X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05 E 06 DE AGOSTO DE 2015
CENTRO DE ATENÇÃO À TERCEIRA IDADE – CATI

MATERIAL DE APOIO DISPONIBILIZADO PELO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS

Avaliação do SUAS: reflexões e debates a partir das cinco dimensões do tema da conferência

O presente texto tem como objetivo auxiliar na reflexão e debate do tema da Conferência tendo como pressuposto principal, a avaliação do SUAS no contexto do Pacto Federativo, o que significa avaliar e definir prioridades sob a lógica da gestão compartilhada nessa política pública. Torna-se imprescindível ressaltar que, por em prática o pacto federativo brasileiro na execução das políticas públicas, significa compreender o funcionamento da gestão compartilhada onde cada esfera de governo assuma suas responsabilidades e cumpra as suas atribuições, com o objetivo de garantir qualidade e cobertura adequada dos serviços públicos, de acordo com as necessidades da população e realidades locais. A Constituição de 88 e um conjunto de leis e normas estabelecem os princípios e a dinâmica desse modelo federativo e republicano. Portanto, é impossível implantar qualquer política pública no país, sem o envolvimento dos municípios, estados, Distrito Federal e governo federal na gestão, financiamento e controle social, assegurando sistemas públicos, universais, equitativos, permanentes, na perspectiva de políticas de estado, com desenvolvimento integral do país. O Sistema Único de Assistência Social no Brasil foi concebido com base nesse modelo de gestão compartilhada, no qual cada esfera de governo pactua e assume responsabilidades para assegurar a oferta pública (rede governamental e não governamental) dos serviços e benefícios socioassistenciais em todos os municípios brasileiros, considerando as diferenças regionais, locais e as necessidades e demandas de seus usuários. O momento de realização das conferências é uma grande oportunidade para avaliarmos em que medida a gestão compartilhada tem sido cumprida e assumida como responsabilidade política e pública por todos os atores envolvidos, como condição para a consolidação do SUAS, tendo em vista um futuro de mais proteção social, equidade e acesso ampliado aos direitos de cidadania. Nesse contexto, serão apresentadas a seguir as cinco dimensões que expressam e orientam a discussão do temário das conferências de Assistência Social de 2015:
DIMENSÃO 1 – Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo.
O atual modelo democrático brasileiro, resultante das lutas sociais, assume compromissos políticos e afirma direitos sociais inéditos entre nós, sobretudo a dignidade humana e a justiça social. I - A dignidade da pessoa humana é o fundamento central do Estado democrático de direito e consiste no reconhecimento do ser humano como o bem maior da sociedade, acima de quaisquer outros interesses, objetivos e valores. Dessa forma, a vida digna significa que todos e cada um dos brasileiros são sujeitos de direitos plenos e prioridade das ações do Estado. II - A justiça social é uma importante dimensão da democracia e consiste no reconhecimento e na efetivação do Estado democrático e de direito. Desse modo, possui dois desafios centrais: o primeiro diz respeito ao reconhecimento de que somos iguais em direitos, uma comunidade cívica fundada em valores republicanos e não em privilégios. O segundo desafio trata da efetivação dos direitos que são, por excelência, o principal mecanismo para a redução das desigualdades sociais e a ampliação da proteção social, com a contribuição da política de assistência social.
As políticas públicas e, dentre elas a política de assistência social, são instrumentos a serviço desses princípios por efetivarem compromissos públicos capazes de assegurar ao cidadão o amplo desenvolvimento das faculdades humanas. Vida digna, portanto, corresponde a efetivo pertencimento social, econômico, cultural e político.
DIMENSÃO 2 - Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS
A luta pela democracia e a mobilização da sociedade brasileira garantiu a participação social como diretriz na Constituição de 1988 e fundamenta também o SUAS, pois reconhece em seus usuários sujeitos de direitos, capazes politicamente de intervir e aprimorar essa política pública. Nesta linha, torna-se fundamental avaliar a existência e garantia dos espaços coletivos de discussão e deliberação, considerando todos os atores: trabalhadores, gestores, entidades socioassistenciais e usuários.
DIMENSÃO 3– Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS Público, Universal, Republicano e Federativo.
Durante muitos anos o Estado não reconheceu a Assistência Social como política pública e direito da população. No entanto, a partir da Constituição de 1988 passa a ter primazia na garantia das seguranças (renda, benefícios eventuais convívio, acolhida, desenvolvimento de autonomia). Desse modo compete ao Estado: - organizar, executar e financiar os serviços e benefícios em primeira instância, mesmo que de forma suplementar, possa contar com outros financiamentos, sendo que o maior aporte deve ser do órgão público estatal; - constituir a rede socioassistencial (governamental e não governamental) com a adoção de critérios de oferta qualificada e partilha de recursos de forma republicana e transparente; - normatizar e fiscalizar toda a rede de serviços em parceria com os conselhos em cada instância de governo.
DIMENSÃO 4 – Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto federativo
O SUAS prevê a oferta qualificada de serviços socioassistenciais de forma continuada, a ser realizada por trabalhadores capacitados e co-financiados pelo fundo público. A qualificação dos trabalhadores no SUAS está normatizada pela NOB RH e nas Resoluções do CNAS nº 17/2011 (trabalhadores de nível superior); nº 04/2013 (Política Nacional de Educação Permanente do SUAS); e nº 09/2014 (trabalhadores de nível médio e fundamental). Esse processo de aprimoramento também prevê a realização de concurso público na contratação de pessoal para trabalhar diretamente na gestão e nos serviços. O detalhamento desses parâmetros está descrito nos Cadernos de Orientação dos respectivos Serviços Socioassistenciais e de Orientação para Concursos, elaborados pelo MDS. Nessa linha, é fundamental que se proceda a avaliação da existência destes trabalhadores, das suas condições de trabalho, da proporção para o número de usuários e da qualidade da intervenção profissional.
DIMENSÃO 5–Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo
Na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, a assistência social é descrita como Política de Seguridade Social não contributiva, direito do cidadão e dever do Estado, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades humanas. As famílias e indivíduos deixam de ser considerados como responsáveis pelas situações de vulnerabilidade e risco a que estão submetidos, porque se compreende que tais situações são resultantes da ausência ou precariedade de acesso a bens, serviços e riquezas que são produzidas por todos os cidadãos brasileiros. Assim, suas necessidades individuais e coletivas são entendidas como direitos, que devem ser atendidas pelo Poder Público e em complementação, pela sociedade civil. A proteção social e a defesa de direitos são objetivos dessa política e devem ser garantidas a todos os brasileiros, de forma gratuita, independentemente de qualquer contribuição ou contraprestação, de condição sócio-econômica, de orientação sexual, de gênero, de raça, etc. Deve ser disponibilizada sem distinção, com o mesmo nível de qualidade em todos os territórios urbanos e rurais, mas ao mesmo tempo, respeitando as especificidades locais e regionais e as particularidades de cada população.