Regimento interno da X conferência de Assistência Social
Confira a minuta do regimento interno da X conferência de Assistência Social de São José SC.
X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ/SC
– REGIMENTO INTERNO –
CAPÍTULO I
Do Temário
Artigo 1º – A X Conferência Municipal de Assistência Social de São José terá como tema geral: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026”, e como lema: “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2016: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Artigo 2º – A X Conferência Municipal de Assistência Social de São José tem por objetivo avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de assistência Social – SUAS.
Artigo 3º – São objetivos da X Conferência Municipal de Assistência Social de São José:
1. Analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, específica e exclusivamente sobre a política de Assistência Social, de modo a avaliar o Plano Decenal 2005/2015 e propor diretrizes para a construção do Plano Decenal do SUAS – 2016/2026;
2. Eleger 10 (dez) Delegados(as) para a X Conferência Estadual de Assistência Social, sendo 05 representantes governamentais e 05 representantes não governamentais, cada eleito com seu respectivo suplente.
Artigo 4º – A X Conferência Municipal de Assistência Social de São José apresenta 03 (três) subtemas, sendo os objetivos específicos os que se seguem:
I – SUBTEMA 01: O ENFRENTAMENTO DAS SITUAÇÕES DE DESPROTEÇÕES SOCIAIS E A COBERTURA DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS, BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA NOS TERRITÓRIOS.
Objetivos específicos:
• Identificar os grupos mais vulneráveis do território, suas condições de vida, as principais atenções demandadas à Assistência Social para sua proteção social e garantia de direitos e a capacidade de resposta da política, considerando os atuais marcos regulatórios e a rede disponível;
• Identificar se houve crescimento da violência motivada pela intolerância e discriminação – violência de gênero, por orientação sexual, raça, origem regional – e os desafios que se colocam à Assistência Social para o enfrentamento destas desproteções;
• Identificar desafios de cobertura e de qualificação das ofertas, considerando a realidade dos territórios (urbanos, rurais e áreas isoladas), as diversidades regionais e as especificidades de públicos atendidos (trabalho infantil, comunidades quilombolas, ribeirinhos, indígenas, população em situação de rua, pessoa com deficiência, juventude, dentre outras).
• Identificar novos grupos que desafiam a atuação e a regulação da política de assistência social, como imigrantes e refugiados e o crescimento da população idosa, dentre outros;
• Identificar questões sociais que perpassam o território e incidem na vida das famílias potencializando proteções e acesso a direitos sociais (crescimento do acesso à educação, saúde, habitação e urbanização, por exemplo) e desproteções (como desemprego, violência urbana, impactos sociais de grandes obras, dentre outras);
• Potencializar a capacidade da rede socioassistencial para assegurar proteção social a grupos mais vulneráveis no cenário de transição sociodemográfica e crise econômica: mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência e negros;
• Potencializar as funções de Proteção Social, Defesa e Garantia de Direitos e de Vigilância Socioassistencial nos serviços e territórios;
• Potencializar as seguranças afiançadas pela Assistência Social: Acolhida, Renda e de Convívio.
II – SUBTEMA 02: O PACTO FEDERATIVO E A CONSOLIDAÇÃO DO SUAS
Objetivos específicos:
• Identificar os desafios da implementação do SUAS, cobertura de atendimento e cofinanciamento, considerando o modelo de federalismo brasileiro;
• Identificar como o SUAS está na agenda política do município, estado e DF: o nível de entendimento dos prefeitos/vereadores, dos governadores/deputados como política pública e nível de prioridade/responsabilidade;
• Aprimorar a definição das responsabilidades e competências dos entes federados, considerando a PNAS, NOB-RH/SUAS e NOB/SUAS/2012;
• Avaliar, nas diferentes esferas, o estágio de implementação das metas e prioridades do Pacto de Aprimoramento do SUAS , os principais desafios e dificuldades, considerando as Resoluções CNAS nº 18 e n º 32 /2013;
• Avaliar a estrutura, funcionamento e participação dos entes na CIT e CIBs no processo de pactuação e construção do SUAS em suas esferas;
• Compatibilizar os instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO, LOA) nas diferentes esferas com o Pacto de Aprimoramento do SUAS, os respectivos planos de Assistência Social e a NOB/SUAS 2012;
• Aprimorar a legislação e regulação do SUAS nas diferentes esferas, considerando o atual marco regulatório e os desafios para o aprimoramento da gestão e a qualificação da oferta de serviços e benefícios socioassistenciais.
