) Garantir a organização logística/conteúdos da conferência, a exemplo de:
1. Definir a data e local com acessibilidade das pessoas com deficiência, conforme orientação do CNAS (Informe CNAS nº 003/2015) para a realização da conferência;
2. Propor estratégias de mobilização e divulgação (eventos preparatórios à participação na conferência);
3. Preparar a programação em consonância com os conteúdos que orientam a conferência;
4. Definir os palestrantes com conhecimento e expertise em relação aos temas;
5. Construir a minuta do regimento interno;
6. Programar apresentações culturais (opcional);
7. Consolidar o Relatório Final da conferência (O Conselho Municipal encaminha para o Conselho Estadual - CEAS e o Conselho Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social encaminham para o CNAS).
d) Aos órgãos gestores de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, corresponsáveis pela realização da Conferência, cabem prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos, infraestrutura necessária e acessibilidade para as pessoas com deficiência e idosos.
e) Ressalta-se a importância da designação de equipe técnica e assessoria pelo órgão gestor, visando à operacionalização da Conferência, juntamente com o Conselho.
1.4 Dos subsídios para o planejamento e realização da Conferência
a) As orientações gerais sobre o processo de Conferências estão disponíveis na página eletrônica do CNAS (http://www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais/x-conferencia-nacional). Os Conselhos Estaduais de Assistência Social - CEAS disponibilizarão orientações específicas para a realização das conferências em seu âmbito de atuação. Nesse sentido, os Conselhos municipais devem estar em consulta periódica ao sitio e contato permanente com os conselhos estaduais para acesso às informações.
b) É essencial para o alcance dos objetivos que a Comissão Organizadora faça reuniões periódicas, registrando, em ata, as decisões da Comissão e o responsável por cada ação, devendo submeter à análise e deliberação da Plenária do Conselho.
c) Para a organização geral da Conferência (programação, credenciamento, mesa de abertura, painéis, trabalhos em grupo, consolidação das propostas e Plenária Final), a comissão deve se basear nas orientações enviadas pelo CNAS e CEAS para a preparação da etapa da mobilização e nas deliberações das últimas Conferências (Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal).
2. Procedimentos para a realização da Conferência
2.1 Da Divulgação
a) Como estratégia para garantir a participação popular e visando um amplo debate sobre o SUAS, é importante divulgar a realização da Conferência nos meios de comunicação disponíveis, tais como rádio, jornais locais, carro de som, faixas, cartazes, internet e avisos nos locais de uso público.
b) É fundamental mobilizar e encaminhar convite às entidades e organizações de assistência social que integram a rede socioassistencial, às organizações dos usuários e de trabalhadores da área, aos órgãos gestores das demais políticas públicas e sociais, bem como aos representantes do Poder Legislativo, do Ministério Público, do Poder Judiciário, dentre outras autoridades locais.
2.2 Do tempo ideal para a realização da Conferência
a) Sugere-se que os trabalhos da Conferência sejam realizados em, no mínimo, dois dias, sendo que a abertura poderá ser realizada na noite anterior ao início dos trabalhos. Em municípios de pequeno porte, o Conselho poderá avaliar a viabilidade da realização da Conferência em um dia, desde que as discussões tenham sido previamente apresentadas e discutidas por todos os/as delegados/as.
b) É importante considerar a disponibilidade dos usuários na definição dos dias da semana para a realização da conferência, assegurando a sua participação nesse importante evento de deliberação. Esta estratégia amplia a participação dos usuários neste processo democrático e participativo da Assistência Social.
