GT - Direito à Educação e as Desigualdades Históricas na Formação Docente e no Currículo
A história educacional brasileira é marcada por desigualdades profundas que atravessam dimensões raciais, sociais, territoriais e culturais. Essas assimetrias estruturais impactaram, e ainda impactam, não apenas o acesso ao direito à educação, mas também a própria constituição da formação docente e a elaboração dos currículos escolares. Em vez de operarem como instrumentos de emancipação, a formação de professores e os conteúdos curriculares muitas vezes reproduzem as lógicas excludentes do passado, perpetuando silenciamentos e invisibilidades que negam a pluralidade da sociedade brasileira.
A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer no artigo 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e ao vincular esse direito à promoção da cidadania, da liberdade e do pleno desenvolvimento da pessoa humana, funda a educação como um direito fundamental e como condição para o exercício dos demais direitos. No artigo 206, define como princípios do ensino a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a valorização dos profissionais da educação e a gestão democrática do ensino público. Esses dispositivos constitucionais estabelecem um marco normativo que deve orientar, de forma vinculante, todas as políticas de formação docente e construção curricular.
Diante disso, o Grupo de Trabalho propõe que sejam incorporadas entre suas diretrizes ações voltadas ao enfrentamento das desigualdades históricas na formação de professores, com ênfase na obrigatoriedade de conteúdos que abordem criticamente as relações étnico-raciais, a história e cultura afro-brasileira e indígena e os efeitos persistentes do racismo estrutural sobre o sistema educacional. A implementação efetiva das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 deve ser tratada não como tema específico ou pontual, mas como eixo transversal da formação docente e dos projetos pedagógicos das instituições de ensino superior.
É igualmente necessário repensar o currículo escolar à luz do princípio da igualdade substantiva, reconhecendo o território, a memória e as lutas das comunidades historicamente excluídas como parte indissociável do processo de ensino-aprendizagem. A superação do modelo eurocentrado de ensino requer que as instituições formadoras e as redes escolares dialoguem com os saberes populares, indígenas, quilombolas e periféricos, valorizando suas epistemologias e trajetórias como parte legítima do conhecimento escolar.
O Grupo de Trabalho recomenda ainda a criação de indicadores e mecanismos de monitoramento capazes de aferir o comprometimento das instituições com práticas pedagógicas democráticas, inclusivas e antidiscriminatórias. Tais instrumentos devem ser articulados a políticas públicas de financiamento e avaliação, garantindo condições materiais e institucionais para a implementação de ações formativas voltadas à equidade.
Compreende-se, portanto, que o enfrentamento das desigualdades educacionais não pode ser encarado como tarefa isolada de educadores ou gestores escolares. Trata-se de uma exigência constitucional e de um dever coletivo do Estado brasileiro, da sociedade civil e das instituições acadêmicas, no sentido de efetivar o direito à educação como fundamento da democracia, da justiça social e da dignidade humana.