III – SUBTEMA 03: FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO E DO CONTROLE SOCIAL PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICA
Objetivos específicos:
• Debater estratégias na perspectiva de fortalecimento da participação de usuários e trabalhadores da assistência social nas instâncias de controle social;
• Avaliar e repensar o papel político das instâncias de controle social (Conselhos Nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipal), na relação com demais conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos, bem como, na articulação com o Ministério Público e Legislativo das diferentes esferas, visando ao fortalecimento da política de assistência social;
• Aprimorar mecanismos de articulação intersetorial por meio de regulações conjuntas com conselhos de outras políticas públicas, de defesa de direitos e órgãos do Sistema de Justiça;
• Avaliar o papel dos conselhos de Assistência Social no que se refere às questões das competências, composição e representatividade buscando o aprofundamento da participação democrática;
• Discutir mecanismos que favoreçam o acompanhamento sistemático pelos conselhos das competências e responsabilidades dos entes federados inscritas na NOB/SUAS 2012, visando ao fortalecimento do sistema descentralizado e participativo;
• Criar mecanismos e potencializar ações que assegurem a participação dos usuários na qualificação do atendimento ao cidadão.
• Debater estratégias para potencializar a defesa de direitos.
CAPÍTULO III
Da Organização
Artigo 5º – A X Conferência Municipal de Assistência Social de São José, convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São José – CMAS/SJ e Prefeitura Municipal de São José, será realizada nos dias 05 e 06 de agosto de 2015, nas dependências do Centro de Atenção à Terceira Idade – CATI, localizado à Avenida Acioni Souza Filho, s/nº, Praia Comprida, São José/SC, (Avenida Beira-Mar de São José).
Artigo 6º – Seguindo as orientações nacionais, a organização e desenvolvimento da X Conferência Municipal de Assistência Social de São José será realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de constituição de Comissão Especial para a Coordenação Geral, que atuará, com as seguintes atribuições:
a) Promover a realização da Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, através de Coordenação Geral;
b) Orientar o processo de organização da análise dos subtemas temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos decorrentes do debate e/ou dos grupos de trabalho;
c) Elaborar e aprovar a programação da Conferência Municipal e a sua divulgação;
d) Elaborar o Relatório Final e outros documentos decorrentes da Conferência Municipal de Assistência Social, para ser encaminhado à Comissão de Relatoria da X Conferência Estadual de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
Dos Participantes
Artigo 7º – Poderão se inscrever como participante da X Conferência Municipal de Assistência Social de São José, na condição de delegados(as) ou convidados(as), pessoas ou instituições interessadas nas questões relativas à Política, entre elas:
§ 1º – A X Conferência Municipal de Assistência Social de São José é um evento aberto à participação, na condição de ouvinte, de qualquer pessoa que tenha interesse.
I – Delegados(as), devendo inscrever-se anteriormente e devidamente credenciados, com direito a voz e voto:
a) Representantes governamentais;
• Gestores, coordenadores, diretores da assistência social.
b) Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
• Entidades e organizações de Assistência Social;
• Organizações dos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS, com exceção de profissionais com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS;
• Usuários e organizações de usuários do SUAS.