2.3 Do credenciamento
a) O credenciamento é realizado no espaço da Conferência, com o objetivo de identificar os participantes. A ficha de credenciamento deve conter os dados de identificação do participante e sua representação (Anexo II).
b) Nesse momento geralmente se entrega o material da Conferência, devendo ser entregue aos participantes:
• Programação da conferência;
• Regimento Interno;
• Ficha para avaliação do evento;
• Papéis para anotações e caneta;
• Textos de apoio;
• Cópia das Deliberações das Conferências Municipal, Estadual/DF e Nacional de 2013;
• Outros documentos considerados importantes pela Comissão Organizadora.
c) No momento do credenciamento os participantes recebem o crachá. É importante que esses sejam impressos em cores e ou formatos diferentes para distinguir os/as delegados/as, dos demais participantes da conferência. O crachá de delegado/a na conferência é o instrumento que dá o direito ao voto nos grupos e na Plenária Final.
d) Não sendo possível a impressão de crachás com cores e/ou formatos diferenciados, sugere-se que o crachá seja entregue somente aos/às delegados/as. Tem direito ao crachá de delegado/a os participantes das conferências que foram eleitos para essa categoria. O crachá de delegado/a da conferência é pessoal e diferenciado dos crachás dos demais participantes, de forma a facilitar a contagem de votos.
2.4 Da organização da abertura oficial
a) A mesa de abertura da Conferência deve ser composta pelo: Presidente do Conselho de Assistência Social; Prefeito; Gestor da política de assistência social; representante de usuários, de entidades e dos trabalhadores da assistência social. Outras autoridades também podem ser convidadas para compor a mesa, quando estiverem presentes, as quais destacamos: representantes do Poder Legislativo, Poder Judiciário, autoridades do Governo Estadual e do DF, Federal, representantes do CEAS e CNAS, Ministério Público, Tribunais de Contas Estaduais, dentre outros. Este ato político é importante para avançarmos na consolidação do SUAS nos municípios, estados e no DF.
b) Deve-se definir, anteriormente, a ordem das falas, considerando que o Presidente do Conselho, anfitrião da Conferência, deve ser a última autoridade a falar. Essa ordem justifica-se porque, após seu pronunciamento, esse declarará a abertura da Conferência. O tempo da mesa de abertura não deve se estender, sob pena de comprometer o andamento dos trabalhos da conferência.
c) É fundamental que o(a) gestor(a) produza e divulgue um diagnóstico do que foi realizado a partir da Conferência anterior, com uma avaliação dos encaminhamentos dados em relação às diretrizes indicadas. A prestação de contas possibilita identificar avanços e desafios para o fortalecimento do SUAS, e também posiciona os delegados quanto às deliberações das Conferências anteriores que foram contempladas e aquelas que ainda representam um desafio.
2.5 Das apresentações culturais
a) A Conferência pode dedicar espaço para apresentações culturais na programação, de forma a valorizar a cultura local e oportunizar a divulgação de trabalhos artísticos realizados por usuários. Essas apresentações devem ser breves, de forma a não prejudicar a programação. Esta estratégia é importante para darmos visibilidade à cultura local e as atividades de convivência. Entretanto, para não interferir no andamento da programação da conferência, recomenda-se que a comissão organizadora inclua, além da abertura do evento, nos horários de intervalos (lanche, almoço, dentre outros).
2.6 Dos Grupos de trabalho
a) Nas conferências, serão realizados grupos de trabalho para garantir o aprofundamento da discussão do tema da Conferência, dividido em subtemas. Seus integrantes terão como competência elaborar proposições que visem implementar a Política de Assistência Social, sendo que tais propostas, posteriormente, serão apresentadas e votadas na sessão plenária final.
b) Cada grupo contará com, no mínimo, um coordenador e um relator. Os relatores deverão apresentar à Comissão Organizadora da Conferência, um documento contendo a análise de cada subtema, com caráter propositivo.
2.7 Da realização e finalidade das palestras
a) As palestras têm como objetivo subsidiar as discussões nos grupos de trabalho e devem ser acompanhadas de debate.
b) Destaca-se a importância de observar o tempo máximo destinado às intervenções de cada participante no debate, que deve estar previsto no Regimento Interno. Essas intervenções podem ser feitas por todos os participantes da conferência (direito à voz).
2.8 Da Plenária final da Conferência
a) É o momento mais importante da Conferência. A Plenária Final é deliberativa e constituída pelos/as delegados/as devidamente credenciados/as e com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes, em conformidade com as regras estabelecidas no Regimento Interno.
b) As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para, posteriormente, serem colocadas em votação. Já as moções devem ser lidas e, em seguida, aprovadas ou rejeitadas. Após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.
c) Na Plenária Final são eleitos os/as delegados/as para participar da Conferência Estadual de Assistência Social. Nas Conferências estaduais e do Distrito Federal elege-se delegados para a representação na Conferência Nacional, observando a paridade entre governo e sociedade civil.
d) Os procedimentos de votação das propostas, moções e da eleição dos/as delegados/as para a Conferência Estadual, ou para Conferência Nacional, conforme o caso, deverão estar previstos no Regimento Interno.
2.9 Das Moções
a) As Moções dizem respeito a outros assuntos não tratados na conferência e podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação. Essas Moções, sugeridas pelos grupos de trabalho, devem ser submetidas à Plenária Final para apreciação e, se aprovadas, encaminhadas à instância devida.
b) O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer o número mínimo de assinaturas para que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a moção em votação. A Secretaria Executiva do Conselho de Assistência Social deve preparar formulário para o preenchimento do texto das proposições de Moções e as respectivas assinaturas.
2.10 Dos participantes da Conferência Municipal e do Distrito Federal de Assistência Social
a) Na etapa municipal e do DF, devem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas à Política, entre elas:
Gestores da assistência social e representantes de órgãos públicos;
Trabalhadores do SUAS e suas respectivas organizações e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;
Representantes de entidades e organizações de assistência social;
Usuários e representantes de organizações de usuários;
Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação, etc.) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, juventude, idoso, pessoa com deficiência, mulher, promoção da igualdade racial, LGBTT, dentre outros);
Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público;
b) As categorias de participação nas conferências são:
Delegados/as, com direito a voz e voto, desde que devidamente credenciados;
Convidados/as, com direito a voz, desde que devidamente credenciados;
Observadores/as, sem direito a voz e voto (se houver essa categoria)
c) Nas conferências estaduais participam os/as delegados/as, eleitos/as nas conferências municipais e convidados/as e observadores/as credenciados/as. Na Conferência Nacional participam os/as Delegados/as eleitos nas Conferências estaduais e do Distrito Federal, além dos/as convidados/as credenciados/as.
d) Tendo em vista os objetivos pretendidos para esta Conferência – relacionados à avaliação e planejamento das ações e atividades relacionadas à gestão, ao provimento dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda e de apoio ao exercício do controle social no âmbito do SUAS para os próximos dez anos, o CNAS recomenda que os Conselhos Estaduais, do DF e dos municípios avaliem a pertinência de manutenção da categoria de “observadores”, a exemplo do que foi deliberado para a Conferência Nacional.
2.11 Dos delegados da Conferência Municipal e do Distrito Federal
a) Devem ser delegados/as os representantes governamentais e da sociedade civil, garantindo-se a paridade na participação entre as partes.
b) Os representantes da sociedade civil serão escolhidos dentre os seguintes segmentos:
a) entidades e organizações de assistência social;
b) Organizações dos trabalhadores do SUAS;
c) usuários e organizações de usuários do SUAS.
c) Os/as conselheiros/as (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de CMAS, e conselheiros estaduais e distritais no caso de Conferências Estaduais e do DF são delegados/as natos.
2.12 Dos usuários do SUAS
a) A Resolução CNAS nº 24/2006 estabelece que “usuários” são sujeitos de direitos e público da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e “representantes de usuários ou de organizações de usuários” são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário.
b) Essa Resolução ampliou a participação dos usuários, permitindo que estes sejam representados por grupos de usuários vinculados aos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda nos Municípios, DF e Estados, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos, e não apenas por associações formalmente constituídas. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.
c) De acordo com a mesma Resolução, representantes de usuários são pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.
d) Organizações de usuários, por sua vez, são aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.”