§ 1º – São consideradas entidades e organizações de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
§ 2º - A Resolução do CNAS nº 23/2006 estabelece como legítimas todas as formas de organização do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que atuam institucionalmente na política de assistência social. O CNAS ratifica, com base na mesma Resolução, em Nota Explicativa sobre a Participação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS nas Conferências de 2015, expedida em 19 de junho deste ano, que os(as) trabalhadores(as) do SUAS, são todos(as) aqueles(as) inseridos(as) nas Secretarias de Assistência Social, nas Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social, nas Unidades públicas estatais, nas Entidades e Organizações de Assistência Social, respectivamente responsáveis pelas funções de gestão e pelo provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da rede socioassistencial, com exceção de profissionais com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS.
§ 3º - De acordo com a Resolução nº 24/2006, “usuários” são sujeitos de direitos e público da Política Nacional de Assistência Social – PNAS. “Representantes de usuários ou de organizações de usuários” são sujeitos coletivos, vinculados aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direito, e não apenas por associações formalmente constituídas. São reconhecidos como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social. São pessoas que estejam numa organização juridicamente constituída ou usuários que participam regularmente de serviços, programas e atividades desenvolvidas nos CRAS ou em outras unidades de execução da Política de Assistência Social.
II – Convidados(as), definidos(as) pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São José – CMAS/SJ e devidamente credenciados(as), com direito a voz:
• Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação, etc.) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, juventude, idoso, pessoa com deficiência, mulher, promoção da igualdade racial, LGBTT, dentre outros);
• Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público.
Parágrafo Único – São Delegados(as) Natos(as), conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São José – CMAS/SJ.
CAPÍTULO V
Credenciamento
Artigo 8º – O credenciamento dos(as) participantes da X Conferência Municipal de Assistência Social de São José tem como objetivo identificar os(as) participantes e a categoria de sua participação.
Artigo 9º – O credenciamento como Delegado(a) na X Conferência Municipal de Assistência Social de São José é o instrumento que dá direito a voz e voto na Plenária, sendo este pessoal.
Artigo 10 – As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VI
Realização
Artigo 11 – O tema da Conferência Municipal será abordado pela Conferência Magna, os 03 (três) Subtemas da Conferência Municipal serão abordados pela Mesa Temática e as 05 (cinco) Dimensões serão debatidas em 05 (cinco) grupos de trabalho, conforme descrição abaixo:
Grupo 1 – Dimensão 1: “Dignidade Humana e Justiça Social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no Pacto Federativo”;
Grupo 2 – Dimensão 2: “Participação Social como fundamento do Pacto Federativo do SUAS”;
Grupo 3 – Dimensão 3: “Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS Público, Universal, Republicano e Federativo”;
Grupo 4 – Dimensão 4: “Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto Federativo”;
Grupo 5 – Dimensão 5: “Assistência Social é direito no âmbito do Pacto Federativo”.
Artigo 12 – Serão realizados grupos de trabalho constituídos pelos participantes inscritos na X Conferência Municipal de Assistência Social de São José (SC), respeitando as dimensões identificadas.
§ 1º – Cada grupo de trabalho contará com um(a) coordenador(a) e um(a) articulador indicados previamente pela Comissão Organizadora e um(a) relator(a) eleito(a) pelo grupo, que realizará a exposição das propostas na plenária final da X Conferência Municipal de Assistência Social de São José (SC).
§ 2º – O(A) coordenador(a) do grupo terá a atribuição de coordenar os debates assegurando o uso da palavra a todos(as) os(as) participantes.
§ 3º – O(A) articulador(a) do grupo terá a atribuição de conduzir e mediar as discussões quanto às propostas da respectiva dimensão.
§ 4º – O relator terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora e entregá-lo à relatoria geral do evento.
CAPÍTULO VII
Da Plenária
Artigo 13 – A Plenária da X Conferência Municipal de Assistência Social de São José é deliberativa e constituída pelos(as) delegados(as) devidamente credenciados(as). A Plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade o Regimento Interno; discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes, em conformidade com as regras estabelecidas no Regimento Interno.