2.13 Das Entidades de assistência social
a) O Decreto nº 6.308/2007 define que as entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742/93 – LOAS, em seu art. 3º. São características essenciais das entidades e organizações de assistência social, segundo o Decreto nº 6.308/2007:
I. realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto;
II. garantir a universalidade e gratuidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e
III. ter finalidade pública e transparência nas suas ações.
b) As entidades e organizações de assistência social devem prestar os serviços de forma continuada, permanente e planejada, de acordo com os princípios e diretrizes da PNAS e do SUAS, e principalmente, sem condicionar o atendimento a qualquer forma de pagamento ou colaboração.
2.14 Dos trabalhadores do SUAS
a) A Resolução CNAS nº 17/2011, que ratifica a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS, reconhece as categorias profissionais de nível superior que atendem as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
b) A Resolução CNAS nº 09/2014, ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS.
c) Estas resoluções avançam no processo de reconhecimento e visibilidade dos profissionais que integram os órgãos gestores, unidades públicas estatais e entidades e organizações de Assistência Social, responsáveis pelas funções de gestão, provimento dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS e apoio ao exercício do controle social.
d) Ressalta-se, ainda, o art. 1º da Resolução do CNAS Nº 23, de 16/02/2006, que estabelece como legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social.”
e) Frisa-se que esta Resolução do CNAS reconhece todas as formas de organização dos trabalhadores do SUAS. Integrada com as Resoluções CNAS nº 17/2011 e 09/2014 adensam normativas importantes para o Sistema que tem como principal recurso e tecnologia os trabalhadores da área.
f) Sendo assim, trabalhadores do SUAS são todos(as) aqueles(las) inseridos(as) nas Secretarias de Assistência Social, nas Unidades públicas estatais, nas Entidades e Organizações de Assistência Social, nas Secretarias Executivas dos CAS, respectivamente responsáveis pelas funções de gestão, de provimento e de apoio ao exercício do controle social no âmbito do SUAS.
2.15 Dos representantes do Governo
a) Representam o governo no processo de conferência e nos conselhos de Assistência Social aqueles(as) servidores revestidos(as) de cargos em comissão, delegados(as) a exercerem esta função. São os gestores, superintendentes, diretores, coordenadores, dentre outras denominações.
2.16 Dos convidados
a) Devem ser convidados para as Conferências de Assistência Social:
• Representantes das Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual, DF e Municipal, do Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos, com direito a voz na Conferência;
• Pessoas interessadas e que defendem a política de assistência social.
b) Cabe aos Conselhos de Assistência Social definir quem serão os convidados.
c) Caso seja realizado convite ao Conselho Nacional de Assistência Social para participação na Conferência, esse só poderá ser aceito se não implicar ônus ao CNAS e não coincidir com as atividades institucionais do próprio Conselho Nacional.
2.17 Da eleição de delegados para a Conferência Estadual
a) A conferência estadual tem como participantes os Delegados, eleitos nas conferências municipais, bem como observadores e convidados.
b) Os Delegados e seus respectivos suplentes serão representantes do governo e da sociedade civil, eleitos entre seus pares, em igual número, seguindo o princípio da paridade.
c) Os(s) Delegados(as) governamental(is) deverá(ão) ser eleitos(as) dentre os representantes do órgão gestor municipal e DF de Assistência Social.
d) No caso dos(as) Delegados(as) da sociedade civil, que envolve os três segmentos (usuários, trabalhadores do SUAS e entidades e organizações de assistência social), é importante que estes sejam indicados entre seu segmento.
e) A Plenária da Conferência deve assegurar a representação de pelo menos 1/3 de usuários. Nesse sentido, é importante observar o que estabelece a Resolução do CNAS nº 24/2006 para a escolha dos Delegados que podem ser eleitos entre os representantes de usuários, isto é, pessoas que estejam numa organização juridicamente constituída ou usuários e suas famílias que participam regularmente de serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda, ou seja, aqueles(as) que estão inseridos(as) nas atividades desenvolvidas nos CRAS ou em outras unidades de execução dos serviços socioassistenciais, como, por exemplo, grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família – PBF e do Benefício de Prestação Continuada – BPC, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF,do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, entre outros.
2.18 Do processo de eleição de delegados(as) para a Conferência Estadual
a) As regras para a eleição dos(as) delegados(as) para as conferências estaduais devem estar dispostas no Regimento Interno da Conferência Municipal.
b) Deverá ser observado o princípio da paridade para eleição dos(as) Delegados e seus respectivos suplentes, representantes do governo e da sociedade civil, em igual número.
c) O Regimento Interno da Conferência deverá deixar claro datas e horário para o credenciamento dos candidatos a Delegado(a).
d) A Plenária tem caráter deliberativo para a eleição dos(as) Delegados(as) dentre seus pares para a Conferência Estadual de Assistência Social, dentre aqueles(as) que se credenciaram para tal, respeitando a paridade e quantidade estabelecida para cada município, conforme orientação do Conselho Estadual de Assistência Social. Para cada Delegado(a) Titular deve-se eleger um Suplente tendo em vista a eventual substituição, que poderá ser feita a pedido do Conselho Municipal e DF, por meio de ofício assinado pelo Presidente(a), com respectiva justificativa.
e) Os conselhos estaduais deverão repassar previamente aos Conselhos Municipais o número de vagas de Delegados(as) para a participação na conferência estadual, para que este conste no Regimento Interno da Conferência Municipal.
f) O Relatório da conferência e os dados dos(as) Delegados(as) eleitos(as) na conferência municipal e de seus respectivos suplentes devem ser encaminhados ao CEAS, conforme ficha de Identificação de Delegados(as) (Anexo IV), que deve ter todos os dados devidamente preenchidos. Deve-se observar ainda outras orientações do CEAS acerca deste tema.
2.19 Das condições a serem asseguradas para a participação dos(as) delegados(as)
a) A participação de delegados(as) governamentais e não governamentais nas conferências municipais, do DF, estaduais e nacional deve ser assegurada de forma equânime, incluindo despesas com transporte, alimentação e hospedagem (quando necessário). O art. 118 da NOB/SUAS/2012 define que para a realização das conferências, os órgãos gestores de assistência social deverão prever dotação orçamentária. Dessa forma, recomenda-se aos(às) gestores(as) prever recursos financeiros suficientes para custear todas as despesas da conferência.
b) O custeio de despesas visa garantir condições objetivas de participação atendendo ao disposto na Constituição Federal, que assegura, no inciso II, do art. 204, “a participação da população na formulação das políticas e no controle social das ações em todos os níveis” (municipal, DF, estadual e federal). Além disso, a LOAS estabelece que os Conselhos estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve garantir recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições e competências.
2.20 Da definição do espaço para a realização das conferências
a) Para realização das conferências deve ser escolhido local com boa infra-estrutrura, considerando as adversidades de tempo, que possua espaço para realização de plenária, trabalho de grupos, oficinas e outros necessários ao bom andamento dos trabalhos, observadas as condições e normas de acessibilidade (Informativo CNAS nº 03/2015).
b) O espaço deve ter condições de servir alimentação e/ou garantir transporte para a locomoção dos participantes da conferência até o(s) local(is) que serão oferecidas as refeições.
c) Deve-se, ainda, prever espaço para recreação, com Orientadores ou Educadores Sociais, para crianças e adolescentes cujos pais estejam participando da conferência.
2.21 Da avaliação da Conferência
a) É importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução do evento, apresentando sugestões que contribuam para organização dos próximos eventos.
b) O roteiro para a avaliação (Anexo V) deve ser preparado pela Comissão Organizadora e disponibilizado nas pastas a serem entregues aos participantes no início da conferência. Durante o evento, é importante que seja divulgado a necessidade de preenchimento do formulário. Sugere-se, ainda, disponibilizar no próprio formulário o local a ser entregue as avaliações.
c) A comissão organizadora deve pautar a avaliação da conferência na reunião ordinária do Conselho Municipal, após a realização da conferência.