§ 1º – A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.
§ 2º – As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.
§ 3º – Cada delegado terá direito a um voto.
§ 4º – As votações na Plenária serão feitas com a utilização de cartão: cédula verde para aprovação, vermelha para reprovação e amarelo para abstenção.
Artigo 14 – A mesa colocará em discussão, sucessivamente, as conclusões e propostas apresentadas pelos grupos de trabalho, para apreciação na Plenária, sendo possível solicitação de destaques, para, posteriormente, serem colocadas em regime de votação. Já as moções devem ser lidas e, em seguida, aprovadas ou rejeitadas.
§ 1º – Os destaques terão a intervenção de dois participantes, um para defesa e outro para encaminhamento em contrário.
§ 2º – Os pontos não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária Final.
§ 3º – Após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.
Artigo 15 – As intervenções dos (as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas à Coordenação da Plenária Final.
Parágrafo Único: O tempo de cada intervenção será de no máximo 03 (três) minutos.
CAPÍTULO VIII
Participantes e Delegados
Artigo 17 – Os(As) participantes poderão candidatar-se à eleição para delegados(as) da X Conferência Estadual de Assistência Social, sendo que os mesmos deverão ter 100% (cem por cento) de participação nas atividades dos dias 05 e 06 de agosto de 2015.
Artigo 18 – O Credenciamento dos(as) Delegados(as) do município de São José para representação na X Conferência Estadual de Assistência Social será feito na Secretaria da X Conferência Municipal de Assistência Social de São José, até as 14h00min, do dia 06 de agosto de 2015.
§ 1º – Os(as) candidatos(as) a Delegados(as) deverão apresentar documento de identificação pessoal, sendo Carteira de Identidade e/ ou similar, bem como Identificação (ofício) fornecido pelo segmento que representa.
§ 2º – Serão eleitos 10 delegados(as), sendo 05 representantes governamentais e 05 representantes não governamentais, cada eleito com seu respectivo suplente, conforme distribuição:
• 05 (cinco) delegados governamentais eleitos dentre os representantes do órgão gestor municipal de Assistência Social;
• 02 (dois) delegados representantes de organizações dos Trabalhadores do SUAS;
• 02 (dois) delegados representantes de entidades e organizações de Assistência Social;
• 01 (um) delegado de representante de usuários e organizações de usuários do SUAS.
§ 3º – Não havendo representação de usuários/entidades de usuários, estas vagas não poderão ser remanejadas para as outras representações (prestadores de serviços/defesa de direitos e instituições governamentais), evitando-se desta forma o desequilíbrio de representação ou perda de paridade de delegados municipais, na X Conferência Estadual de Assistência Social.
Artigo 19 – A eleição dos(as) delegados(as) da X Conferência Estadual de Assistência Social será efetuada por segmento e homologada na Plenária Final, por meio do cartão verde.
CAPÍTULO IX
Das Moções
Artigo 20 – As moções deverão ser apresentadas à relatoria da X Conferência Municipal, devidamente assinadas por 30% (trinta por cento) de delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final, entregues à Coordenação da Mesa.
Parágrafo Único - As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Artigo 21 – As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção iniciará a votação, não cabendo destaque, serão aprovadas as que obtiverem a maioria dos(as) delegados(as).
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Artigo 22 – Serão conferidos certificados aos participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social de São José que tiverem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
Parágrafo Único – Os Certificados deverão ser retirados na Secretaria Executiva do CMASA/SJ, situado a Rua Coronel Américo, nº 25, em Barreiros, São José, de segunda à sexta-feira, das 09h. às 17h., em data a ser posteriormente divulgada no link https://doity.com.br/cmas.
Artigo 23 – O presente Regimento Interno será aprovado na X Conferência Municipal de Assistência Social de São José.
Artigo 24 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
São José, 05 de agosto de 2015.
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