2.22. Do Monitoramento das Deliberações das Conferências
a) A NOB/SUAS 2012 define que ao convocar a conferência, caberá ao conselho de assistência social, dentre outras questões, desenvolver metodologia de acompanhamento e monitoramento das deliberações. Assim, após a realização da conferência é necessário definir formas de monitorar o cumprimento dessas deliberações. Para isso sugere-se que o Conselho de Assistência Social institua um Grupo de Trabalho (GT) ou uma Comissão com o objetivo de desenvolver o acompanhamento e monitoramento das deliberações.
b) Este GT ou comissão deve subsidiar as discussões da plenária do Conselho apresentando análise e avaliação do status de implementação das deliberações, que considere, dentre outras questões: elementos na deliberação contraditórios aos princípios e diretrizes do SUAS; reincidência dessa deliberação (indicativo de demanda reprimida); identificação de ações realizadas, em curso ou previstas no Plano Decenal SUAS; e análise de impactos dessa deliberação na vida do usuário.
CONSIDERAÇOES GERAIS E RECOMENDAÇÕES
O salto qualitativo das Conferências de Assistência Social em 2015 se dará, sobretudo, pelas formas de participação, priorizando-se sempre a participação dos usuários, anteriormente mobilizados em âmbito local. Sugere-se, que, além dos delegados, as Conferências tenham a participação de convidados, de forma a reunir os importantes parceiros que contribuem para a condução da Política de Assistência Social, fortalecendo a articulação intersetorial.
Além disso, recomenda-se: priorizar a participação dos Conselheiros Estaduais nas Conferências Municipais; garantir condições objetivas para a participação dos Delegados municipais nas Conferências Estaduais; garantir condições objetivas para a participação dos Delegados estaduais na X Conferência Nacional de Assistência Social.
As conferências de assistência social a serem realizadas em 2015 devem se ater às deliberações das últimas Conferências, visando avaliar o seu cumprimento, bem como os avanços e desafios a serem enfrentados para sua implementação, na perspectiva do planejamento para os próximos 10 anos. A Conferência municipal e DF deve discutir e deliberar ações a partir do diagnóstico da realidade em relação ao SUAS e devem apresentar encaminhamentos realizáveis para o fortalecimento do Sistema em âmbito local .
10 anos do SUAS!!! Um brinde e boa conferência!!!
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS
E-mail: cnas.xconferencia@mds.gov.br
ANEXO I
MINUTA DECRETO DE CONVOCAÇÃO
DECRETO Nº_______, de_______ de 2015
Convoca a ____ Conferência Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de __________________, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a ______ Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no(s) dia(s)_______de ___________ de 2013, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
_____________________,_________de_______________de_______2015.
Prefeito de ____________________
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬__________________
ANEXO II
MINUTA
FICHA
CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO:_________________________________________
ESTADO: ___________________________________________
DATA: ____/____/____.
IDENTIFICAÇÃO REPRESENTAÇÃO
FONE E-MAIL CATERGORIA DE PARTICIPAÇÃO
Nome:
¬¬¬¬
Número de Identidade:
Órgão ou Entidade que representa:
( ) Gov = Governamental
( ) Não Gov = Não Governamental
( ) Delegado
( ) Convidado
( ) Observador
ANEXO III
MINUTA
Ficha de Identificação
Delegados para a __ Conferência Estadual de Assistência Social
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS, PARA EFETIVAR A INSCRIÇÃO DO DELEGADO(A).
I - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DELEGADO(A)
Representação: Governamental ( )
Sociedade Civil: Usuário ou organização de usuários ( )
Entidades prestadoras de serviço ( )
Trabalhadores da área ( )
É Delegado: Titular ( ) Suplente ( )
Órgão/Entidade que representa: _________________________________________________ Cargo/função queexerce:_______________________________________________________
Tempo de atuação na área da Política de Assistência Social: _____________________________________
Participou:
( ) IX Conferência Estadual de Assistência Social
( ) VIII Conferência Estadual de Assistência Social
( ) VII Conferência Estadual de Assistência Social
( ) VI Conferência Estadual de Assistência Social
( ) V Conferência Estadual de Assistência Social
( ) IV Conferência Estadual de Assistência Social
( ) III Conferência Estadual de Assistência Social
( ) II Conferência Estadual de Assistência Social
( ) I Conferência Estadual de Assistência Social
II - DADOS PESSOAIS DO(A) DELEGADO(A)
Nome:________________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________
Cidade: ________________________________ UF: _____
CEP: __________________________
Documento de Identidade: ____________________________________________________
Telefone para contato: ( ) _______________________ Fax: ( ) __________________________
E-mail:_______________________________________________________________________ Idade:____________
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
Escolaridade: ( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Superior ( ) Pós-graduação
Formação: _____________________
Área de Atuação:_________________________________
III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O delegado tem alguma deficiência? ( ) Sim ( ) Não
Necessita de serviços especiais? ( ) Sim ( ) Não Especificar:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________¬¬¬-________________________________
Assinatura do(a) Delegado(a) ________________________________________
Assinatura do(a) Presidente do CMAS _________________________________
ANEXO IV
MINUTA
AVALIAÇÃO
Conferência Municipal de Assistência Social
(Local , data de 2015)
Caro (a) participante da Conferência Municipal de Assistência Social, solicitamos que manifeste sua opinião, em relação a este importante evento da assistência social, respondendo ao questionário de avaliação. Sua opinião é de extrema importância para o aperfeiçoamento das futuras conferências a serem realizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Nome: _____________________________________________________________
Município: ________________________ /Estado: _________________________
Condição de participação: ( ) Delegado(a) ( ) Observador(a) ( ) Convidado(a)
Para responder aos itens abaixo pedimos que utilize a escala que varia de 0 (péssimo) a 10 (excelente). Leia os itens listados e escolha o ponto da escala que melhor representa a sua opinião sobre a Conferência Nacional de Assistência Social. Registre sua resposta à direita de cada item com o número escolhido ou N/S (não sabe) quando julgar que o item não contempla sua opinião.
BLOCO I – INFRAESTRUTURA
Manifestação de todos os participantes
Itens Nota
1. Local de realização da Conferência (facilidade de acesso, segurança etc.).
2. Qualidade das instalações físicas do local de realização (plenária, salas de grupos e oficinas) no que refere à iluminação, som, acústica, temperatura, mobiliário, acessibilidade etc.
3. Qualidade do material distribuído nas pastas.
4. Credenciamento.
5. Atuação da equipe de coordenação (acolhida, solução de problemas etc.).
6. Qualidade da alimentação oferecida no local do evento.
Observações:
Manifestação dos Delegados representantes da sociedade civil
1. Qualidade da hospedagem oferecida.
2. Qualidade do transporte oferecido.
3. Qualidade da alimentação oferecida no local do evento.
Observações:
BLOCO II – PROGRAMAÇÃO
PAINÉIS
Itens Nota
1. Cumprimento do horário da programação
2. Temas abordados
3. Tempo destinado ao debate
OFICINAS
1. Temas abordados nas oficinas
2. A metodologia da oficina motivou sua participação?
3. Tempo destinado ao debate
4. Cumprimento do horário da programação
5. Horário e dia de realização das Oficinas.
8. Carga Horária: ( ) Insuficiente ( ) Adequada ( ) Excessiva
Observações:
BLOCO III – PLENÁRIA FINAL
Itens Nota
1. Cumprimento do horário da programação
2. Cumprimento do Regimento Interno da Conferência
3. Carga Horária: ( ) Insuficiente ( ) Adequada ( ) Excessiva
Observações:
BLOCO III – AVALIAÇÃO GERAL
Caso queira, utilize o espaço abaixo para registrar as questões que julgar necessárias em relação à avaliação da Conferência Municipal de Assistência Social:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V
MARCO LEGAL E LINHA DO TEMPO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Esta linha do tempo inclui os principais acontecimentos e legislações que marcaram a implementação do SUAS até o momento atual. Sua apresentação visa subsidiar os trabalhadores, usuários, entidades, conselheiros e gestores na qualificação do processo de discussão das Conferências.
1988
Publicação da Constituição Federal de 1988, que nos artigos 203 e 204 trata da Assistência Social como direito gara
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